Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2024, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.
PORTARIA Nº 126/SMDHC/2024
Dispõe sobre a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2024, prevista na Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018, que "Institui o Prêmio Nelson Mandela de Apoio a Iniciativas de Promoção da Igualdade Racial para o Município de São Paulo";
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público nº CPB/001/2024/SMDHC/CPIR, que disciplina a seleção de membros para a Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros da Comissão Julgadora, responsável pelo julgamento das iniciativas de promoção da igualdade racial e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela 2024, de ações desenvolvidas por associações, fundações, organizações não governamentais, núcleos religiosos ou núcleos artísticos, com vistas à valorização dos direitos e integração das minorias no Município de São Paulo, nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.
Art. 2º Fica constituída a seguinte Comissão Julgadora do Prêmio Nelson Mandela 2024:
a) Franklin Andrade da Silva – RF 897.876-0 – Presidente;
b) Cássia dos Anjos – RG 16.181.XXX-7;
c) Diva Gonçalves Zitto Miguel de Oliveira – RG 7.345.XXX-6;
d) Luiz Carlos Ribeiro da Silva – RG 3.357.XXX-0;
e) Sonia Guimarães – RG 7.167.XXX-7.
Art. 3º O julgamento das iniciativas e a seleção dos contemplados no Prêmio Nelson Mandela estarão a cargo da Comissão Julgadora, que fará sua primeira reunião em até 05 (cinco) dias úteis após a publicação de sua nomeação e anunciará o resultado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a sua primeira reunião.
Parágrafo único. A Comissão Julgadora, além de selecionar um número total de 03 (três) iniciativas contempladas, deverá apresentar uma lista de 02 (duas) iniciativas suplentes às iniciativas premiadas.
Art. 4º A Comissão Julgadora tomará suas decisões por maioria simples.
Art. 5º O Presidente somente terá direito ao voto de desempate.
Art. 6º Os integrantes da Comissão Julgadora não poderão participar de iniciativa concorrente, no respectivo período de vigência do seu encargo, de acordo com o previsto no art. 4º, § 1º, da Lei Municipal nº 16.829, de 06 de fevereiro de 2018.
Art. 7º A participação na Comissão Julgadora será considerada de relevante interesse público e não remunerada.
Art. 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada:
I. Portaria nº 088/SMDHC/2023, de 14 de setembro de 2023.
(assinatura eletrônica)
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo