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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 118 de 28 de Novembro de 2023

Elenca relação de representantes da sociedade civil, dos servidores públicos e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2023-2024.

Portaria nº 118/SMDHC/2023

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 56.778, de 21 de janeiro de 2016 que regulamenta os artigos 14 a 22 da Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, que dispõem sobre, dentre outros, a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR;

CONSIDERANDO o resultado do processo de escolha do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, realizado nos termos do Edital SMDHC nº 005/2023;

CONSIDERANDO a informação da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial, deste órgão, quanto ao recurso diante do resultado do Edital SMDHC nº 005/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Elencar a relação de representantes da sociedade civil, dos servidores públicos e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, para o biênio 2023-2024:

I - Representantes da Sociedade Civil:

Titulares:

a) Instituto Beneficente Mãe Zumira - Maria Aparecida de Souza Costa Silva;

b) Mulheres do Brasil - Elizabete Leite Scheibmayr;

c) Rede Despertar Sonhos - Regiane Sousa Primo;

d) Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Cleonice Caetano;

e) WoMakersCode - Solange Feliciano da Silva.

Suplente:

f) A Mulher e o Movimento Hip Hop - Tiely Santos.

II - Representantes dos Servidores Públicos:

Titulares:

a) Elieser Marcelino dos Santos - RF 737.916.1.00;

b) Flávia Ribeiro - RF 777.746.9.

Suplente:

c) Thais Helena Pires Dos Santos - RF 883.356.7.

III - Representantes do Poder Público:

Titulares:

a) Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-7, Presidente;

b) Ana Katarina Oliveira Mathias Barbosa - RF 917.894-5;

b) Maria Joseane Santana Sobral Santos, RF 892.775-8 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 125/2024)

c) Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9.

Suplente:

d) Bruno Vicente Pimentel - RF 857.494-4.

d) Luana Rosas da Silva, RF 931.927-1 (Redação dada pela Portaria SMDHC nº 124/2024)

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

(assinatura eletrônica)

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 124/2024 - Altera o art. 1º, inciso III, alínea "d".
  2. Portaria SMDHC nº 125/2024 - Altera o art. 1º, inciso III, alínea "b"