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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 117 de 5 de Novembro de 2024

Elenca as representações da Sociedade Civil e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Imigrantes (gestão 2023-2025).

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 117, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Elenca as representações da Sociedade Civil e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Imigrantes (gestão 2023-2025).

 

PORTARIA Nº 117/SMDHC/2024

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.533, de 15 de dezembro de 2016, que regulamenta o Conselho Municipal de Imigrantes – CMI e consolida as suas atribuições, competências e composição entre Poder Público e Sociedade Civil;

 

CONSIDERANDO o resultado das eleições do Conselho Municipal de Imigrantes - CMI, realizado nos termos do Edital nº CPB/006/2023/SMDHC/CPIPTD;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Elencar os representantes da Sociedade Civil e do Poder Público, no âmbito do Conselho Municipal de Imigrantes (gestão 2023-2025):

 

I - Membros do Poder Público

a) Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC

Titular: Ana Elizabeth Leon Gonzalez - RF: 856.350-1

Suplente: Aline Bianca Silva – RF: 43.904.XXX-X

 

b) Secretaria Municipal de Cultura - SMC

Titular: Claudio Aguiar Almeida - RF: 639.460-4

Suplente: Ane Caroline Sollar Pereira - RF: 325.085-9

 

c) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

Titular: Felix Nestor Ofarrili Gomes – RF: 896.408-4

Suplente: Caio Silveira – RF: 850.292-7

 

d) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS

Titular: Fernanda Lanes Aguiar Cezar - RF: 858.852-0

Suplente: Aline Fernanda Souza de Oliveira - RF: 930.624-2

 

e) Secretaria Municipal de Educação - SME

Titular: Debora Silva César – RF: 792.580-8

Suplente: Elaine Correia de Oliveira – RF: 850.285-4

 

f) Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB

Titular: André Luiz Martins dos Santos – RF: 826.693-0

Suplente: Marina Meneguim Clemente – RF: 896.857-8

 

g) Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Titular: Leonardo Matutino Souza - RF: 745.041-9

Suplente: Neila Ferreira - RF: 635.879-9

 

h) Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB

Titular: Vanessa Ferraz de Mello - RF: 914.196-1

Suplente: Luana Nascimento dos Santos – RF: 888.359-9

 

II - Membros titulares representantes da sociedade civil

a) Associação dos Comerciantes Imigrantes Latinos do Estado de São Paulo – ACILESP

Representante: Obrifildo Quispe Rimachi - CRNM/RNE/CNH: 04876XXXXXX

 

b) Associação Oeste Camaronesa na América Latina

Representante: Dorice Takeu Kouamo - CRNM/RNE: F4686XX-X

 

c) Associação de Residentes Bolivianos – ADRB

Representante: Rosa Anna Ferrufino Camacho Chaparro - CRNM/RNE/RG: 16270XXX-X

 

d) Identidade Humana

Representante: Abdulbaset Jarour - RG: 66.833.XXX-X

 

e) Cáritas Arquidiocesana de São Paulo

Representante: Talitha Iamamoto - RG/CNH: 03860XXXXXX

Representante: Paola Coelho Gersztein, RG: 2.721.XXX(Redação dada pela Portaria SMDHC nº 129/2024)

 

f) Mónica Rodriguez Ulo - CRNM/RNE: V6072XX-X

 

g) Judy Abejuela - CRNM/RNE: V6194XX-X

 

h) Constance Salame - CRNM/RNE: F3555XX-X

 

III - Membros suplentes representantes da sociedade civil

a) Associação Comunidade Camaroneses de São Paulo – ACCSP

Representante: Jean Abondo Oyono - CRNM/RNE: G4066XX-X

 

b) Associação Beneficente Instituto Impacto Saúde

Representante: Sonia Flores Mamani - CRNM/RNE: V2854XX-X

 

c) Instituto pelo Diálogo Intercultural

Representante: Merve Mumcu - CRNM/RNE: V8646XX-X

 

d) CTA 13 São Mateus

Representante: Maria Gorete da Silva - RG: 49.660.XXX-X

 

e) Organização de Resgate de Refugiados Afegãos - ARRO

Representante: Shabir Ahmad Niazi - CRNM/RNE: F7308XX-X

 

f) Patrício Luvembuka Cardoso - CRNM/RNE: F5689XX-X

 

g) Tifani Ndangi Basakinina - CRNM/RNE: G3426XX-X

 

h) Diana Soliz Soria de Garcia - CRNM/RNE: V6457XX-X

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDHC nº 129/2024 - Altera a alínea “e”, inciso II, art. 1º.