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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 1 de 7 de Janeiro de 2022

Altera Portaria nº 060/SMDHC/2020, que constituiu a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

Portaria nº 001/SMDHC/2022

Altera Portaria nº 060/SMDHC/2020, que constituiu a Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

ANA CLAUDIA CARLETTO, Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os artigos 14 a 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, que estabelecem a emissão de parecer como requisito às contratações de natureza artística por inexigibilidade de licitação, emitido por Comissão Especial ou Permanente, em que se ateste o reconhecimento, pela crítica ou pelo público, do artista a ser contratado;

CONSIDERANDO que as políticas públicas planejadas e desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania demandam, frequentemente, contratações de natureza artística;

 RESOLVE:

Art. 1ª O art. 2ª da Portaria nº 060/SMDHC/2020 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2ª A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes servidores:

Nome RF

 ANA MARIA ISIDORO 545.457.3

 BRYAN ZELMAR SEMPERTEGUI RODAS - RF 8811253

 CASSIO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA 631.650.6

 DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS 813.368.9

 DÉBORA LAÍS OLIVEIRA DA SILVA 847.543.1

 DÉCIO PERRONI RIBEIRO FILHO 854.489.1

 ELIZETE REGINA NICOLINI 835.940.7

 FERNANDO ZORZETTO ANTONIALLI - RF 8878994

 LARISSA DIANA MICHELAM - RF 8359156

 MARIA LUIZA BURGARELI LAIA GAMA - RF 8814589

 MARIANA DIAN AGOSTON - RF 8894957

 MAYA ISOGAI - RF 8897026

 RAÍSSA MONTEIRO SARÉ - RF 8810176

 REGINALDO SOUZA MACHADO - RF 8887829

 RENATA MIE GARABEDIAN - RF 8474176

 RENATO SOUZA CINTRA - RF 7468474

 RICIANE MARIA REIS POMBO - RF 8831793

 ROSECLAIRE DE JESUS BALDUINO BRAGA 603.543.4

 SHEILA MARTINS MENEZES 837.606.9

 WAGNER PAULO DA SILVA 740.259.7"

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo