Constitui Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à alienação de imóveis conforme especifica.
PORTARIA Nº 005/SMDP/2019
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação – CEL para o processamento da Concorrência Pública Nacional visando à alienação de imóveis situados na Rua Coronel Lisboa com a Rua Diogo de Faria no Município de São Paulo – SP, integrada pelos seguintes servidores:
Presidente:
1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP).
Membros:
2. Arlinton Nakazawa – RF: 770.244.2-3 (SMDP);
3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SMDP).
Secretário (da CEL):
Fernando Hideki Ishida Oshima – RF: 835.989-2 (SMDP).
Presidente:(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)
1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)
Membros:(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)
2. Fernando Hideki Ishida Oshima – RF: 835.989-2 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)
3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SMDP).(Redação dada pela Portaria SGM nº 26/2019)
Presidente:(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)
1. George Augusto dos Santos Rodrigues - RF: 750.214-1 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)
Membros:(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)
2. Maira Madrid Barbosa da Silva – RF: 841.460 - 2 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)
3. Homero de Paula Eduardo Garavello – RF: 835.899-1 (SGM).(Redação dada pela Portaria SGM nº 38/2019)
II - O processamento da licitação dar-se-á no âmbito da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias – SMDP.
III - O Presidente poderá ser substituído por qualquer dos membros da CEL, observada a ordem sequencial estabelecida no item “I”.
IV - A Comissão terá por atribuições a análise de documentos, recebimento e julgamento das propostas e se extinguirá com a adjudicação pela Autoridade Competente.
V- A Comissão, se necessário e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com apoio e pareceres de expertos.
VI– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo