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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 5 de 4 de Fevereiro de 2019

Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à alienação de imóveis conforme especifica.

PORTARIA Nº 005/SMDP/2019

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à alienação de imóveis situados na Rua Coronel Lisboa com a Rua Diogo de Faria no Município de São Paulo – SP, integrada pelos seguintes servidores:

Presidente:

1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP).

Membros:

2. Arlinton Nakazawa – RF: 770.244.2-3 (SMDP);

3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SMDP).

Secretário (da CEL):

Fernando Hideki Ishida Oshima – RF: 835.989-2 (SMDP).

Presidente:(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)

1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)

Membros:(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)

2. Fernando Hideki Ishida Oshima – RF: 835.989-2 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)

3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)

Presidente:(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)

1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)

Membros:(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)

2. Maira Madrid Barbosa da Silva – RF: 841.460 - 2 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)

3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)

II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.

III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.

IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.

V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.

VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SGM nº 26/2019 - Altera a composição da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria.
  2. Portaria SGM nº 38/2019 - Altera a composição da Comissão Especial de Licitação, constituída pela Portaria.