Dispõe sobre o funcionamento no âmbito de SMDHC nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, ponto facultativo relativo ao Carnaval, bem como no dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-feira de Cinzas.
Portaria Nº 024/SMDHC/2023
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 2º e Anexo II, do Decreto n.º 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta, Autarquia e Fundações nos dias de comemoração do Carnaval de 2023.
CONSIDERANDO o parágrafo único, do Decreto n.º 62.140, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a instituição de plantão nos casos julgados necessários, a critério desta Secretaria.
RESOLVE
Art. 1º Nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, ponto facultativo relativo ao Carnaval, bem como no dia 22 de fevereiro de 2023, Quarta-feira de Cinzas, os equipamentos discriminados no Anexo I desta Portaria deverão manter o seu horário de funcionamento normal.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Casas de Acolhimento para Mulheres
Casa da Mulher Brasileira
Unidade Móvel da Mulher
Unidades Móveis LGBTI
Vidas no Centro – Praça Júlio Prestes
Centro de Referência da Criança e Adolescente
Conselhos Tutelares (atendimento ao público em regime de plantão de sobreaviso)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo