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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 3 de 16 de Janeiro de 2025

Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Paulo.

Portaria nº 003/SMDHC/2025

Convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Paulo.

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais; 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 11.848, de 26 de dezembro de 2023, que convoca a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Paulo.

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com realização nos dias 23, 24 e 25 de maio do corrente ano.

 

Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, que tem como tema central “Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+” e seus 4 (quatro) eixos temáticos:

I - Eixo 1: Enfrentamento à violência LGBTQIA+;

II - Eixo 2: Trabalho digno e geração de renda à população LGBTQIA+;

III - Eixo 3: Interseccionalidade e internacionalização;

IV - Eixo 4: Institucionalização da Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+.

 

Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ tem por objetivos:

I - Propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+ e à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+;

II - Eleger delegados para participar da Conferência no Estado de São Paulo.

 

Art. 4º A IV Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ será presidida pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e, por meio da Coordenação de Políticas para LGBTI ou pelo Presidente da Comissão Organizadora.

 

Art. 5º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania constituirá a Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, incumbindo-a de elaborar o Regimento Interno e orientar o evento, assim como de acompanhar sua organização.

I - A Comissão Organizadora será constituída por:

a) Secretaria Municipal dos Direitos Humano e Cidadania;

b) Conselho Municipal de Políticas LGBT (Conselho LGBT)

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

(assinado eletronicamente)

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo