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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 36 de 21 de Setembro de 2017

Institui Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a reestruturação da prestação dos serviços funerários do Município de São Paulo.

PORTARIA Nº 36, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017.

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a reestruturação da prestação dos serviços funerários do Município de São Paulo, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada, nos termos do Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Instituir Comissão de Avaliação Preliminar para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior e no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

Parágrafo único. A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Denise Tiemi Yagui, que a presidirá;

II – Silvana Léa Buzzi; e

III – Ricardo Tadeu Polito

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO

Edital de Chamamento Público nº 06/2017

O Município de São Paulo (“Município”), por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (a “SMDP”), com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.678, de 4 de maio de 2017, e nº 57.824, de 09 de agosto de 2017, torna pública a abertura de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse (“PPMI”), por meio deste Edital de Chamamento Público (“Edital” ou “Chamamento Público”), para a apresentação de subsídios preliminares para a reestruturação da prestação dos serviços funerários do Município de São Paulo, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada.

O lançamento do presente PPMI é realizado em conjunto com a Secretaria de Serviços e Obras (“SMSO”), órgão ao qual está vinculado o Serviço Funerário Municipal de São Paulo (“SFMSP”), autarquia municipal hoje responsável pela prestação de serviços funerários à população nos termos da Lei Municipal nº 8.383 de 19 de abril de 1976.

1. Objeto

1.1. Este Chamamento Público tem por objeto a convocação de interessados na apresentação de subsídios preliminares que possam servir a reestruturação da prestação dos serviços funerários do Município de São Paulo, com vistas à sua eventual concessão à iniciativa privada, conforme definido no Anexo I – Termo de Referência a este Edital (os “Subsídios”).

1.2. A elaboração e apresentação dos Subsídios deverão observar as premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

1.3. A apresentação dos Subsídios deverá respeitar estritamente a estrutura estabelecida pelo Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios.

1.3.1. É facultada ao interessado a apresentação de documentos complementares aos Subsídios, desde que destinados ao esclarecimento ou à fundamentação dos Subsídios apresentados.

2. Esclarecimentos acerca do Edital

2.1. Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste Edital no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data final estipulada para a apresentação de Subsídios, por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar, designada pela Portaria SMDP nº 36/2017 (a “Comissão de Avaliação Preliminar”), através do endereço eletrônico pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br.

2.1.1. O protocolo de pedido de esclarecimentos não implicará a renovação do prazo para a apresentação de Subsídios.

2.1.2. O aviso de publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.2. Sem prejuízo do indicado no item 2.1 acima, os interessados poderão solicitar, no prazo de até 10 (dez) dias úteis antes da data final estipulada para a apresentação de Subsídios, reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreensão do objeto dos Subsídios.

2.3. Caso julgue pertinente, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá requerer e promover reuniões, conjunta ou separadamente, com os interessados, em data e local a serem definidos, conforme aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.3.1. Será publicado aviso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis antes da reunião, indicando data, local e pauta.

3. Requisitos para participação

3.1. Poderão participar deste PPMI pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio (os “Interessados”), que, cumulativamente:

a) Preencham os requisitos de participação previstos neste Chamamento Público; e

b) Apresentem, em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste Edital, conforme o seu preâmbulo, no endereço da SMDP, Subsídios integrais ou parciais para a elaboração do Projeto, conforme as regras estabelecidas neste Edital.

3.2. A participação neste PPMI implica o reconhecimento pelos Interessados de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente Edital e seus Anexos.

4. Apresentação dos Subsídios

4.1. Os Subsídios deverão ser apresentados na data e local indicados no preâmbulo deste Edital, endereçados à Comissão de Avaliação Preliminar, contendo:

a) Formulário de Qualificação do Interessado, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste Edital, e respectivos documentos de identificação;

b) Subsídios, especificados no Anexo II – Modelo de formulário para apresentação de Subsídios; e

c) Facultativamente, outros documentos que fundamentem os Subsídios.

4.2. Para a identificação dos Interessados, serão exigidos os seguintes documentos:

4.2.1. Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, refletindo sua última alteração.

4.2.2. Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

4.2.3. Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

4.3. Caso os documentos apresentados pelo Interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio Interessado, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4. No caso de participação sob a forma de consórcio, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.

4.5. Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.

4.5.1. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

4.6. Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.

4.7. Os Interessados deverão fornecer à Comissão de Avaliação Preliminar todos os documentos que justifiquem o conteúdo dos Subsídios ou possam contribuir com a avaliação e comparação dos Subsídios, a exemplo de estudos, levantamentos, pareceres e pesquisas.

4.8. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, solicitar informações e documentos adicionais e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os Interessados.

4.9. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério e a qualquer momento, abrir prazo para reapresentação dos Subsídios apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.

5. Protocolo dos Subsídios

5.1. Os documentos apresentados em formato digital, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares), serão copiados no ato do protocolo, devolvendo-se ao Interessado o dispositivo físico utilizado.

5.2. Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a cópia poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, podendo os dispositivos físicos serem retirados pelos Interessados em até 30 (trinta) dias corridos, quando, a critério da SMDP, poderão ser destruídos.

5.3. Os Subsídios deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a relação e a referência bibliográficas das obras consultadas, caso pertinente.

5.4. Além dos documentos digitalizados para protocolo, o material deverá ser disponibilizado, em meio digital, em formato aberto que permita edição, como XLSX, DOCX ou similar.

5.5. Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

5.5.1. As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato XLSX ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

5.6. Os Interessados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término deste PPMI.

6. Avaliação e comparação inicial dos Subsídios

6.1. A Comissão de Avaliação Preliminar será competente para receber, avaliar e comparar os Subsídios, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

6.2. Após o prazo para recebimento dos Subsídios, a Comissão de Avaliação Preliminar procederá à avaliação e comparação do material apresentado, elaborando parecer de avaliação inicial e comparativo.

6.2.1. O parecer de avaliação inicial e comparativo terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos subsídios apresentados para todos os Interessados e será composto por:

a) Sumário executivo de todos os Subsídios apresentados;

b) Considerações iniciais sobre o conjunto de Subsídios; e

c) Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.

6.3. A avaliação e comparação inicial dos Subsídios serão feitas de acordo com os critérios descritos no Anexo I – Termo de Referência, considerando os seguintes parâmetros:

a) Observância das premissas e diretrizes e atendimento do escopo do presente Chamamento Público;

b) Consistência das informações que fundamentaram sua elaboração e seu grau de abrangência; e

c) Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos pertinentes, bem como sua adequação à legislação aplicável e às normas técnicas emitidas pelos órgãos ou entidades competentes.

6.4. Todos os Subsídios e documentos serão tornados públicos para todos os Interessados que participarem deste PPMI.

6.4.1. Caberá à Comissão de Avaliação Preliminar zelar pelo ambiente concorrencial, garantindo a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis que forem como tais, eventualmente, apresentadas pelos Interessados.

6.4.2. Caberá aos Interessados indicar, expressa e justificadamente, e para fins de garantia de confidencialidade, quais as informações comercialmente sensíveis eventualmente contidas nos Subsídios que vierem a ofertar.

6.5. A Comissão de Avaliação Preliminar fará publicar o parecer inicial e comparativo no Diário Oficial da Cidade.

6.6. As recomendações da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública Municipal.

7. Reunião técnica conjunta e parecer conclusivo

7.1. A Comissão de Avaliação Preliminar, após publicação do parecer inicial e comparativo acerca dos Subsídios apresentados, convocará os Interessados que tiverem apresentado Subsídios para uma reunião técnica conjunta.

7.1.1. Os Subsídios e documentos apresentados pelos Interessados, bem como o parecer inicial e comparativo, serão disponibilizados para todos os Interessados com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data marcada para a reunião técnica conjunta.

7.1.2. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá conferir confidencialidade, a pedido do Interessado ou de ofício, a documentos complementares aos Subsídios.

7.1.3. A confidencialidade poderá abranger a totalidade ou apenas parte de documento complementar.

7.1.4. Será facultado ao Interessado apresentar versões “pública” e “restrita” dos documentos, cabendo à Comissão de Avaliação Preliminar avaliar a pertinência em conferir confidencialidade à versão restrita.

7.1.5. O ato de convocação para a reunião técnica conjunta será publicado no Diário Oficial da Cidade e conterá:

a) Data, horário e local em que será realizada;

b) Pauta da reunião, indicando os assuntos que serão debatidos;

c) Forma de participação dos interessados; e

d) Lista dos interessados e demais convidados.

7.1.6. Poderão participar da reunião técnica conjunta, além dos Interessados, especialistas convidados pela Comissão de Avaliação Preliminar.

7.1.7. A ausência de um Interessado na reunião técnica conjunta não implicará a desistência ou desconsideração dos Subsídios por este apresentado.

7.2. Caso entenda necessário, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá convocar reuniões técnicas complementares, conjuntas ou individuais.

7.2.1. A participação de um Interessado em uma reunião técnica conjunta não será condição para participação nas reuniões complementares eventualmente convocadas.

7.3. Encerrada a reunião técnica conjunta e as reuniões complementares, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará relatório e parecer conclusivo, destacando todos os pontos discutidos em reunião que entender necessários para subsidiar o Projeto.

7.4. As recomendações da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública Municipal.

8. Ressarcimento

8.1. Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao Interessado pela Administração Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização e apresentação dos Subsídios, devendo ser suportados exclusivamente pelos Interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação desses Subsídios.

8.2. Os Subsídios serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, na formulação de editais de licitação e contratos, a critério exclusivo da Administração Pública Municipal, sem qualquer direito a ressarcimento aos seus autores.

8.3. Eventual desistência do Interessado não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize dos Subsídios até então entregues, ainda que preliminares.

9. Propriedade intelectual

9.1. Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os Subsídios ou informações, levantamentos e demais dados e documentos apresentados no âmbito deste PPMI serão cedidos ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.

9.2. Aos autores e responsáveis pelos Subsídios não será atribuída qualquer remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 8 acima.

10. Disposições finais

10.1. Os Interessados poderão, na elaboração dos Subsídios, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos documentos apresentados.

10.2. A abertura deste PPMI não implica obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do Projeto nem a condiciona à utilização dos Subsídios obtidos.

10.3. Este Chamamento Público poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiros.

10.4. A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos previstos neste Chamamento Público ou ato subsequente deste PPMI; e

b) Iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos Subsídios, em qualquer fase ou etapa deste PPMI.

10.5. A apresentação de Subsídios pressupõe o levantamento de informações atualizadas e a observância das premissas e diretrizes dispostas neste Edital e, em especial, no Anexo I – Termo de Referência.

10.6. Caso entenda necessário, a Administração Pública Municipal poderá solicitar esclarecimentos acerca dos Subsídios apresentados, sendo permitida a correção de vícios formais, além da complementação de informações apresentadas inicialmente.

10.7. A apresentação de Subsídios, no âmbito deste Chamamento Público, não impede a participação do Interessado em eventual licitação que tenha o mesmo objeto.

10.8. Este PPMI não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

10.9. A aceitação integral dos Subsídios apresentados por algum dos Interessados não gerará obrigação de contratação deste, nem constituirá projeto básico de futura licitação.

10.10. A participação neste PPMI não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento competitivo que venha a ser lançado pelo Município de São Paulo.

10.11. Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados pelos Interessados na elaboração e apresentação dos Subsídios.

10.12. Os Interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste PPMI e nos Subsídios.

10.13. As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente PPMI deverão ser protocolados no endereço da SMDP ou enviados pelo e-mail indicado no preâmbulo deste Edital.

10.14. Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a elaboração e apresentação dos Subsídios poderão ser obtidos pelo sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste Edital.

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Preliminar, que deverá interpretar as regras previstas neste Chamamento Público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Anexo I ao Edital – Termo de Referência

1. Introdução

Este Termo de Referência apresenta o contexto do desenvolvimento do projeto de concessão dos serviços funerários do Município de São Paulo (“Município”) e diretrizes para a elaboração e apresentação de Subsídios pelos Interessados, no âmbito do procedimento preliminar de manifestação de interesse (“PPMI”) aberto pelo Edital de Chamamento Público nº 06/2017.

Os Subsídios, apresentados na forma do Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios, deverão, tanto quanto possível, estar acompanhados dos documentos que os fundamentem, para permitir à Administração Pública Municipal dispor das informações necessárias à avaliação e à comparação dos seus conteúdos.

As diretrizes previstas neste Termo de Referência deverão ser observadas na elaboração e apresentação dos Subsídios, e o seu atendimento, assim como o das premissas fixadas no Edital, constituem requisitos mínimos.

2. Objeto do PPMI

É objeto deste PPMI a apresentação de Subsídios preliminares para com vistas à reestruturação da prestação dos serviços funerários do Município de São Paulo, visando à sua eventual concessão à iniciativa privada (“Projeto”).

3. Contexto

Em junho de 2017, o Município, por meio da SMDP, lançou Edital de Chamamento Público para a obtenção de estudos (“Estudos”) de modelagem operacional, econômico-financeira, jurídica e de engenharia e arquitetura para a revitalização, modernização, operação, manutenção e gestão dos cemitérios e crematórios públicos municipais (“PMI Cemitérios”). No mesmo sentindo e, em análise conjunta com o PMI de Cemitérios, cujo prazo para apresentação de Estudos corre em paralelo, este Chamamento Público objetiva a obtenção de material essencial para eventual concessão dos serviços públicos funerários, hoje geridos integralmente pelo Serviço Funerário Municipal de São Paulo (“SFMSP”).

O presente PPMI visa a angariar Subsídios e, assim, obter respostas sobre pontos específicos e críticos à estruturação do Projeto de concessão dos serviços funerários, calcado nas premissas do bom atendimento ao cidadão e da eficiência na prestação. Os Subsídios envolverão:

1) a sugestão de abordagem e de fluxo de contratação dos serviços funerários a serem adotados, com especial atenção ao potencial assédio pelas funerárias dos usuários dos serviços funerários, atentando contra a concorrência saudável no setor e a liberdade de escolha do cidadão;

2) a sugestão de tecnologias modernas e adequadas para a promoção do melhor funcionamento do setor, seja no que diz respeito ao rastreamento do transporte de corpos; e

3) sugestão a respeito da elaboração de sistema de reserva de salas de velório com recomendações sobre: a) fluxograma de acessos e responsáveis envolvidos; b) a gestão e o financiamento do sistema; e c) as informações relevantes a serem apresentadas em cada etapa do processo.

4) a sugestão de indicadores de desempenho a serem adotados em futura concessão de serviços funerários.

Atualmente, a prestação do serviço funerário na cidade de São Paulo é feita exclusivamente pelo SFMSP, que, em 2016, atendeu mais de 70.000 (setenta mil) pessoas, cerca de 8.500 (oito mil e quinhentas) delas gratuitamente (indigentes e hipossuficientes). O SFMSP possui atualmente mais de 100 (cem) funcionários alocados em suas 11 (onze) agências para a prestação de serviços funerários, além de mais de 400 (quatrocentos) funcionários administrativos.

Por suas limitações e até pelo tamanho atual do mercado, há indícios de que o SFMSP acaba por não exercer em sua integralidade o papel de monopolista do setor, tal como legalmente previsto. Atualmente, dados sugerem que empresas privadas já atendem impropriamente cidadãos paulistanos . Em muitos casos, conforme reportagens veiculadas pela mídia e evidenciado no próprio site da Prefeitura Municipal de São Paulo , esse atendimento por funerárias privadas ocorre em condições inapropriadas e mesmo sob ameaças de demora na liberação de corpos, por exemplo. Espera-se que, com a revisão do fluxo de atendimento ao usuário e a presença de empresas privadas (que, inclusive, se fiscalizem reciprocamente), esse tipo de abordagem possa acabar.

Nítido é o cenário que impõe verdadeiros prejuízos ao cidadão: os serviços funerários não são prestados de maneira adequada e a falta de concorrência limita as oportunidades de melhoria deste cenário.

O objetivo do Projeto, então, é obter subsídios com vistas à prestação dos serviços funerários no Município, para melhorias em sua eficiência e qualidade finalpara os cidadãos.

4. Premissas e diretrizes do Projeto

Os Interessados deverão elaborar os Subsídios em atendimento ao Edital de Chamamento Público, a este Termo de Referência e à legislação aplicável, considerando suas premissas e diretrizes.

Os Subsídios deverão contemplar aspectos relativos à eventual concessão dos serviços funerários, no que diz respeito à relação comercial e setorial destes serviços com os cemitérios públicos municipais e particulares em funcionamento no Município e, em especial, no que diz respeito ao atendimento do cidadão.

4.1. Premissas de alterações legislativas

Os Subsídios deverão partir do pressuposto de que haverá proposta de alteração legislativa no sentido de:

a) autorizar a delegação à iniciativa privada, pelo Município, da exploração e gestão dos serviços funerários municipais, sob o regime da concessão comum;

b) determinar que a garantia da gratuidade dos serviços funerários para hipossuficientes e indigentes será custeada integralmente pelas futuras concessionárias; e

c) a gestão de salas de velório será um serviço cemiterial, ficando restrita ao perímetro dos Cemitérios.

4.2. Diretrizes Gerais para a elaboração dos Subsídios

Os Subsídios deverão, ainda, se pautar pelas seguintes diretrizes e premissas:

a) o modelo jurídico de delegação da exploração e gestão dos serviços funerários será o da concessão comum, excluindo a possibilidade de modelagens baseadas em concessões patrocinadas ou administrativas (PPPs);

b) apenas as eventuais futuras concessionárias dos serviços funerários poderão prestar estes serviços, atendendo a todos os óbitos ocorridos no Município;

c) a gratuidade dos serviços funerários para hipossuficientes e indigentes será custeada integralmente pelos futuros concessionários;

5. Conteúdo dos subsídios

Os Subsídios deverão contemplar alguns ou todos os itens especificados no Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios.

A apresentação dos Subsídios deverá respeitar estritamente a estrutura estabelecida pelo Anexo II – Modelo para Apresentação de Subsídios.

É facultada ao Interessado a apresentação de documentos complementares aos Subsídios, desde que sirvam ao seu esclarecimento ou fundamentação e atendam às vedações do item 6.

6. Vedações

É vedada a apresentação de Subsídios que pressuponham ou considerem:

a) a concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; e

b) previsão de alteração legislativa, além daquelas apresentadas no item 4.1 deste Termo de Referência.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo