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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 39 de 19 de Outubro de 2018

Designa pregoeiros no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SMDE.

PORTARIA Nº. 39/2018 – SMDE/GABINETE

ALINE PEREIRA CARDOSO DE SÁ BARABINOT, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Municipal nº 46.662, de 24 de novembro de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol dos servidores incumbidos da realização dos procedimentos licitatórios da Secretaria Municipal de Desenvolvimento econômico - SMDE, na modalidade Pregão;

RESOLVE:

I – Designar como pregoeiros da Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SMDE, para exercer as atribuições previstas na legislação pertinente, federal e municipal, realizando as sessões públicas de pregão, inclusive aquelas em que adote o sistema eletrônico, denominado pregão eletrônico, os seguintes servidores:

Pregoeiros:

Diego Antonio Cleto – RF: 818.325.2

José Eudes Alves da Silva – RF: 750.882.4

Luana Barboza da Silva – RF: 811.365.3

Equipe de apoio:

Ceci Paraguassu Simon da Luz – RF: 812.905-3

Danielle Regina Calvo – RF: 842.738.1

Eliana Moura de Paula Alves – RF: 809.971.5

Fernanda da Silva Aguiar – RF: 812.779.4

Guilherme Eurípedes Silva Ferreira – RF. 793.277.4

Juliana Italia Merenna – RF: 850.958-1

Marcelo Monegatto – RF: 602.056-9

Maria Aparecida Bataier – RF: 691.296.6

Viviane Lopes de Oliveira Sousa – RF: 826.739-1

II – O Pregoeiro da licitação será indicado no respectivo despacho autorizatório do certame, sendo que os demais servidores designados atuarão como equipe de apoio.

III - O Pregoeiro, em vista de eventual complexidade da matéria, poderá contar com o apoio de outros servidores da SMDE e de especialistas.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n º 103/2015-SDTE-GABINETE.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo