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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 7 de 8 de Fevereiro de 2018

Institui o Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a concepção, a estruturação e a implementação do projeto dos futuros Parque Campo de Marte e Museu Aeroespacial no Município de São Paulo, a serem concedidos à iniciativa privada.

PORTARIA Nº 07 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir o Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a concepção, a estruturação e a implementação do projeto dos futuros Parque Campo de Marte e Museu Aeroespacial no Município de São Paulo, a serem concedidos à iniciativa privada.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Instituir Comissão de Avaliação Preliminar para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Ricardo Aragão de Araújo, que presidirá a comissão;

II - Marcelo Fonseca Ignatios;

III – Valter Antonio da Rocha;

IV – Rochely Agar di Gesu; e

V – Tamires Carla de Oliveira.

I – Marcelo Dota Santiago, que presidirá a comissão; (Redação dada pela Portaria SMDP Nº 14/18)

II - Marcelo Fonseca Ignatios; (Redação dada pela Portaria SMDP Nº 14/18)

III – Valter Antonio da Rocha; (Redação dada pela Portaria SMDP Nº 14/18)

IV – Rochely Agar di Gesu; e (Redação dada pela Portaria SMDP Nº 14/18)

V – Tamires Carla de Oliveira (Redação dada pela Portaria SMDP Nº 14/18)

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação referida no caput passará a ter a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 29/2018)

I – Renato da Câmara Pinheiro, que presidirá a comissão;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 29/2018)

II - Marcelo Fonseca Ignatios;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 29/2018)

III – Valter Antonio da Rocha; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 29/2018)

IV – Tamires Carla de Oliveira(Redação dada pela Portaria SMDP nº 29/2018)

Parágrafo único. A Comissão Especial de Avaliação referida no caput passará a ter a seguinte composição:(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

I – Renato da Câmara Pinheiro, que a presidirá;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

II - Marcelo Fonseca Ignatios;(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

III – Valter Antonio da Rocha; e(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

IV – Tamires Carla de Oliveira(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

V – Rodrigo Aluani Prata Campos, que terá como suplente Maria Cristina Favoretto(Redação dada pela Portaria SMDP nº 34/2018)

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edital de Chamamento Público nº 01/2018

Processo SEI nº 6071.2018/0000050-6 

Informações relevantes

Objeto: apresentação de subsídios preliminares para a concepção, a estruturação e a implementação do projeto dos futuros Parque Campo de Marte e Museu Aeroespacial no Município de São Paulo, a serem concedidos à iniciativa privada.

Prazo final para pedido de esclarecimentos: 16 de março de 2018, até 17 horas.

Prazo final para apresentação dos subsídios: 26 de março de 2018, até 17 horas.

Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, 24º andar, conj. 24A, 01009-000, São Paulo – SP.

Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.

Telefone da SMDP: +55 (11) 3116-1350.

Sítio Eletrônico para acesso ao edital e todos seus anexos:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/campodemarte

E-mail: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br

Edital de Chamamento Público nº 01/2018

O Município de São Paulo (“Município”), por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (a “SMDP”), com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.678, de 4 de maio de 2017, e nº 57.824, de 9 de agosto de 2017, torna pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (“PPMI”), por meio deste Edital de Chamamento Público (“Edital” ou “Chamamento Público”), para a apresentação de subsídios preliminares (“Subsídios”) para a concepção, a estruturação e a implementação do projeto do futuro Parque Campo de Marte e Museu Aeroespacial a ser concedido à iniciativa privada (“Projeto”), no Município de São Paulo (“Município”).

1. Objeto

1.1. Este Chamamento Público tem por objeto a convocação de interessados para apresentação de Subsídios que possam servir à implementação do Projeto, a ser concedido à iniciativa privada, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência a este Edital.

1.2. A elaboração e apresentação dos Subsídios deverão observar as premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

1.3. A apresentação dos Subsídios deverá respeitar estritamente a estrutura estabelecida pelo Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios.

1.3.1. É facultada ao interessado a apresentação de documentos complementares aos Subsídios, desde que destinados ao esclarecimento ou à fundamentação dos Subsídios apresentados.

2. Esclarecimentos acerca do Edital

2.1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital até a data-limite de 16 de março de 2018, por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar designada pela Portaria SMDP nº 07 de 08 de fevereiro de 2018 (a “Comissão de Avaliação Preliminar”), através do endereço eletrônico pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br.

2.1.1. O protocolo de pedido de esclarecimentos não implicará a renovação do prazo para a apresentação de Subsídios.

2.1.2. O aviso de publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.2. Sem prejuízo do indicado no item 2.1 acima, os interessados poderão solicitar, até a data-limite de 16 de março de 2018, reuniões junto aos agentes públicos municipais para melhor compreensão do objeto dos Subsídios.

2.3. Caso julgue pertinente, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá requerer e promover reuniões, conjunta ou separadamente, com os interessados, em data e local a serem definidos oportunamente, conforme aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.3.1. Será publicado aviso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da reunião, indicando data, local e pauta.

3. Requisitos para participação

3.1. Poderão participar deste PPMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio (os “Interessados”), que, cumulativamente:

a) Preencham os requisitos de participação previstos neste Chamamento Público; e

b) Apresentem, em até 45 (quarenta e cinco) dias da data de publicação deste Edital, conforme o seu preâmbulo, no endereço da SMDP, Subsídios integrais ou parciais para a elaboração do Projeto, conforme as regras estabelecidas neste Edital.

3.2. A participação neste PPMI implica o reconhecimento pelos Interessados de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos.

4. Apresentação dos Subsídios

4.1. Os Subsídios deverão ser apresentados na data e local indicados no preâmbulo deste Edital, endereçados à Comissão de Avaliação Preliminar, contendo:

a) Formulário de Qualificação do Interessado, preenchido conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, e respectivos documentos de identificação;

b) Subsídios, especificados no Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios; e

c) Facultativamente, outros documentos que fundamentem os Subsídios.

4.2. Para a identificação dos Interessados, serão exigidos os seguintes documentos:

4.2.1. Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, refletindo sua última alteração.

4.2.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

4.2.3. Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

4.3. Caso os documentos apresentados pelo Interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Interessado, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4. No caso de participação sob a forma de consórcio, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de: (i) termo ou compromisso de constituição de consórcio, e (ii) carta de apresentação dos consorciados.

4.5. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.

4.5.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

4.6. Quaisquer documentos exigidos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.

4.7. Os Interessados deverão fornecer à Comissão de Avaliação Preliminar todos os documentos que justifiquem o conteúdo dos Subsídios ou possam contribuir com a avaliação e comparação dos Subsídios, a exemplo de estudos, levantamentos, pareceres e pesquisas.

4.8. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os Interessados.

4.9. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, abrir prazo para reapresentação dos Subsídios apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.

5. Protocolo dos Subsídios

5.1. Os documentos apresentados em formato digital, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives ou similares), serão copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao Interessado o dispositivo físico utilizado.

5.2. Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a cópia poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, podendo os dispositivos físicos ser retirados pelos Interessados em até 30 (trinta) dias corridos, quando, a critério da SMDP, poderão ser destruídos.

5.3. Os Subsídios deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a relação e a referência bibliográficas das obras consultadas, caso pertinente.

5.4. Além dos documentos digitalizados para protocolo, o material deverá ser disponibilizado em meio digital ou em formato aberto que permita edição – como XLSX, DOCX ou similar.

5.5. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

5.5.1. As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato XLSX ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

5.6. Os Interessados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término deste PPMI.

6. Avaliação e comparação inicial dos Subsídios

6.1. A Comissão de Avaliação Preliminar será competente para receber, avaliar e comparar os Subsídios, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

6.2. Após o prazo para recebimento dos Subsídios, a Comissão de Avaliação Preliminar procederá à avaliação e comparação do material apresentado, elaborando relatório de avaliação e comparação.

6.2.1. O relatório de avaliação e comparação terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos Subsídios apresentados para todos os Interessados e será composto por:

a) Sumário executivo de todos os Subsídios apresentados;

b) Considerações iniciais sobre o conjunto de Subsídios; e

c) Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.

6.3. A avaliação e comparação inicial dos Subsídios serão feitas de acordo com os critérios descritos no Anexo I – Termo de Referência, considerando os seguintes parâmetros:

a) Observância das premissas e diretrizes e atendimento do escopo do presente Chamamento Público;

b) Consistência das informações que fundamentaram sua elaboração; e

c) Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável e às normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades competentes.

6.4. Caberá à Comissão de Avaliação Preliminar zelar pelo ambiente concorrencial, garantindo a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis que forem como tais, eventualmente, apresentadas pelos Interessados.

6.4.1. Os subsídios e documentos serão tornados públicos para todos os interessados que participarem do PPMI.

6.5. As recomendações da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública Municipal.

7. Ressarcimento

7.1. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Interessado pela Administração Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização e apresentação dos Subsídios, devendo ser suportados exclusivamente pelos Interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação desses Subsídios.

7.2. Os Subsídios serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, na formulação de editais de licitação e contratos, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, sem qualquer direito a ressarcimento aos seus autores.

7.3. Eventual desistência do Interessado não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize dos Subsídios até então entregues, ainda que preliminares.

8. Propriedade intelectual

8.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Subsídios ou informações, levantamentos e demais dados e documentos apresentados no âmbito deste PPMI serão cedidos ao Município, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.

8.2. Aos autores e responsáveis pelos Subsídios não será atribuída qualquer remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 7 acima.

9. Disposições finais

9.1. Os Interessados poderão, na elaboração dos Subsídios, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos documentos apresentados.

9.2. A abertura deste PPMI não implica obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do Projeto nem a condiciona à utilização dos Subsídios obtidos.

9.3. Este Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiros.

9.4. A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos previstos neste Chamamento Público ou em ato subsequente deste PPMI; e

b) Iniciar licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos Subsídios, em qualquer fase ou etapa deste PPMI.

9.5. A apresentação de Subsídios pressupõe o levantamento de informações atualizadas e a observância das premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

9.6. Caso entenda necessário, a Administração Pública Municipal poderá solicitar esclarecimentos acerca dos Subsídios apresentados, sendo permitida a correção de vícios formais, além da complementação de informações apresentadas inicialmente.

9.7. A apresentação de Subsídios, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Interessado em eventual licitação que tenha o mesmo objeto.

9.8. Este PPMI não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

9.9. A aceitação integral dos Subsídios apresentados por algum dos Interessados não gerará obrigação de contratação deste, nem constituirá projeto básico de futura licitação.

9.10. A participação neste PPMI não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento competitivo que venha a ser lançado pelo Município.

9.11. Não haverá corresponsabilidade do Município perante terceiros pelos atos praticados pelos Interessados na elaboração e apresentação dos Subsídios.

9.12. Os Interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste PPMI e nos Subsídios.

9.13. As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente PPMI deverão ser protocolados no endereço da SMDP ou enviados pelo e-mail indicado no preâmbulo deste Edital.

9.14. Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a elaboração e apresentação dos Subsídios poderão ser obtidos pelo sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Preliminar, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMDP nº 14/2018 - altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  2. Portaria SMDP nº 29/2018 - altera composição da Comissão Especial de Avaliação.
  3. Portaria SMDP nº 34/2018 - altera composição da Comissão Especial de Avaliação.