Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
Portaria nº 020/SMDHC/2020
Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016.
ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal;
CONSIDERANDO as situações de desligamento e transferência de servidores, além da impossibilidade de integrantes da sociedade civil de continuarem participando da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a seguinte composição:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):
a) Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9, Presidente da Comissão;
b) Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;
c) Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RF 784.036-5;
d) Ana Cristina de Souza – RF 840.570-1;
e) Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4;
f) Carla Araceli da Silva – RF: 839.340-1;
g) Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7;
h) Ester Fátima Vargem Rodrigues – RF 392.651-6;
i) Flavia Regina da Silva – RF 827.383-9;
j) Lisandra Ramalho Borges – RF 843.715-7;
k) Maria Cecília Marques do Nascimento – RF 635.212-0;
l) Regina Célia Silveira Santana – RF 858.565-2;
m) Ricardo Olímpio Bezerra – RF 840.209-4;
n) Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF 603.543-4.
II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):
a) Boris Calazans dos Santos - RF 779.202-6;
b) Daniella Roman da Silva – RF 748.110-1;
c) Isabela Teixeira Bessa da Rocha – RF 851.359-7;
c) Joabe dos Santos Souza, RF 817.582.9(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 54/2020)
d) Roberto Angotti Júnior – RF 753.843-0;
e) Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230-2.
III – Representantes da Sociedade Civil:
a) Amanda Silva Teixeira – RG 37.599.729-5;
b) Carmen Dora de Freitas – RG 5.151.182-4;
c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.782-6;
d) Enéas Santos - RG 13142948-6;
e) Enilda Lucia Suzart Medrado – RG 8.777.354-5;
f) Gil Marcos Clarindo dos Santos – RG 7.412.046;
g) Juliana Maria Ogawa – RG 26.729.274-0;
h) Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz – RG 30.665.583-4;
i) Osmar Teixeira Gaspar – RG 53.629.541;
j) Ricardo Adoniran Guilherme – RG 24.172.200;
k) Roseli da Silva Santos – RG 17.121.223-X;
l) Tamiles Santos Alves – RG 14.456.299-50;
m) Tamires Bezerra Moura da Silva – RG 48.065.297-1;
n) Vanisse Paulino dos Santos – RG 30.225.753-6.
Art. 2º As subcomissões previstas art. 16, §2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas de acordo com a relação de integrantes prevista no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMDHC nº 122, de 14 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo