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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 20 de 27 de Fevereiro de 2020

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016

Portaria nº 020/SMDHC/2020

Altera a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO a Lei nº 15.939, de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o estabelecimento de cotas raciais para o ingresso de negros no serviço público municipal; 

CONSIDERANDO as situações de desligamento e transferência de servidores, além da impossibilidade de integrantes da sociedade civil de continuarem participando da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição de membros da Comissão de Acompanhamento da Política Pública de Cotas – CAPPC, prevista no Decreto nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, de acordo com a seguinte composição: 

I – Representantes da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC):

a) Daniel Almeida dos Santos – RF 813.368-9, Presidente da Comissão;

b) Abigaill Santos Sousa – RF 855.787-7;

c) Adriana de Lourdes Szmyhiel Ferreira – RF 784.036-5;

d) Ana Cristina de Souza – RF 840.570-1;

e) Bruno Vicente Pimentel – RF 857.494-4;

f) Carla Araceli da Silva – RF: 839.340-1;

g) Elisa Lucas Rodrigues – RF 854.844-7;

h) Ester Fátima Vargem Rodrigues – RF 392.651-6;

i) Flavia Regina da Silva – RF 827.383-9;

j) Lisandra Ramalho Borges – RF 843.715-7;

k) Maria Cecília Marques do Nascimento – RF 635.212-0;

l) Regina Célia Silveira Santana – RF 858.565-2;

m) Ricardo Olímpio Bezerra – RF 840.209-4;

n) Roseclaire de Jesus Balduino Braga – RF 603.543-4.

II – Representantes da Procuradoria Geral do Município (PGM):

a) Boris Calazans dos Santos - RF 779.202-6;

b) Daniella Roman da Silva – RF 748.110-1;

c) Isabela Teixeira Bessa da Rocha – RF 851.359-7;

c) Joabe dos Santos Souza, RF 817.582.9(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 54/2020)

d) Roberto Angotti Júnior – RF 753.843-0;

e) Vinicius Gomes dos Santos – RF 792.230-2.

III – Representantes da Sociedade Civil:

a) Amanda Silva Teixeira – RG 37.599.729-5;

b) Carmen Dora de Freitas – RG 5.151.182-4;

c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.782-6;

d) Enéas Santos - RG 13142948-6;

e) Enilda Lucia Suzart Medrado – RG 8.777.354-5;

f) Gil Marcos Clarindo dos Santos – RG 7.412.046;   

g) Juliana Maria Ogawa – RG 26.729.274-0;

h) Mariana Costa Pedro Nogueira da Luz – RG 30.665.583-4;

i) Osmar Teixeira Gaspar – RG 53.629.541;

j) Ricardo Adoniran Guilherme – RG 24.172.200;

k) Roseli da Silva Santos – RG 17.121.223-X;

l) Tamiles Santos Alves – RG 14.456.299-50;

m) Tamires Bezerra Moura da Silva – RG 48.065.297-1;

n) Vanisse Paulino dos Santos – RG 30.225.753-6.

Art. 2º As subcomissões previstas art. 16, §2º, do Decreto Municipal nº 57.557, de 21 de dezembro de 2016, serão compostas de acordo com a relação de integrantes prevista no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SMDHC nº 122, de 14 de novembro de 2019

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC n° 54/2020 - Altera a alínea "c", do inciso II do artigo 1° da Portaria.