CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 147 de 2 de Dezembro de 2025

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$374.008,48 (trezentos e setenta e quatro mil oito reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA n° 147/SMDHC/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$374.008,48 (trezentos e setenta e quatro mil oito reais e quarenta e oito centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 7º,§ 2º da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 26 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

RESOLVE:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 374.008,48  , à seguinte dotação do orçamento vigente:

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33901400.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade ,no valor R$ 30.000,00

Dotação nº 34.10.14.122.3024.2.100.33909300.00.1.500.9001.1 - Administração da Unidade ,no valor R$ 20.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3013.6.178.33903600.00.1.500.9001.1 - Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres ,no valor R$ 10.000,00

Dotação nº 34.10.14.422.3018.2.142.33903100.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cid ,no valor R$ 85.500,00

Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33503900.00.1.500.9001.1 -  Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional ,no valor de R$ 228.508,48

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação no valor de R$ 374.008,48   , em igual importância, das seguintes dotações:

 

Dotação nº 34.10.14.422.3023.4.321.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua,no valor R$ 145.500,00

  Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33903900.00.1.500.9001.0 -  Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional- R$ 95.508,48

   Dotação nº 78.10.14.422.3023.4.426.33903900.00.1.500.9001.1 - Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional- R$ 133.000,00

 

Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data da publicação

 

 

REGINA CÉLIA DA SILVEIRA SANTANA

Secretária Municipal

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

SMDHC

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo