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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 26 de 9 de Maio de 2017

Institui o Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do projeto WiFi SP.

PORTARIA Nº 26, DE 9 DE MAIO DE 2017

RICARDO BARGIERI, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias em exercício, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia para dar início a um Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse tendo por objeto o Projeto WiFi SP;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.576, de 01 de janeiro de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Chamamento Público de Procedimento Preliminar de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do projeto WiFi SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet via Wi-Fi, em localidades públicas no Município de São Paulo.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Instituir Comissão de Avaliação Preliminar para exercer as competências previstas no edital referido artigo anterior.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Fernando Hideki Ishida Oshima, que a presidirá;

II – Fabio Franklin Storino dos Santos;

III – João Fabiano Martucci Lopes;

IV – Priscila Pires Marrichi; e

V – Victor Angelo Rodrigues Sandi.

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Edital de Chamamento Público nº 04/2017

Processo SEI nº 6023.2017/0000226-2

Informações relevantes

Objeto: apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do projeto WiFi SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet via Wi-Fi, em localidades públicas no Município de São Paulo.

Prazo final para protocolo de pedido de esclarecimentos: 28/07/2017, até às 17 h.

Prazo final para a apresentação dos subsídios: 17/08/2017, até às 17 h.

Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, 24º andar, conj. 24A, 01009-000, São Paulo, SP

Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.

Telefone da SMDP: +55 (11) 3115-1999

Sítio eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/expansao_wifi_sp/

E-mail: consultawifi@prefeitura.sp.gov.br

Anexos

Anexo I: Termo de Referência

Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios

Anexo III: Modelo de Formulário de Qualificação do Proponente

Anexo IV: Lista de localidades

O Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias (a “SMDP”), com fundamento nos Decretos Municipais nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017 e nº 57.678, de 4 de maio de 2017, torna pública a abertura de chamamento público para a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do projeto WiFi SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet via Wi-Fi, em localidades públicas no Município de São Paulo (este “chamamento público”).

O lançamento do presente chamamento público é realizado a pedido da secretaria municipal de inovação e tecnologia (“smit”), órgão competente para incentivar, prospectar, desenvolver e implantar métodos, instrumentos e técnicas que conduzam à melhoria e inovação na organização e serviços prestados pela administração pública municipal, utilizando recursos da tecnologia da informação e comunicação, de modo a ampliar a qualidade do atendimento ao cidadão e promover sua participação no desenvolvimento de uma cidade inteligente, atribuída pelo Decreto nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017.

1. Objeto

1.1 Este chamamento público tem por objeto a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do projeto WiFi SP, visando à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet via Wi-Fi, em localidades públicas no Município de São Paulo, conforme definidos no Termo de Referência anexo a este chamamento público na forma de seu Anexo I (os “subsídios”).

1.2 A elaboração e apresentação dos subsídios deverão observar as premissas e diretrizes dispostas neste chamamento público e, em especial, no Anexo I: Termo de Referência.

1.3 É vedada a apresentação de subsídios que considerem:

a) Concessão de incentivos fiscais e tributários não previstos na legislação; e

b) Previsão de alteração legislativa.

1.4 Os subsídios deverão contemplar alguns ou todos os itens especificados no Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios.

1.4.1 Os subsídios não poderão contemplar informações não solicitadas, direta ou indiretamente, por este PPMI, inclusive a elaboração de projeto básico ou executivo.

1.5 A apresentação dos subsídios deverá respeitar estritamente a estrutura estabelecida pelo Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios.

1.5.1 Será disponibilizada, no sítio eletrônico indicado no preâmbulo, versão em formato aberto do Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios.

1.5.2 É facultada ao interessado a apresentação de documentos complementares aos subsídios. Os documentos complementares serão considerados apenas para esclarecimentos, fundamentos e justificações dos subsídios apresentados.

2. Esclarecimentos acerca do edital de chamamento público (“edital”) e dos subsídios

2.1 Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca do objeto deste edital no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar de sua publicação, por meio de petição endereçada à Comissão de Avaliação Preliminar, designada pela Portaria SMDP nº 26/2017 (a “Comissão de Avaliação Preliminar”), através do e-mail consultawifi@prefeitura.sp.gov.br.

2.1.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

2.2. Os interessados poderão solicitar a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos subsídios.

2.2.1 A solicitação deverá ser encaminhada para o e-mail indicado no preâmbulo, após o prazo para a apresentação de esclarecimentos e em até 5 (cinco) dias úteis antes da entrega dos subsídios.

2.3 O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação do prazo para apresentação de subsídios.

2.4 Caso julgue pertinente, a SMDP poderá promover reuniões conjunta ou separadamente com os interessados.

2.4.1 Será publicado aviso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo com antecedência mínima de 2 (dois) dias antes da reunião, indicando data, local e pauta.

3. Requisitos para participação

3.1 Poderão participar deste chamamento público pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio (os “interessados”) que, cumulativamente:

a) Preencham os requisitos de participação previstos neste chamamento público; e

b) Apresentem, em até 30 (trinta) dias da data de publicação deste edital, conforme o preâmbulo deste chamamento público, no endereço da SMDP, subsídios integrais ou parciais para a implementação do Projeto WiFi SP, conforme as regras estabelecidas neste Edital.

3.2 A participação neste chamamento público implica o reconhecimento pelos Proponentes de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente edital e seus anexos.

4. Apresentação dos subsídios

4.1 Os subsídios deverão ser apresentados na data e local indicados no preâmbulo, endereçados à Comissão de Avaliação Preliminar, contendo:

a) Formulário de Qualificação do Proponente, conforme modelo disponibilizado no Anexo III deste edital, e respectivos documentos de identificação;

b) Subsídios, especificados no Anexo II: Modelo de formulário para apresentação de subsídios; e

c) Facultativamente, outros documentos que fundamentem os subsídios.

4.2 Para a identificação dos interessados, serão exigidos os seguintes documentos:

4.2.1 Em se tratando de sociedade empresária, o Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo contrato social ou estatuto, com a última alteração.

4.2.2 Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada, Cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e respectivo Comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede.

4.2.3 Em se tratando de pessoa física, Cédula de identidade e respectivo comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas.

4.3 Caso os documentos apresentados pelo interessado não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos ou pelo próprio interessado, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4 No caso de participação sob a forma de consórcio, os documentos de identificação deverão ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo ou compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados.

4.5 Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os exigidos para a identificação neste Chamamento Público.

4.5.1 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

4.5.2 Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148, de 6 de julho de 2015.

4.6 Os interessados deverão fornecer à Comissão de Avaliação Preliminar todos os documentos que justifiquem o conteúdo dos subsídios ou possam contribuir com a avaliação e comparação dos subsídios, a exemplo de estudos, levantamentos, pareceres e pesquisas.

4.7 A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério, solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões em conjunto ou separadamente com os interessados.

4.8 A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação dos subsídios apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções.

5 Protocolo dos subsídios

5.1 Todos os documentos serão apresentados em formato digital, gravados em dispositivo físico (CD, pen drives, ou similares).

5.1.1 No ato do protocolo, os documentos serão copiados, devolvendo-se ao interessado o dispositivo físico utilizado.

5.2 Nos casos de restrição técnica ou de grande volume de documentos, a cópia poderá ser efetuada em até 5 (cinco) dias úteis, podendo os dispositivos físicos ser retirados pelos interessados em até 30 (trinta) dias, quando, a critério da Secretaria, poderão ser destruídos.

5.3 Os subsídios devem apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escrito em língua portuguesa e conter a relação de obras consultadas, caso pertinente.

5.4 Além dos documentos digitalizados para protocolo, o material, sempre que possível, deverá ser disponibilizado, em meio digital, em formato aberto que permita edição, como XLSX, DOCX ou similar.

5.5 Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

5.5.1 As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato XLSX ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

5.6 Os interessados deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PPMI.

6. Avaliação e comparação inicial dos subsídios

6.1 A Comissão de Avaliação Preliminar será competente para receber, avaliar e comparar os subsídios, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio de representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação.

6.2 Após o prazo para recebimento dos subsídios, a Comissão de Avaliação Preliminar procederá à avaliação e comparação inicial do material apresentado, elaborando parecer de avaliação inicial e comparativo.

6.2.1 O parecer de avaliação inicial e comparativo terá por objetivo sintetizar o quadro geral dos subsídios apresentados para todos os interessados e será composto por:

a) Sumário executivo de todos os subsídios apresentados;

b) Considerações iniciais sobre o conjunto de subsídios; e

c) Pontos de divergência, convergência e eventuais omissões.

6.3 A avaliação e comparação inicial dos subsídios terão por base os termos do Anexo I: Termo de Referência, considerando os seguintes parâmetros:

a) Observância das diretrizes e atendimento do escopo do presente chamamento público;

b) Consistência das informações que fundamentaram sua elaboração e aderência ao questionamento formulado; e

c) Compatibilidade com as melhores técnicas de elaboração, bem como sua adequação à legislação aplicável e com as normas técnicas emitidas pelos órgãos e pelas entidades competentes.

6.4 Os subsídios e documentos serão tornados públicos para todos os interessados que participarem do PPMI.

6.4.1 Caberá à Comissão de Avaliação Preliminar zelar pelo ambiente concorrencial, garantindo a confidencialidade das informações comercialmente sensíveis que forem eventualmente apresentadas pelos interessados.

6.5 A Comissão de Avaliação Preliminar fará publicar o parecer inicial e comparativo no Diário Oficial da Cidade.

7. Reunião técnica conjunta e parecer conclusivo

7.1 A reunião técnica conjunta tem por objetivo desenvolver um espaço de diálogo e discussão com os interessados sobre o conjunto de subsídios apresentados.

7.2 Os subsídios e documentos recebidos pela Secretaria, bem como o parecer inicial e comparativo, serão disponibilizados para todos os interessados com antecedência de 5 (cinco) dias da reunião técnica conjunta.

7.2.1 A Comissão de Avaliação Preliminar poderá conferir confidencialidade, a pedido do interessado ou de ofício, a documentos complementares aos subsídios, nos termos no item 6.4.1.

7.2.2 A confidencialidade poderá abranger todo ou parte do documento.

7.2.3 Facultará ao interessado apresentar versão pública e restrita dos documentos, cabendo à Comissão de Avaliação Preliminar avaliar a pertinência em conferir confidencialidade à versão restrita.

7.3 O ato de convocação da reunião técnica conjunta será publicado no Diário Oficial da Cidade e conterá:

a) Data, horário e local em que será realizada;

b) Pauta da reunião, indicando os assuntos que serão debatidos;

c) Forma de participação dos interessados; e

d) Lista dos interessados e demais convidados.

7.4 Poderão participar da reunião técnica especialistas convidados pela Comissão de Avaliação Preliminar.

7.5 A ausência de um interessado na reunião técnica conjunta não implicará a desistência ou desconsideração dos subsídios apresentados.

7.6 Caso entenda necessário, a Comissão de Avaliação Preliminar poderá convocar reuniões complementares.

7.6.1 A participação de um interessado em uma reunião técnica conjunta não será condição para participação nas reuniões complementares eventualmente convocadas.

7.7 Encerrada a reunião técnica conjunta e, quando houver, as reuniões complementares, a Comissão de Avaliação Preliminar elaborará relatório e parecer conclusivo, destacando todos os pontos que entender necessários para subsidiar o Projeto WiFi SP.

7.7.1 As recomendações da Comissão de Avaliação Preliminar não vinculam a Administração Pública.

8. Ressarcimento

8.1 Não haverá qualquer tipo de ressarcimento ao interessado pela Administração Municipal ou pelo futuro contratado em razão da realização dos subsídios, devendo ser suportados exclusivamente pelos interessados os custos decorrentes da concepção, elaboração e apresentação dos subsídios.

8.2 Os subsídios serão considerados como meras contribuições, podendo ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em edital de licitação, sem qualquer direito a ressarcimento aos autores.

8.3 Eventual desistência do interessado não impedirá que a Administração Pública Municipal se utilize dos subsídios até então entregues, ainda que preliminares.

9. Propriedade intelectual

9.1 Os direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual sobre os subsídios ou informações, levantamentos e demais dados e documentos apresentados neste chamamento público serão cedidos ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.

9.2 Aos autores e responsáveis pelos subsídios não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, conforme item 8 acima.

10. Disposições finais

10.1 Os interessados poderão, na elaboração dos subsídios, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos documentos apresentados.

10.2 A abertura deste chamamento público não implica obrigatoriedade de a Administração Pública Municipal adotar os demais atos necessários à contratação do projeto nem a condiciona à utilização dos subsídios obtidos.

10.3 Este chamamento público poderá ser revogado a qualquer momento por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício ou por provocação de terceiros.

10.4 A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) Alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos deste chamamento público; e

b) Iniciar a licitação ou outro procedimento de seleção referente ao objeto dos subsídios, em qualquer fase ou etapa deste chamamento público.

10.5 A apresentação de subsídios pressupõe o levantamento de informações atualizadas e a consideração das diretrizes técnicas constantes do Anexo I: Termo de Referência.

10.6 Caso seja necessário, a Administração Pública Municipal poderá solicitar esclarecimentos acerca dos subsídios apresentados, sendo permitida a correção de vícios formais, além da complementação de informações apresentadas inicialmente.

10.7 A apresentação de subsídios, no âmbito deste chamamento público, não impede a participação do interessado em eventual licitação que tenha o mesmo objeto.

10.8 Este chamamento público não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

10.9 A aceitação integral dos subsídios apresentados por algum dos interessados não gerará obrigação de contratação deste, nem constituirá projeto básico da futura licitação.

10.10 A participação neste chamamento público não gera favorecimento, vantagem ou privilégio nos futuros procedimentos de licitação ou outro procedimento que venha a ser lançado pelo Município de São Paulo.

10.11 Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados pelos interessados na elaboração e apresentação dos subsídios.

10.12 Os interessados serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste chamamento público.

10.13 As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente chamamento público deverão ser protocolados no endereço da SMDP ou no e-mail indicado no preâmbulo deste edital.

10.14 Dados adicionais e informações públicas disponíveis para a elaboração e apresentação dos subsídios poderão ser obtidos pelo sítio eletrônico indicado no preâmbulo deste edital.

10.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação Preliminar, que deverá interpretar as regras previstas neste chamamento público e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Anexo I: Termo de Referência

1. Introdução

Este Termo de Referência apresenta o contexto do desenvolvimento do Projeto WiFi SP e as diretrizes para a elaboração e apresentação de subsídios pelos interessados, no âmbito do procedimento instituído pelo Edital de Chamamento Público nº 04/2017.

Os subsídios devem ser apresentados na forma do Anexo II: Modelo para apresentação de subsídios, de modo a permitir a padronização das contribuições de todos os interessados. Sem prejuízo, poderão acompanhar os subsídios quaisquer documentos que os fundamentem, permitindo à Administração Pública Municipal dispor das informações necessárias à análise formal e comparativa dos seus conteúdos.

As premissas e diretrizes previstas neste Termo de Referência deverão ser respeitadas na elaboração e apresentação dos subsídios, compreendendo seus elementos mínimos. A Comissão de Avaliação Preliminar poderá, a seu critério, desconsiderar qualquer subsídio que adote premissas e diretrizes contrárias ao aqui estabelecido.

2. Contexto

Em 2016, a então Secretaria Municipal de Serviços abriu chamamento público para o Programa WiFi Livre SP. No decorrer do procedimento, o chamamento sofreu diversos questionamentos jurídicos, sendo encerrado antes de produzir resultados concretos à Administração Municipal.

Posto isso, e perante a premente necessidade Municipal de expandir o acesso à internet via Wi-Fi, o presente PPMI visa angariar subsídios para o novo processo de expansão do WiFi SP, que, além de sanar os questionamentos recebidos no edital anterior, pretende ampliar o número de localidades atendidas pela expansão e, para isso, busca-se construir uma modelagem econômica que garanta a sustentabilidade financeira do projeto.

3. Objeto do chamamento público

É objeto do chamamento público a apresentação de subsídios preliminares para a estruturação do Projeto WiFi SP, que visa à implantação, operação e manutenção de pontos de acesso gratuito à internet via Wi-Fi, em localidades públicas no Município de São Paulo.

O Projeto WiFi SP é uma expansão do atual Programa WiFi Livre SP, e irá compreender o acesso em quase duas mil localidades, divididas entre obrigatórias (cerca de 500) e opcionais (cerca de 1.500), que serão objeto de uma futura licitação por lote de localidades.

Pretende-se que a contratação seja viabilizada por contrato de prestação de serviços, com divisão objetiva de riscos entre o particular e a Administração Municipal, e sem a contraprestação pecuniária da Administração Pública Municipal. Para tanto, entende-se que o contrato deverá ter duração de 60 (sessenta) meses, período no qual o particular contratante deverá oferecer, gratuitamente, serviço de internet via Wi-Fi nas localidades previstas no contrato e será remunerado pela exploração de publicidade digital, exposição de marca ou outra forma de remuneração.

4. Premissas e diretrizes técnicas do Projeto WiFi SP

Os interessados deverão elaborar os subsídios em atendimento a este chamamento público e à legislação aplicável. Os subsídios deverão, ainda, considerar todas as premissas e diretrizes descritas neste Termo de Referência, sob pena de serem desconsiderados.

As premissas descritas neste Termo de Referência não vincularão a Administração Pública Municipal em eventual edital de licitação a ser publicado tendo por objeto o Projeto WiFi SP.

4.1 Diretrizes Gerais para a elaboração dos subsídios

Os subsídios deverão ter por base os aspectos econômico-financeiros, tecnológicos, relativos à composição dos lotes de localidades e ao armazenamento e uso dos dados coletados dos usuários. Os interessados deverão se ater aos subsídios específicos descritos no Anexo II: Modelo para apresentação de duas contribuições, bem como ao contexto e sumário apresentado.

É premissa do Projeto que o modelo precisa ser financeiramente autossustentável, observados os seguintes objetivos e diretrizes:

a) Oferecer acesso via Wi-Fi gratuito e de qualidade aos cidadãos;

b) Estimular a ocupação dos espaços públicos da cidade;

c) Oferecer um importante canal de comunicação da Prefeitura com os munícipes;

d) Não gerar ônus financeiro para o Poder Público Municipal; e

e) Atentar para a guarda e uso adequado e responsável das informações coletadas.

4.2 Premissas e diretrizes do serviço a ser oferecido no Projeto WiFi SP

Espera-se que o futuro contratante privado do Projeto WiFi SP deverá fornecer o serviço de internet via Wi-Fi nas localidades, estabelecidas em um contrato de prestação de serviços, assinado com SMIT.

No presente ponto, são expostas as principais diretrizes dos serviços, que deverão estar previstas no contrato de prestação de serviços a ser futuramente licitado pela SMIT. Sem prejuízo do estabelecido neste Termo de Referência, a Administração Municipal poderá alterar, a seu critério, as premissas e diretrizes.

Cada contrato estabelecerá um lote de localidades, prevendo a possibilidade de exploração de diferentes tipos de contrapartidas para estruturar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Entretanto, qualquer que seja a modelagem do contrato, é premissa do Projeto WiFi SP que não haverá contrapartida financeira da Administração Municipal.

O contratante privado será remunerado pelos serviços prestados por meio de receitas alternativas, com a exploração de marca dos eventuais parceiros na placa de identificação do Programa e a exploração de publicidade digital. As receitas alternativas serão previstas no contrato, sendo possível a autorização de novas fontes pelo contratante público, nos termos da lei.

De acordo com a matriz de risco a ser estabelecida no contrato, qualquer ônus excepcional relacionado com o Projeto WiFi SP em que a Administração Municipal tenha que arcar deverá ser ressarcido integralmente pelo contratante privado.

Nessa esteira, entende-se o serviço deverá atender os seguintes parâmetros:

a) Velocidade mínima efetiva de conexão de 512 kbps de download por usuário, para o número previsto de usuários simultâneos por localidade;

b) Atendimento a este número mínimo previsto de usuários simultâneos por localidade;

c) Área de cobertura mínima de sinal, de 50% da área útil para parques e de 70% da área útil para praças, da área das calçadas de vias e, nas edificações, das áreas de maior aglomeração/permanência de munícipes (ex.: salas de espera, salas de leitura, áreas de atendimento etc.); e

d) Tanto em localidades com 50% da área útil como as de 70% da área útil deverá manter um nível de sinal de pelo menos -65 dBm na área de cobertura.

Não haverá, em princípio, impedimento que a velocidade mínima e o número mínimo de usuários simultâneos acima definidos sejam elevados pelo contratante privado. A alteração dos parâmetros para níveis mais benéficos aos usuários poderá constituir critério para julgamento das propostas na eventual licitação. Nesse caso, as características aprimoradas da proposta vencedora deverão ser cumpridas durante a prestação dos serviços, integrando o contrato para todos os fins e não ensejando reequilíbrio econômico-financeiro.

Entende-se que, caso a quantidade de dispositivos conectados seja superior ao número estimado de acessos simultâneos definido para determinada localidade, o contratante privado deverá prever meios de permitir que todos os usuários tenham conexão à internet, podendo ser aceita a redução proporcional à velocidade de acesso, limitado à quantidade de usuários no sistema ao dobro do estimado.

Havendo uma sobrecarga de 100% do sistema poderá ser faculdado ao eventual contratante privado que o usuário adicional possa ter sua conexão negada ou, ainda, poderá derrubar aqueles usuários conectados há mais tempo — pelo menos há 30 (trinta) minutos — para permitir novas conexões.

Outra obrigação a ser prevista ao contratante privado é a proposição de um cronograma de implantação das localidades, incluindo os prazos para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade. O cronograma de implantação deverá ser aprovado por SMIT e respeitar as regras que forem estipuladas no edital.

Antes de conectar o usuário em sua rede, este deverá aceitar o Termo de Uso do Serviço, requisitado contratante privado.

A requisição de cadastro ao usuário – a ser facultada ao contratante privado – poderá abranger apenas o nome do usuário e e-mail (sem validação). A não requisição de cadastro, ou o seu preenchimento opcional pelo usuário (portanto não obrigatório para acesso a Internet) poderá ser critério de avaliação das propostas de uma eventual licitação.

Nas conexões subsequentes, o eventual contratante privado poderá requisitar outros dados além dos referidos anteriormente, de preenchimento opcional por parte do usuário, mediante oferta de benefícios extras ao mesmo, desvinculados da experiência deste no Programa WiFi SP, como incentivo na hipótese de preenchimento.

A disponibilização de quaisquer informações pelo usuário em caráter opcional não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado com a qualidade de serviço estipulada, devendo restar clara tal condição, em qualquer hipótese.

A privacidade dos usuários e a segurança da rede deverão ser mantidas pelo eventual contratante privado.

4.3 Da página de aterrissagem, cadastro de usuários e termo de uso

O procedimento de conexão do usuário à rede Wi-Fi será ordenado da seguinte forma:

a) Ao se conectar à rede “WiFi SP”, o usuário será automaticamente redirecionado a uma página inicial (captive portal), a qual deverá conter o logotipo do Projeto, o botão destinado à conexão com a internet e a publicidade digital (se houver).

O SSID da rede não poderá associar o nome do eventual contratante privado. O formato do SSID será definido pela SMIT.

A publicidade digital deve ocupar espaço máximo de 20% da tela.

b) Ao pressionar o botão destinado à conexão com a internet pela primeira vez, ele será transferido para a página de cadastro (se houver), que pode ser feito por meio de formulário próprio ou via redes sociais.

Para prosseguir com a navegação, o usuário deverá aceitar explicitamente o Termo de Uso do Serviço, que deverá ser apresentado na tela do usuário ou disponibilizado de maneira clara por meio de hyperlink.

Eventuais modificações no Termo de Uso do Serviço estão sujeitas à aprovação prévia pela SMIT.

O usuário somente será transferido para página de cadastro (se houver) caso seja a sua primeira conexão em uma localidade da rede “WiFi SP”, independentemente do lote à qual ela pertence.

c) Após o procedimento acima, o usuário poderá ser redirecionado para um anúncio publicitário digital, conforme limitações estipuladas no item 4.6 deste Termo de Referência.

Caso seja definida a utilização de cadastro, a Página de Cadastro será desenvolvida pelo eventual contratante privado, contendo espaço para preenchimento dos dados mínimos — nome e e-mail (sem validação) — hyperlink para termo de uso e botões para conexão e cancelamento.

Os usuários poderão ainda, opcionalmente, fornecer outros dados além dos estipulados como obrigatórios. A disponibilização de tais informações pelo usuário não será condição necessária à conexão ao serviço de internet prestado.

A SMIT poderá solicitar alterações nas páginas “Inicial” e “de Cadastro” (se o caso) a cada 6 (seis) meses. No caso de relevante interesse público, a alteração poderá ser solicitada em prazo diferente.

Os dados de usuários oriundos do cadastro deverão ser transmitidos para uma unidade central, definida pela SMIT, por meios assíncronos, garantindo o uso das unidades mesmo que não haja comunicação com a unidade central.

As unidades também deverão sincronizar informações da unidade central, garantindo que os usuários façam cadastro em qualquer um dos lotes e já esteja cadastrado em todos.

A interligação da localidade com a unidade central, assim como roteadores e firewalls, será de responsabilidade do eventual contratante privado.

4.4 Da segurança, privacidade e neutralidade da rede

Não será permitido realizar traffic shaping ou outros mecanismos que violem a neutralidade da rede, a privacidade dos usuários ou a liberdade do uso da internet.

As garantias, direitos e deveres do uso da internet no Brasil, segundo a legislação Brasileira, notadamente a Lei 12.965/2014, o marco civil da internet, deverão ser garantidas pelo eventual contratante privado.

A matriz de risco do contrato preverá a alocação do risco ao eventual contratante privado de alteração legislativa após a assinatura do contrato, ainda que resulte em mudanças nas receitas ou despesas, não ensejando, em hipótese alguma, reequilíbrio econômico-financeiro ou indenização por parte da Administração Municipal.

O caráter confidencial das informações dos usuários será garantido, não podendo ser compartilhado, em nenhuma hipótese, inclusive para uso comercial, publicitário ou estatístico. Somente poderão ser repassadas as informações de usuários, sempre observando os preceitos constitucionais e legais atinentes à intimidade e ao sigilo dos dados pessoais:

a) Para o Município de São Paulo, mediante prévia solicitação da SMIT;

b) Para autoridade pública competente, sob fundado pedido judicial ou administrativo vinculante; e

c) Para empresas terceiras contratadas para tratar e/ou armazenar dados da rede WiFi SP, contratadas pelo eventual contratante privado. Neste caso, todas as obrigações do Termo de Referência serão repassadas às empresas contratadas, permanecendo a responsabilidade do contratante privado.

Por informações de usuários entendem-se quaisquer dados pessoais identificáveis, ou seja, dados que ferem a privacidade do usuário.

O uso de informações em desacordo com essas regras com as determinações da SMIT implicará infração gravíssima, ensejadora das sanções de multa correspondente à inexecução total do ajuste e de declaração de inidoneidade, bem como sua rescisão, além de sujeitar o infrator e seus prepostos às cominações civis e criminais aplicáveis.

4.5 Do armazenamento e disponibilização de informações

Será obrigação contratual a armazenagem, por todo o período de vigência, do registro de conexão, de medições básicas da rede e de todas as informações de cadastro de usuários, incluindo as informações de preenchimento voluntário.

Por registro de conexão entende-se o conjunto de informações referentes à data e hora de início e término de uma conexão à internet, sua duração, o endereço IP utilizado pelo terminal para o envio e recebimento de pacotes de dados.

Por medições básicas da rede entende-se:

a) Quantidade de acessos por localidade por hora, dia e mês;

b) Quantidade de usuários únicos por localidade por hora, dia e mês;

c) Tráfego de dados por localidade por hora;

d) Latência média por localidade por hora; e

e) Tempo de conexão por usuário por dia por localidade.

A Administração Municipal deverá receber, mensalmente em meio digital e em formato de planilha eletrônica, todas as informações armazenadas, abrangendo as informações obrigatórias — incluindo aquelas descritas em Termo de Referência ou ao nível de serviço e à resposta a incidentes — e eventuais informações adicionais que o eventual contratante privado disponha sobre a rede WiFi SP.

Será facultado à SMIT, ou qualquer ente por ela autorizado, solicitar a implantação e disponibilização de uma Interface de Programação de Aplicação (API), do tipo Web API RESTful, para download das informações contidas no banco de dados usado pelo contratante privado. A API deve utilizar o protocolo HTTPS e método GET disponibilizar o download dos dados.

O acesso à API será feito via HTTPS com autenticação do usuário a partir de dispositivos habilitados.

4.6 Da ativação da marca e dos anúncios publicitários digitais

Será permitido explorar a ativação de marca na placa e poste destinados ao Wi-Fi, respeitados os limites legais, especialmente os impostos pela Lei 14.223/2006, a Lei Cidade Limpa, e as diretrizes municipais que incluem a homologação das placas de comunicação do programa WiFi SP pela SMIT com apoio, quando necessário dos órgãos competentes na matéria – CPPU e CONPRESP, por meio da utilização de logomarca na placa de identificação do programa, conforme deliberação prévia da CPPU e modelo a ser especificado em edital.

O poste de suporte do equipamento de transmissão de dados poderá igualmente conter cor de identificação referente à ação da parceria ensejada no contrato, conforme deliberação da CPPU.

A marca exposta nos equipamentos destinados ao Wi-Fi poderá ser trocada com uma frequência máxima de 3 (três) em 3 (três) meses, desde que as mudanças sejam homologadas pela SMIT e, se necessário, pela CPPU e CONPRESP.

Poderão ser exploradas modalidades de publicidade digital que permitam divulgar, nos equipamentos conectados à rede, o logo, nome institucional, produtos, marcas e/ou campanhas publicitárias próprias ou de outras empresas parceiras, por meio da exibição de imagem estática e/ou vídeo, como condição para a disponibilização da conexão de internet aos usuários.

A exibição de mídia digital terá recorrência máxima de uma vez a cada 30 (trinta) minutos e se limitará ao período em que o dispositivo do usuário estiver conectado à rede WiFi SP.

Caso a mídia digital se der em formato de vídeo, deverá ser possível a descontinuação e subsequente conexão à internet após os 5 (cinco) primeiros segundos (skip).

Os anúncios e campanhas publicitárias eventualmente veiculados não poderão conter conteúdo ou afirmações falsas, enganosas, fraudulentas ou ofensivas, nem conter propaganda comercial de tabaco, de drogas ilícitas ou eleitoral, devendo o conteúdo ser apartidário e estar plenamente de acordo com as leis brasileiras pertinentes. A empresa anunciante deverá seguir as normas aplicáveis e é inteiramente responsável pelo conteúdo, qualidade e coerência do produto ou serviço anunciado.

O contrato estipulará responsabilidade perante a Administração para o contratante privado pela escolha de eventuais anunciantes e por quaisquer problemas relacionados com os anúncios veiculados.

O eventual contratante privado deverá enviar à SMIT, a posteriori, em até 10 (dez) dias corridos, para conhecimento, cópia das peças publicitárias digitais veiculadas nos dispositivos dos usuários quando do momento da conexão.

Serão reservados, livre de cobrança, 20% (vinte por cento) dos anúncios digitais ao Município de São Paulo, os quais deverão ser exibidos em datas reservadas entre as 7 (sete) e as 22 (vinte e duas) horas, desde que de acordo com as seguintes limitações:

a) A data deverá ser reservada com 30 (trinta) dias de antecedência da data estipulada para veiculação de mídia, salvo casos de emergência pública; e

b) O conteúdo digital, a ser definido e custeado pela Administração Municipal, será disponibilizado ao contratante particular em até 7 (sete) dias antes da data estipulada para veiculação de mídia.

Outras modalidades de remuneração que não estejam previstos em instrumento contratual poderão ser propostas pelo contratante privado, cabendo à SMIT e demais órgãos competentes sua aprovação. A aprovação estará sujeira à verificação da necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro para considerar as novas receitas.

4.7 Da infraestrutura e equipamentos para Wi-Fi

Denomina-se infraestrutura para Wi-Fi todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como:

a) Infraestrutura elétrica: fios, cabos, conectores, pontos de conexão elétrica, caixa de ligação, postes da rede elétrica e demais equipamentos e elementos necessários para garantir a ligação elétrica dos elementos de rede;

b) Infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC): fios, cabos, conectores, racks, access points, roteadores, switches, no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software, baterias, servidores, SIMET Box, bancos de dados e demais equipamentos e elementos de TIC necessários para garantir o bom funcionamento da Expansão;

c) Infraestrutura de suporte: estrutura física necessária para abrigar, ancorar ou suportar a Infraestrutura de TIC. Inclui o poste e placa de identificação do Wi-Fi e mobiliário urbano destinado a Wi-Fi.

Equipamentos sobressalentes deverão estar disponíveis para pronta substituição daqueles que tecnicamente necessitem ser substituídos temporária ou permanentemente.

A estrutura e equipamentos a serem instalados nas localidades deverão ocupar o menor espaço possível no solo.

O Edital irá definir o modelo de poste e placa de identificação para Wi-Fi que o contratante privado deverá utilizar, salvo situação excepcional justificada e autorizada pela SMIT.

Poderá ser proposto mobiliário urbano adicional que incluirá outras funcionalidades, como tomadas padrão USB para recarregar dispositivos eletrônicos, painéis fotovoltaicos, abrigo do sol e chuva e totem digital. Nestes casos, deverão ser providenciadas as respectivas licenças e homologações junto à CPPU e à CONPRESP.

Caberá à SMIT aprovar, ou não, a utilização do equipamento público alternativo em uma ou mais localidades.

As localidades poderão receber mobiliário urbano a posteriori.

4.8 Das especificações e configuração dos equipamentos

Deverão ser previstos todos os equipamentos ativos e passivos de rede, infraestrutura e insumos necessários ao bom funcionamento do sistema, tais como, mas não exclusivamente: postes, fios, cabos, conectores, amplificadores, racks, pontos de conexão (access points), no-breaks (UPS), wireless controllers, watch dogs, software e suprimentos complementares de energia elétrica, conforme o caso.

Para que não haja comprometimento do serviço prestado decorrente de problemas elétricos na rede, bem como para proteger os equipamentos de cortes elétricos abruptos que possam danificá-los, os equipamentos deverão ser suportados por dispositivo de no-break (UPS), com capacidade para operar por ao menos 2 (duas) horas na bateria e todos os equipamentos devidamente aterrados.

Todos os procedimentos e equipamentos utilizados no sistema de Wi-Fi devem estar de acordo com as normas técnicas e com a legislação em vigor. Os equipamentos de telecomunicações, em especial, devem atender todas as normas de engenharia aplicáveis.

Os equipamentos utilizados deverão estar em conformidade com as regras da ANATEL, ABNT e outras aplicáveis, especialmente quanto a sua homologação.

Os equipamentos deverão ser preparados para o uso em ambientes externos (outdoor), referenciados pela especificação IP66, conforme normas ABNT NBR IEC 60079-1, 60079-0 e 60529.

A arquitetura de sistemas deve ser compatível com os principais dispositivos eletrônicos (computadores, celulares, tablets e afins) utilizados no país.

O serviço deverá prover solução de autenticação e registro de usuários, na forma do ordenamento jurídico aplicável, considerando os padrões LDAP, captive portal e RADIUS, imagens e redirecionamentos.

Em princípio, entende-se que a responsabilidade operacional, financeira e tributária pela instalação, manutenção, suporte e atualização de todos os itens previstos no Termo de Referência recairá sobre o contratante privado.

As redes instaladas deverão ser capazes de garantir a qualidade e estabilidade do sinal dos usuários, evitando jitter e latência, sendo compatíveis com notebooks, celulares, smartphones, netbooks, tablets e outros dispositivos comumente utilizados para acesso à internet, dentro dos padrões mínimos: IEEE 802.11g e 802.11n.

Os acessos devem ser capazes de suportar o protocolo 802.1Q (VLAN tagging).

Os equipamentos devem permitir:

a) Operar nas frequências 2,4 GHz e 5 GHz;

b) Selecionar automaticamente os canais, priorizando a frequência mais livre;

c) Band steering, priorizando o acesso de equipamentos que possuem as duas frequências (2,4 GHz e 5 GHz) a usar a frequência de 5 GHz;

d) Airtime fairness, para otimizar a priorização de tráfego entre dispositivos novos e antigos; e

e) Que os usuários não tenham acesso a equipamentos de outros usuários conectados à rede.

4.9 Da instalação do serviço

A instalação do serviço nas localidades definidas em edital deverá seguir cronograma e plano de instalação para cada localidade individualmente, identificando os respectivos prazos para a realização do serviço.

Será estabelecida como condição para a assinatura do contrato a apresentação do cronograma de implantação, que deverá incluir os prazos (semanal, quinzenal, mensal, a critério do contratante privado) para apresentação de plano de instalação e execução de cada localidade, que compõe o lote respectivo, e deverá respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades denominadas prioritárias, depois obrigatórias e opcionais, considerando ainda as autorizações de outros órgãos, se necessárias (p.ex., da Eletropaulo), atentando para o cumprimento dos prazos e condições.

As localidades que serão caracterizadas como opcionais poderão começar a implementação, concomitantemente com as localidades caracterizadas como obrigatórias, respeitada a regra de 1 (uma) opcional a cada 5 (cinco) obrigatórias, desde que aquelas não prejudiquem a conclusão e operação destas.

O cronograma deverá ser obrigatoriamente observado nas demais etapas do objeto até a efetiva operação das localidades, sob risco de aplicação de penalidades, a critério da SMIT, inclusive multas por atraso e/ou inexecução, conforme a hipótese, sem prejuízo do saneamento da situação se possível.

O plano de instalação de cada localidade deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Planta ou mapa de localidade, em escala, do local de instalação, com pontos de conexão (access points);

b) Área mínima de cobertura solicitada, pontos na localidade onde serão instalados os equipamentos de radiofrequência;

c) Área de cobertura de cada equipamento de radiofrequência;

d) Ponto onde se abrigarão os demais equipamentos necessários;

e) Percurso do cabeamento que interliga todos os equipamentos;

f) Percurso da interligação por rádio (“mesh” ou ponto-multiponto) dos equipamentos;

g) Percurso do cabeamento elétrico que alimenta os equipamentos, do ponto fornecido até o equipamento;

h) Possíveis fontes de interferência à propagação do sinal;

i) Laudo fotográfico dos locais a serem instalados os equipamentos com indicação dos percursos programados; e

j) Relação de equipamentos e demais materiais utilizados para instalação dos equipamentos (postes instalados, medidores de velocidade etc.).

O plano de instalação de cada localidade deverá conter descrição técnica acerca do projeto civil e elétrico para a implementação dos pontos de acesso (access points).

Os planos de instalação de cada localidade poderão ser apresentados em momentos diferentes, observado o prazo máximo de 2 (dois) meses para apresentação da totalidade dos planos de instalação de todas as localidades do lote respectivo, de acordo com cronograma de implantação apresentado.

A não apresentação dos planos de instalação, no prazo estipulado, implicará na penalidade de multa por inexecução total ou parcial, conforme o caso, e, a critério da SMIT, na sua rescisão, com as consequências daí advindas.

A SMIT poderá aprovar ou reprovar ou solicitar correções e/ou modificações de ordem técnica no plano de instalação em até 20 (vinte) dias úteis, a partir da entrega protocolada na CCCD, de cada plano, sendo obrigatória a apresentação de novo plano de instalação em até 5 (cinco) dias úteis.

A inobservância das modificações determinadas pela SMIT quando da apresentação de novo plano de instalação, sem a devida justificativa, ou sua não apresentação no prazo estipulado, corresponderá à não apresentação do plano de instalação, para fins de aplicação de penalidade de multa, bem como avaliação quanto à rescisão.

O início da implantação será iniciado após a aprovação dos planos de instalação das localidades do lote respectivo e apresentação de documento comprobatório da aprovação do projeto pela Eletropaulo, cujo requerimento poderá ser iniciado em paralelo ao plano de instalação, devendo ambos ter idênticas características, posto que condicionantes da efetiva instalação nas localidades.

Para respeitar a lógica de atendimento com priorização de localidades, a aprovação dos planos de instalação das localidades que serão caracterizadas como obrigatórias e opcionais, só se dará após a aprovação de todos os planos de instalação das localidades que serão caracterizadas como prioritárias pela SMIT.

Para as localidades caracterizadas como prioritárias, a operação deverá ser iniciada no prazo máximo de 3 (três) meses da assinatura do contrato. As demais localidades deverão ser iniciar a operação em, no máximo, 6 (seis) meses da assinatura do contrato e de acordo com o plano de instalação.

A matriz de risco do eventual contrato preverá, como responsabilidade do contratante privado, a diligência junto aos órgãos competentes para obtenção de outras eventuais autorizações, para fins de instalação e operação nas diversas localidades.

O atraso na instalação, à exceção daquele de responsabilidade exclusiva do Município de São Paulo ou de terceiros, devida e documentalmente comprovada, poderá sujeitar o eventual contratante privado às penalidades previstas em contrato.

Caso seja comprovada a inexequibilidade da disponibilização do serviço em determinada localidade, do ponto de vista da infraestrutura técnica e a justificativa seja devidamente consentida pela SMIT, uma nova localidade poderá ser indicada.

Em caso mudança de endereço do equipamento público, o eventual contratante privado deverá providenciar a mudança do sinal de Wi-Fi, sem ônus para o Município de São Paulo, no prazo de 90 dias.

Em caso de desativação ou impedimento temporário do local ou equipamento público sem previsão de normalização, uma nova localidade poderá ser indicada, para onde deverá ser transferido o sinal de Wi-Fi, sem ônus para o Município de São Paulo, no prazo de 90 dias.

Em caso de equipamento público com endereço A DEFINIR, será facultada ao eventual contratante privado a escolha entre (1) instalação provisória em localidade compatível (em termos de área de cobertura e usuários simultâneos) com posterior mudança de endereço no prazo de 90 dias (a contar da data de comunicação ao eventual contratante privado sobre sua disponibilidade), ou (2) atraso do cronograma de instalação no endereço definitivo, sem prejuízo para o cronograma definido para as demais localidades e sem incidência de penalidades.

A indicação em todas as situações acima poderá ser feita pelo eventual contratante privado, desde que a localidade se circunscreva na mesma Prefeitura Regional daquela anteriormente indicada. A aprovação da nova localidade deverá ser feita pela SMIT.

O eventual contratante privado será responsável por prover a infraestrutura elétrica necessária para a instalação dos equipamentos, a saber: poste primário nas localidades cuja infraestrutura elétrica seja aérea e/ou ponto de alimentação elétrica inicial em locais que o fornecimento elétrico seja feito por via subterrânea.

Entende-se por poste primário ou ponto de conexão elétrica inicial subterrâneo, a estrutura base para a derivação de conexão elétrica para alimentação da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação (TIC).

O eventual contratante privado será, ainda, responsável por todos os postes necessários, sendo de sua responsabilidade a instalação, custo e manutenção da solução de distribuição de energia para os equipamentos utilizados no sistema, além de interface com órgãos competentes e aprovações, assim como recolhimentos de ARTs.

O eventual contratante privado deverá instalar e manter a infraestrutura destinada à acomodação da ferramenta de medição de velocidade de internet por usuário, sendo que o equipamento a ser utilizado, este devidamente homologado pela NIC.BR, conforme especificado adiante.

A infraestrutura para acomodação da ferramenta de velocidade de internet por usuário deverá ter qualidade capaz de garantir disponibilidade desta ferramenta.

Não poderão ser criados meios para que o sinal até a ferramenta de velocidade por usuário seja suprimido, ou favorecido, permitindo que este equipamento se comporte como um usuário da rede da localidade.

A configuração da ferramenta de velocidade de internet por usuário é responsabilidade do eventual contratante privado, que deverá fornecer acesso irrestrito da SMIT.

O equipamento deverá ser capaz de fazer medições em 2,4 GHz e 5 GHz.

Poderá ser previsto o uso da infraestrutura local, tais como postes e paredes, para instalação dos equipamentos, sendo responsabilidade do eventual contratante privado requerer a quem de direito, autorização para uso e realização das obras necessárias.

A infraestrutura física do Município de São Paulo, tanto da administração direta com a indireta, poderá ser aproveitada pelo Projeto, condicionando à aprovação da SMIT e/ou do órgão que administre a localidade.

Deverão ser preservadas as características originais do local, independente de ter realizado obras civis na localidade, respeitando todas as restrições legais de locais tombados, ou qualquer outra determinação legal.

Caso se decida pela solução de conexão que contenha balanceador de carga para contemplar mais de uma localidade, com o mesmo link de acesso à internet, a conexão do link deverá possuir velocidade compatível à soma do número mínimo de usuários permitidos em cada uma das localidades.

Após o início à operação do serviço, a SMIT poderá visitar as localidades a qualquer momento e exigirá alterações caso sejam encontradas inconformidades com o Plano de Instalação ou de qualquer natureza.

Os eventuais contratantes privados serão os únicos responsáveis pela realização dos serviços descritos em contrato, bem como por quaisquer danos causados à Administração Pública e a terceiros em decorrência disso, contando necessariamente com responsáveis técnicos devidamente inscritos na entidade profissional competente, na conformidade do quanto disposto no artigo 18 do Decreto 52.062/2010 e demais legislações pertinentes.

4.10 Da fiscalização técnica e avaliação do serviço

A fiscalização técnica do serviço ficará a cargo da Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Conectividade e Convergência Digital da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) diretamente ou com auxílio de terceiros contratados por esta para este fim.

Deverá ser implementada, a cargo do eventual contratante privado, solução para fiscalização remota de rede a ser utilizada durante o prazo de vigência do contrato.

A solução de fiscalização da rede deverá minimamente fornecer os seguintes itens online: pontos de conexão (access points) ativos, pontos de conexão inativos, quantidade de usuários por ponto de conexão, quantidade de usuários totais em cada localidade, capacidade de listar e classificar clientes conectados e fornecer dados como IP, quantidade de dados trafegados em download e upload por cliente, quantidade de dados trafegados em download e upload por localidade, tempo de conexão por cliente, representação gráfica da quantidade de usuários conectados e da banda utilizada em intervalos customizados pela SMIT.

Deverá ser disponibilizado à SMIT, pelo eventual contratante privado, o acesso ao sistema de gerenciamento, em modo leitura. O link para acesso a esta solução também deverá ser fornecido, devendo ser o mesmo que o eventual contratante privado usará para ter acesso à solução de autenticação e registro de usuários, caso esta seja instalada de modo centralizado, por decisão da SMIT.

A solução de gerenciamento da rede deverá permitir a formulação de relatórios de todos os itens disponíveis da solução pelo período do contrato.

A solução de gerenciamento de redes deve explorar ao máximo as possibilidades de acesso remoto, a fim de minimizar a necessidade presencial de técnicos in loco, para que possa ser feito o aferimento de dados do sistema, bem como propiciar configurações e correções do sistema a partir de uma central de controle.

Com finalidade de gestão do projeto, o eventual contratante privado será responsável por:

a) Disponibilizar acesso de leitura via SNMP a todos os ativos que fazem parte da solução e possibilitar o envio de traps SNMP. A implementação do SNMP deve ser compatível com a versão v.2C do protocolo SNMP.

b) Fornecer acesso ICMP (ping) a todos os ativos que fazem parte da solução.

c) Fornecer a MIB de todos os ativos que fazem parte da solução.

d) Fornecer a comunicação entre a rede corporativa do Município de São Paulo e os equipamentos que fazem parte da solução para viabilizar acesso e gerenciamento SNMP e ICMP.

A SMIT deverá ter acesso aos os relatórios digitais e impressos descritos nos itens abaixo até o 5º dia útil do mês subsequente ao mês aferido.

a) Relatório estatístico, em formato de planilha, contendo as seguintes informações:

i. Tabela com registro de quantidade de conexão por mês para cada localidade;

ii. Números mínimo, médio e máximo de conexões simultâneas por dia por localidade; e

iii. Tempo médio de sessão por usuário por dia para cada localidade.

b) Relatório de desempenho, contendo as seguintes informações:

i. Disponibilidade total, aferida e justificada;

ii. Percentual de disponibilidade para fins de SLA;

iii. Velocidade média;

iv. Latência média; e

v. Perda de pacotes.

c) Relatório descritivo geral, contendo as seguintes informações:

i. Justificativas para abono de SLA por indisponibilidade ou desempenho;

ii. Resumo de manutenções corretivas e preventivas;

iii. Movimentações, inclusão ou remoção de equipamentos; e

iv. Cronograma de vistorias e relatórios gerados.

A qualquer tempo, a SMIT poderá solicitar relatórios adicionais, desde que compatíveis com o serviço.

4.11 Dos níveis de serviço

A gestão dos níveis de serviço será realizada para que seja assegurado o atendimento aos padrões exigidos contratualmente.

As medições de cada localidade serão feitas pela SMIT através da fiscalização in loco e/ou através das informações obtidas pela solução de gerenciamento da rede.

Caso a solução de gerenciamento da rede esteja totalmente ou parcialmente indisponível, impossibilitando a visualização total ou parcial das medições em tempo real das localidades pela SMIT, as localidades nesta condição serão consideradas indisponíveis neste período, com submissão as penalidades estabelecidas para SLA.

Os níveis de serviço serão mensurados em três grupos: nível de sinal, disponibilidade e desempenho.

O nível de sinal deve ser de pelo menos -65 dBm nas áreas de cobertura.

Poderá ser demonstrado com gráfico de software que faça a plotagem tipo heat map.

Poderá ser comprovada com notebooks, tablets e smartphones, em vistoria no local, com software que exiba o sinal.

O índice de disponibilidade do serviço será avaliado de forma mensal, e deverá ser superior a 96%.

O índice de disponibilidade mensal por localidade “D” é calculado pela seguinte fórmula:

D= M / T

Onde:

“M” é o tempo total em minutos que o serviço esteve disponível na localidade; e

“T” é o tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês.

O tempo total em minutos que o serviço deveria estar disponível no mês considera o funcionamento 24 horas por dia, 7 dias por semana, variando mensalmente conforme o número de dias do mês.

Localidades específicas poderão ter horários de funcionamento diferenciado, sendo que, nesses casos o tempo de disponibilidade “T” será adequado aos padrões locais.

Para os casos de horários de funcionamento diferenciado, poderá ser permitido que os serviços de manutenção ocorram fora do horário padrão, de modo a não comprometer o prazo razoável para sua execução.

As medições de desempenho do serviço serão feitas de duas formas: latência da rede (por ICMP) e velocidade de internet por sessão. Essas medições serão realizadas pela SMIT em cada localidade no formato indicado abaixo. As informações obtidas serão utilizadas para o cálculo dos índices, utilizando a média das medições.

O índice de latência será calculado pela fórmula:

IL = Lmed / 40 x FC

Onde:

“IL” é o índice de latência; e

“Lmed” são as medianas das medições realizadas, divididas pelo tempo máximo de latência (40 ms) permitidos e multiplicado por “FC” que é o fator de correção de latência.

As medições realizadas seguem a seguinte fórmula:

Lmed = (Somatório dos MPs) / (Total de MPs)

Onde:

“Somatório dos MPs” é a soma dos tempos médios de retorno de cada medição realizada; e

“Total de MPs” é a quantidade total de medições realizadas.

Cada medição avalia o tempo médio de retorno de 200 pings.

A verificação será feita até o gateway da localidade, devendo a mediana do retorno nunca ser superior a 40 ms.

Fator de correção de latência “FC” será:

a) 1,0 quando for identificada a presença de 0 a 10% dos usuários estimados para a localidade.

b) 0,9 quando for identificada a presença de 11% a 35% dos usuários estimados para a localidade.

c) 0,8 quando for identificada a presença 36% a 70% usuários estimados para a localidade.

d) 0,7 quando for identificada a presença superior 71% dos usuários estimados para a localidade.

As medições de velocidade de internet por sessão, denominada ferramenta de velocidade de internet por usuário, serão realizadas por meio de funcionalidades desenvolvidas pelo NIC.BR, órgão gestor de internet no Brasil, conhecidas como SIMETBOX, equipamento de coleta automatizada de tráfego internet, ou pelo site http://simet/nic/br/.

A SMIT poderá utilizar de ferramentas similares para a medição, ao seu critério, desde que sejam homologadas pela NIC.BR.

O índice de velocidade por usuário “IS”, utilizará a medição de velocidade de internet por sessão “Vmed” considerando a média das coletas realizadas no mês e o menor valor entre download e upload na medição:

a) Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for menor que os usuários simultâneos estimados para a localidade:

IS = Vmin/Vmed

b) Quando o número de usuários que utilizam o serviço no momento da medição for maior que os usuários simultâneos estimados para a localidade:

IS = Vmin / Vmed x US / UM

Onde:

“IS” é índice de velocidade;

“Vmin” é a velocidade mínima ofertada;

“Vmed” é o valor em kbps medido pela ferramenta de velocidade internet por usuário;

“US” corresponde aos usuários simultâneos estimados para cada localidade; e

“UM” corresponde aos usuários que utilizam o serviço no momento da medição.

Para fins de avaliação o valor mínimo permitido para “IS” será igual a 1 (um).

O início das medições se dará após o exaurimento dos prazos segundo as condições de instalação, ou seja, quando estiver em operação.

A medição dos níveis de serviço estabelecidos se dará, por localidade operada, concomitantemente com sua prestação e a avaliação será consolidada mensalmente, sendo que nas unidades abaixo dos padrões estabelecidos, o eventual contratante privado estará sujeito às multas a seguir, sem prejuízo de outras penalidades que vierem a ser previstas no contrato, se o caso, para cada localidade que se encontrar nessa situação, tomando por base o valor mensal do custo estimado considerado, por localidade (que será futuramente definido). A saber:

No caso da disponibilidade, medida de acordo com fórmula acima, ser igual ou inferior a 50%, considerar-se-á que o serviço não foi prestado, sendo a multa mensal em um valor a ser futuramente definido por localidade.

Em caso do índice de desempenho de internet “IS”, medido de acordo com fórmula acima, ser igual ou superior a 2 (dois) considerar-se-á que o serviço não foi prestado, sendo a multa mensal no valor a ser definido futuramente por localidade.

Em caso de latência entre 41 (quarenta e um) e 60 (sessenta) milissegundos, na medição mensal, haverá advertência, sendo que na terceira reincidência incidirá multa, considerando a maior variação no período de reincidência.

Nos demais casos de não atendimento dos níveis de serviço estabelecidos, a regra de cálculo de multa mensal, por localidade, seguirá a seguinte fórmula:

M = I + Ds

Onde:

“M” é o valor da multa mensal por deficiência nos níveis de serviços, em Reais;

“I” o valor total da multa por disponibilidade em reais, apurado conforme fórmula a seguir; e

“Ds” é o somatório das multas de medições de desempenho mensal, de internet (velocidade) e latência, em reais (ISv correspondente à velocidade + ILv correspondente à latência), apurados conforme fórmulas a seguir.

Caso o valor da multa apurado for maior que o valor de referência a ser definido futuramente por localidade, considerar que o serviço não foi prestado, mantendo este valor como máximo.

O cálculo do valor da indisponibilidade segue a seguinte fórmula:

I = (S/100-D) × 1,8 × V

Onde:

“S” representa o SLA da localidade, considerando o valor sem o sinal de %;

“D” é a disponibilidade mensal calculada em fórmula acima; e

“V” é valor do custo estimado mensal por localidade considerado, a ser definido futuramente.

Caso o valor de “I” seja um número negativo, será considerado igual à zero.

O cálculo do valor da multa de internet em reais segue pelo cálculo:

ISv = V x ISp x 0,8

Onde:

“V” o valor do custo estimado mensal por localidade considerado, que será futuramente definido;

“ISv” o valor em reais da multa por degradação da internet; e

“ISp” a porcentagem resultante da seguinte tabela:

IS ISp

1,0075 1%

1,04 3%

1,084 7%

1,132 11%

1,185 16%

1,242 22%

1,306 27%

1,376 32%

1,454 37%

1,542 43%

1,6 50%

1,63 56%

1,662 62%

1,695 68%

1,725 74%

1,777 80%

1,828 85%

1,882 90%

1,939 93%

1,992 97%

Onde “IS” é o índice de internet por usuário.

Caso “IS” for um número não listado na tabela, o valor referenciado será o de menor valor imediatamente inferior.

Exemplo: O valor de “IS” é 1,18, o valor de “ISp” será de 11%, referente ao valor de 1,132.

O cálculo do valor da multa de latência em reais segue pelo cálculo:

ILv = IL x (V x 0,02)

Onde:

“IL” é o índice de latência; e

“V” o valor do custo estimado mensal por localidade considerado, a ser definido futuramente.

4.12 Do suporte e treinamento

Caberá ao eventual contratante privado ministrar capacitação na ferramenta de fiscalização remota da rede para pessoas indicadas pela SMIT, com carga horária não inferior a 4 (quatro) horas conforme cronograma a ser definido entre as partes, dentro do Município de São Paulo ou em outras localidades, desde que em comum acordo e com os custos arcados.

Deverá ser disponibilizado atendimento por sítio eletrônico para a SMIT com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana.

Deverão ser indicados endereços eletrônicos para envio de mensagens por e-mail, que poderão ser utilizadas pela SMIT como comprovantes de comunicação, para fins de mensuração de níveis de serviço.

É de responsabilidade do eventual contratante privado o atendimento dos chamados para manutenção/suporte dentro dos níveis de serviços estabelecidos.

As indisponibilidades decorrentes de chamados abertos, por localidade, serão contabilizadas mensalmente e caso o eventual contratante privado ultrapasse 8 (oito) chamados em um mesmo mês, na mesma localidade, será aplicada a penalidade de multa no valor a ser definido futuramente, correspondente a aproximadamente 3% (três por cento) do custo estimado mensal por localidade (que será futuramente definido), além de outras penalidades que vierem a ser previstas no contrato, a critério da SMIT.

Será nomeado gerente ou responsável pelo sistema do eventual contratante privado, para fins de comunicação com a SMIT.

O eventual contratante privado será responsável por todas as providências técnicas, estruturais e regulatórias necessárias à qualidade do sinal e demais condições de entrega dos serviços aos usuários, de modo a atingir todos os níveis de serviço, especificados anteriormente.

4.13 Da manutenção e resposta a incidentes

O eventual contratante privado deverá dimensionar e apresentar, em detalhes, os procedimentos do seu planejamento de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos a serem instalados, ao longo do período do contrato.

Os procedimentos deverão apresentar adequação necessária às soluções específicas propostas nos projetos desenvolvidos para os elementos de infraestrutura e propagação de sinal de Wi-Fi.

O detalhamento das atividades, a periodicidade das atividades preventivas e o processo decisório quanto a intervenções corretivas e/ou de substituição de elementos deverão constar do plano de manutenção.

A manutenção preventiva tem como objetivo evitar a interrupção do ciclo normal de funcionamento da operação de maneira inesperada, reduzindo a probabilidade de falhas do sistema.

Entre outros serviços, quando cabíveis, as atividades básicas de manutenção preventiva deverão contemplar:

a) Limpeza manual e mecânica;

b) Revisão das instalações elétricas;

c) Manutenção dos painéis de mensagens e informação;

d) Substituição de equipamentos ou componentes com desgastes;

e) Manutenção e recomposição de cabos e postes; e

f) Manutenção de componentes complementares e de acabamento.

O eventual contratante privado será responsável por efetuar as manutenções preventivas e corretivas nos equipamentos sempre que necessário, observando os níveis de serviço.

Todos os procedimentos deverão ser informados imediatamente à Central de Monitoramento da SMIT, para fins de inserção de alerta, além de relacionados em relatório específico (relatório descritivo geral) detalhando causas, ações tomadas e consequências esperadas.

Todos os procedimentos deverão seguir os prazos e recomendações relacionadas aos equipamentos, acessórios e/ou à solução proposta, cujas informações deverão ser repassadas à SMIT para ciência e controle.

As atualizações de software/firmware deverão ser efetuadas sempre que necessário, de modo e manter a qualidade do serviço.

A SMIT não se responsabilizará por furto, roubo, vandalismo, ações da natureza ou quaisquer outros fatores externos capazes de gerar interrupção ou redução na qualidade do serviço disponibilizado, contabilizando-se o tempo de parada para efeitos de aferição do nível de serviço.

Em caso de incidência de atos graves e fortuitos, em equipamentos utilizados pela SMIT que não são de seu controle ou em equipamentos de seu controle, que gerem indisponibilidade, esses atos serão avaliados em sua gravidade e poderão, após apresentação formal das razões do não cumprimento do SLA pelo eventual contratante privado e avaliação da SMIT, serem abonados nos SLAs.

Deverá ser mantida, pelo eventual contratante privado, estrutura capaz de prover rápida identificação e tratamento de problemas de segurança lógica, sendo obrigatória a comunicação à SMIT.

O eventual contratante privado deverá seguir o SLA de resolução do incidente e solicitação em 12 (doze) horas corridas, contando a partir da indisponibilidade de conexão do local.

Caso o local volte a ficar indisponível em menos de 24 horas, contando a partir da resolução do chamado, será considerado “rechamado”.

Chamados considerados “rechamados” deverão ser solucionados no prazo restante do previsto para resolução do incidente inicial, isto é, caso o chamado inicial tenha sido resolvido inicialmente em 8 horas o “rechamado” terá prazo de resolução de 4 (quatro) horas.

O tempo de “rechamado” que, somado com o tempo de manutenção do chamado principal, exceder o tempo de 12 (doze) horas, será considerado fora da SLA.

O tempo de manutenção de um chamado que exceder o tempo de 12 (doze) horas será considerado fora de SLA.

O SLA de resolução de incidentes inicia a contagem a partir do horário da indisponibilidade, levando-se em conta eventuais diferenças em função de locais com horários especiais de funcionamento.

Todos os eventos de resolução de incidentes deverão ser registrados em relatório operacional específico, detalhando as ações tomadas e suas consequências, sendo encaminhados à SMIT em meio eletrônico em formato CSV (comma-separated values).

As manutenções corretivas e preventivas impactam os prazos do SLA.

Os chamados fora do SLA serão passíveis de aplicação de penalidade de multa no valor (a ser definido posteriormente) por ocorrência, correspondente ao valor de indisponibilidade por 12 (doze) horas, calculado a partir do valor de referência definido futuramente.

4.14 Dos processos de gestão e gerenciamento de serviços

O gerenciamento do ambiente seguirá processos e procedimentos a serem definidos entre a SMIT e o eventual contratante privado respeitando os requerimentos específicos de negócio, buscando integridade e transparência na governança. O uso das metodologias, práticas e procedimentos de gestão deverão traduzir-se em um serviço controlado, previsível, estruturado e alinhado às melhores práticas do mercado, além de integrar pessoas, processos, tecnologia e informação.

Será desejável que o eventual contratante privado disponha de profissionais certificados no uso de metodologias, práticas e procedimentos de gestão de TI, tais como: ITIL e PMI.

A fiscalização de incidentes será usada pela equipe técnica da PMSP para e solicitações de serviço ao eventual contratante privado, com vistas a restaurar rapidamente a disponibilidade dos serviços, minimizar interrupções e responder às necessidades dos cidadãos. Suas atividades se concentram em monitorar e registrar incidentes relatados pelos usuários, bem como encaminhar as solicitações de serviço. Este processo deverá interagir quando necessário com os processos de gerenciamento de mudanças e gerenciamento da configuração. As seguintes atividades fazem parte da fiscalização de incidentes:

a) Registrar incidentes e solicitações de serviço;

b) Categorizar incidentes e solicitações de serviço;

c) Priorizar incidentes e solicitações de serviço;

d) Isolar incidentes;

e) Comunicar incidentes aos níveis superiores de autoridade (dentro do processo ou da hierarquia);

f) Acompanhar a evolução de incidentes e das solicitações de serviço;

g) Notificar cidadãos;

h) Resolver incidentes; e

i) Encerrar solicitações de serviço.

O protocolo de fiscalização de incidentes deverá ser elaborado pelo eventual contratante privado e submetido à aprovação da SMIT com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este deverá ser diligentemente seguido, sob risco de penalidade de multa por inexecução parcial.

O procedimento de fiscalização de incidentes não excluirá a responsabilidade pelo cumprimento de SLA na íntegra.

Deverá ser implementado, pelo eventual contratante privado, o gerenciamento de problemas para redução do número de incidentes, abordando as causas raiz, cujas atividades incluem a manutenção preventiva, a análise contínua de tendências e o controle de erros. Este processo está diretamente associado à fiscalização de incidentes e solicitações de serviço, já que alavanca informações sobre incidentes já encerrados e chamados de serviço, bem como aos processos de divulgação de informações aos usuários e à equipe sobre potenciais problemas. As seguintes atividades fazem parte do gerenciamento de problemas:

a) Realizar manutenção preventiva;

b) Analisar tendências de incidentes;

c) Registrar problemas;

d) Identificar causas raiz;

e) Acompanhar o progresso da solução de problemas;

f) Verificar erros conhecidos;

g) Controlar erros conhecidos;

h) Resolver problemas; e

i) Encerrar problemas/erros conhecidos.

O protocolo de manutenção preventiva e corretiva deverá ser elaborado pelo eventual contratante privado e submetido à aprovação da SMIT com 10 (dez) dias de antecedência do início da operação da primeira localidade para aprovação. Uma vez aprovado, este deverá ser diligentemente seguido, sob risco de penalidade de multa por inexecução parcial.

Ainda que o eventual contrato não enseje qualquer ônus ao Município de São Paulo, deverá ser prestada conta dos serviços que serão objeto do contrato, da gestão do sistema e da assistência técnica dos equipamentos, indicando:

a) Comprovação de fornecimento de internet em cada localidade objeto do presente do referido termo;

b) Banco de dados com informações detalhadas de data, horário e razões para a queda do fornecimento do serviço;

c) Número de usuários conectados por dia por localidades;

d) Relatório de chamados técnicos;

e) Relatório de execução de manutenção corretiva e preventiva por dia por localidade;

f) Relatório de velocidade de conexão por dia por localidade; e

g) Gráfico referente à velocidade disponibilizada, número de acessos, ocorrências técnicas por dia por localidade.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo