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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 17 de 10 de Março de 2021

Constitui a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD.

Portaria nº 017/SMDHC/2021

Constitui a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei,

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 15.764/13 e o Decreto Municipal nº 53.685/13, que dispõem sobre a competência da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC para a gestão administrativa dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 54.799/14, que instituiu a Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA;

CONSIDERANDO, que incumbirá ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, requerer parecer técnico do referido Colegiado Intersecretarial;

CONSIDERANDO, a Portaria nº 45 de 24 de janeiro de 2014, que delegou à SMDHC a competência para publicar os membros integrantes da referida Comissão no Diário Oficial da Cidade.

RESOLVE:

Art. 1º A Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD será composta pelos seguintes representantes do Poder Público Municipal:

I - SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

a) Titular: Juliana Felicidade Armede RF: 838.360-0

b) Suplente: Cecília Scifoni Bascchera RF: 857.654-8

I - SMDHC - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 50/2021)

a) Titular: Mayara Mathias da Silva RF: 878.900-2(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 50/2021

b) Suplente: Cristiane Pereira RF: 879.416-2.(Redação dada pela Portaria SMDHC n° 50/2021)

II - SMPED - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência

a) Titular: Renata Belluzzo Rocha RF: 779.759-1

b) Suplente: Camila de Menezes Tavares - RF: 826.738-3

c) Suplente: Juliana Del Poente de Carvalho - RF: 822.223-1

III - SMC - Secretaria Municipal de Cultura

a) Titular: Pedro Machado Granato RF: 858.666-7

b) Suplente: Miguel Atticciati Prata RF: 879.405-7

IV - SIURB - Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

a) Titular: Aumir de Andrade - RF: 646.302-9

b) Suplente: Rafael Alexandre do Nascimento Purificação - RF: 822.410-2

V - SMS - Secretaria Municipal da Saúde

a) Titular: Juliana André Nunes - RF: 847.671-3

b) Suplente: Maria Auxiliadora Camargo Cusinato RF: 641.540-7

VI - SME - Secretaria Municipal de Educação

a) Titular: Valeria Eloy da Silva Kovac - RF: 737.323-6

b) Suplente: Jamile Acauã Arabi - RF: 822.416-1

VII - SGM - Secretaria do Governo Municipal

a) Titular: Raissa Fontelas Rosado Gambi - RF: 835.884-2

b) Suplente: Judith Zuquim - RF: 857.131-7

VIII - SMADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

a) Titular: Patricia Di Tullio Leão Miranda - RF: 634.898-0

b) Suplente: Rita de Cassia Monteiro Lima Siqueira - RF: 528.721-9

IX - SEME - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

a) Titular: Maria Luiza da Silva - RF: 543.950-7

b) Suplente: Raquel Vitorino Barbosa Brasil - RF: 858.442-7

X - SMDET - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

a) Titular: João Paulo de Brito Greco RF: 835.892-3

b) Suplente: Mariana Correa Barra RF: 841.464-5

Art. 2º Os integrantes da Comissão Intersecretarial Permanente de Análise de Projetos dos Editais Públicos do CMDCA passíveis de financiamento pelo FUMCAD atuarão sem prejuízo de suas atribuições normais.

 Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 057/SMDHC/2020, de 30 de outrubro de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC n° 50/2021 - Altera a alínea I do artigo 1°.