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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 24 de 15 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre o funcionamento no âmbito de SMDHC nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, ponto facultativo relativo ao Carnaval, bem como no dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-feira de Cinzas.

Portaria Nº 024/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições conferidas por lei; 

CONSIDERANDO o artigo 2º e Anexo II, do Decreto n.º 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquia e Fundações nos dias de comemoração do Carnaval de 2023. 

CONSIDERANDO o parágrafo único, do Decreto n.º 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição de plantão nos casos julgados necessários, a critério desta Secretaria. 

RESOLVE

Art. 1º Nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, ponto facultativo relativo ao Carnaval, bem como no dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-feira de Cinzas, os equipamentos discriminados no Anexo I desta Portaria deverão manter o seu horário de funcionamento normal. 

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. 

ANEXO I 

Casas de Acolhimento para Mulheres

Casa da Mulher Brasileira

Unidade Móvel da Mulher

Unidades Móveis LGBTI

Vidas no Centro – Praça Júlio Prestes

Centro de Referência da Criança e Adolescente

Conselhos Tutelares (atendimento ao público em regime de plantão de sobreaviso)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo