Designa servidore para compor o Comitê de Monitoramento e Avaliação da Pólítica Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal.
PORTARIA Nº 106/SMDHC/ 2017
EDUARDO ALEX BARBIN BARBOSA, Secretário substituto da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, do Decreto n. 57.444, de 11.11.2016, que ratifica a Lei n. 16.488/2016, que dispõe sobre a prevenção e o combate ao assédio sexual na Administração Pública Municipal Direta, Autarquias e Fundações,
CONSIDERANDO o artigo 16, parágrafo 1º do referido diploma legal, que prevê representantes e suplentes do Poder Público;
RESOLVE:
ART. 1º. – DESIGNAR os servidores municipais abaixo relacionados para comporem o COMITÊ DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO SEXUAL NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, a ser Coordenado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, a saber:
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA
Juliana Marinho de Andrade ( RF 843.725-4) – Titular
Hanna Maruci Aflalo (RF 844.287-8) – Suplente
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL:
Amanda Gonçalves Pessito Cândido (RF 839.213.7) – Titular
Vanessa de Lima Avelino (RF 790.083.0) – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL:
Rosi Aparecida de Arruda (RF 631.410.4) – Titular
Roseclaire de Jesus Balduino Braga (RF 603.543-4) – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO:
Tatiana Robles Seferjan (RF 782.380.1) – Titular
Maria Isabel Mascarenhas Dias (RF 817.566.7) – Suplente
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E EMPREENDEDORISMO:
Tamara Furman Burg (RF 844.397.1) - Titular
Camila Alexandrino Rocha (RF 822.691.1) - Suplente
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Gabriela Biazi Justino da Silva (RF 817.831.3) – Titular
Roberto Angotti Junior (RF 753.843.0) – Suplente
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO:
Tatiana Santos Perrone (RF 840.935.8) – Titular
Maria Isabel Davidoff Enge (RF 670.643.6) Suplente
Parágrafo Primeiro – As atribuições do Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal são aquelas previstas na Lei n. 16.488/2016, e no Decreto 57.444/2016, definindo procedimentos e competências aplicam-se aos procedimentos disciplinares que apurem fatos relativos à ocorrência de assédio sexual.
Parágrafo Segundo- Os servidores ora designados desempenharão suas atividades sem prejuízo de suas funções normais.
ART. 2º. – As reuniões do Comitê serão realizadas a cada mês, conforme calendário deliberado pelo Comitê de Monitoramento e Avaliação da Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio Sexual na Administração Pública Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
ART. 3º. – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo