CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 16 de 28 de Janeiro de 2016

Altera a Portaria nº 186/SMDHC/2015, que altera a Portaria nº 09/SMDHC/14, que estabelece normas para celebração de Convênios que envolvam verbas advindas do FUMCAD.

PORTARIA 16/2016 - SMDHC

EDUARDO MATARAZZO SUPLICY, Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a necessidade de se antecipar os resultados propostos no âmbito dos Convênios originados a partir do Edital FUMCAD 2013,

CONSIDERANDO o interesse público envolvido no atendimento de centenas de crianças e adolescentes,

RESOLVE :

Artigo 1º O parágrafo único do art. 2º da Portaria nº 186/SMDHC/2015 passa a vigorar com a seguinte redação.

“Art. 2º ....................................................................

Parágrafo único. O início da vigência do Convênio dar-se-á no primeiro dia útil do mês subsequente ao da assinatura do Termo de Convênio.

Artigo 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo