Nomeia representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 59/SMDHC/2024, com vistas a elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção aos Povos Ciganos no Município de São Paulo.
PORTARIA Nº 112/SMDHC/2024
Nomeia representantes do Poder Público Municipal e da Sociedade Civil para compor o Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 59/SMDHC/2024, com vistas a elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção aos Povos Ciganos no Município de São Paulo.
SONIA FRANCINE GASPAR MARMO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no estrito cumprimento de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orgânica do Município de São Paulo, no que se refere à cultura e ao patrimônio histórico;
CONSIDERANDO as conclusões da primeira reunião do Grupo de Trabalho com vistas a elaborar recomendações para a consolidação da Política Municipal de Atenção aos Povos Ciganos no Município de São Paulo, previsto na Portaria nº 59/SMDHC/2024, de 18 de junho de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, para compor o Grupo de Trabalho para a consolidação da Política Municipal de Atenção aos Povos Ciganos, os seguintes representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, de acordo com o artigo 2°, da Portaria nº 59/SMDHC/2024:
I - Sociedade Civil, Etnia Calon:
Titular - Leonardo Alves Dias de Oliveira - RG 55.936.9XX-X;
Suplentes:
Gabriel Philipy Tavares Melo - RG 39.851.XXX;
Magta Santos Vasque - RG 49.122.4XX-X;
Viviane Alves Pereira - RG: RG 39.218.1XX-X.
II - Sociedade Civil, Etnia Rom:
Titular - Roberto de Oliveira - RG 18.900.8XX-X;
Suplente - Antonio Carlos Schimith - RG 19.566.2XX-X.
III - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC
Titular - Daniel Almeida dos Santos - RF 813.368-9;
Suplente - Elisa Lucas Rodrigues - RF 854.844-7.
§ 1º A Coordenação do Grupo de Trabalho caberá à representação da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
§2º Qualquer alteração da composição dos membros listados neste artigo da Portaria deverá ser comunicada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio de ofício, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da alteração, contendo nome completo, telefone, e-mail, Registro Funcional e para qual vaga (titular ou suplente) será indicado o novo integrante.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania será responsável por prover todos os meios necessários para a realização das atividades do Grupo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo