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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 12 de 7 de Fevereiro de 2019

Atualiza a representação de governo no Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua.

Portaria 012/SMDHC/2019

Processo nº 6074.2018/0001966-1

MARISA FORTUNATO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania substituta, no exercício de suas competências legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 53.795, de 25 de março de 2013, que institui o Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua –  integrado paritariamente por representantes, titulares e suplentes, da sociedade civil e de órgãos públicos.

CONSIDERANDO o parágrafo 2º do artigo 1º do referido diploma legal, que prevê que os representantes da composição do Comitê PopRua serão definidos por meio de processo seletivo público para um mandato de 2 (dois) anos.

CONSIDERANDO o processo eleitoral realizado no dia 13 de janeiro de 2018, em acordo com os procedimentos do Edital nº 004/SMDHC/2017, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 18 de agosto de 2017, página 45, para a eleição da sociedade civil – gestão 2018/2020 do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua - Comitê PopRua, que culminou em um processo amplamente participativo e democrático.

CONSIDERANDO a Lei Municipal 15.946 de 23 de dezembro de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal 56.021, de 31 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de mulheres na composição dos conselhos de controle social do Município.

RESOLVE:

art. 1º Atualizar a representação de governo no Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua alterando para tanto a redação da Portaria 104/SMDHC/2018, de forma que o inciso II do art. 1º passe a vigorar com a seguinte redação:

"II - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS:

a)Titular - Maria Aparecida Caetano de Lima - RF 854.471.9

b)Suplente - Maria da Conceição Guimarães Sabira - RF 519.686.8"

art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo