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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 25 de 11 de Maio de 2018

Institui Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo.

PORTARIA Nº 25, DE 11 DE MAIO DE 2018.

WILSON MARTINS POIT, Secretário Municipal de Desestatização e Parcerias, no exercício das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.824, de 09 de agosto de 2017; e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 57.678, de 04 de maio de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º.  Instituir o Chamamento Público de Procedimento de Manifestação de Interesse, tendo por objeto a apresentação de estudos técnicos de modelagens físico-operacional, econômico-financeira e jurídica para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo, considerando a extensão de 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos, sendo: Trecho 1 – 12 Km, Trecho 2 – 7,4 Km e Trecho 3 – 9,4 Km, envolvendo a (i) implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público e a requalificação de vias dos TRECHOS 1, 2 e 3; (ii) manutenção dos TRECHOS 1, 2 e 3; e (iii) manutenção e operação das PARADAS DE EMBARQUE situadas nos TRECHOS 1, 2 e 3.

Parágrafo único. O Chamamento Público a que se refere o caput deste artigo será regido pelo Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º. Instituir Comissão Especial de Avaliação para exercer as competências previstas no referido edital referido e no Decreto Municipal nº 51.397, de 8 de abril de 2010.

§ 1º A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:

I – Homero de Paula Eduardo Garavello, que a presidirá;

II – Maurício Brun Buker

III – Marcelo Jose Brandão Machado

IV – Carlos Eduardo Schad

V – Antonio Fernando Gimenez

Art. 3º. Os membros ora designados desempenharão suas funções sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Edital de Chamamento Público n° 005/2018

Processo SEI nº 6071.2018/0000193-6

Informações relevantes

Objeto: apresentação de estudos técnicos de modelagens físico-operacional, econômico-financeira e jurídica para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo, considerando a extensão de 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos, sendo: Trecho 1 – 12 Km, Trecho 2 – 7,4 Km e Trecho 3 – 9,4 Km, envolvendo a (i) implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público e a requalificação de vias dos TRECHOS 1, 2 e 3; (ii) manutenção dos TRECHOS 1, 2 e 3; e (iii) manutenção e operação das PARADAS DE EMBARQUE situadas nos TRECHOS 1, 2 e 3.

Prazo final de credenciamento para realização de estudos: 04 de junho de 2018, às 18h.

Endereço da SMDP: Rua Líbero Badaró, 293, conjunto 24-A, CEP 01009-000, São Paulo, SP.

Horário de funcionamento da SMDP em dias úteis: das 9h às 18h.

Telefone da SMDP: (11) 3116-1350

Sítio eletrônico:

http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/desestatizacao/projetos/brt_radial_leste/

E-mail: pmiprojetos@prefeitura.sp.gov.br

Anexos ao Edital

ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II: MODELO DE FORMULÁRIO PARA QUALIFICAÇÃO DO INTERESSADO

ANEXO III: MODELO DE PLANO DE ESTUDOS

ANEXO IV: REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS A SEREM ADOTADOS NOS CORREDORES

ANEXO V: PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DOS TRECHOS 1, 2 E 3.

ANEXO VI: RELAÇÃO DE LINHAS QUE TRAFEGAM NO CORREDOR DESDE GUIANASES ATÉ A REGIÃO CENTRAL

ANEXO VII: MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE O PROPONENTE NÃO POSSUI, EM SEU QUADRO DE PESSOAL, EMPREGADOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE, E MENORES DE 16 (DEZESSEIS) ANOS DE IDADE EM QUALQUER ATIVIDADE, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ A PARTIR DE 14 (CATORZE) ANOS.

ANEXO VIII: MAPA COM O NÚMERO DE LINHAS E FREQUÊNCIA HORÁRIA DOS ÔNIBUS NO CORREDOR RADIAL, NA SITUAÇÃO ATUAL E COM A NOVA REDE DE ÔNIBUS.

Edital de Chamamento Público n° 005/2018

Considerando o disposto no artigo 21 da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei Geral de Concessões) e artigo 2º da Lei Federal nº 11.922, de 13 de abril de 2009, o Município de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, nos termos do Decreto Municipal nº 57.576, de 1º de janeiro de 2017, do Decreto Municipal nº 57.824 de 9 de agosto de 2017 e do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017, COMUNICAM a abertura de procedimento de manifestação de interesse, por meio deste Chamamento Público, para a realização, por eventuais interessados, de estudos técnicos de modelagens físico-operacional, econômico-financeira e jurídica para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo, considerando a extensão de 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos, sendo: Trecho 1 – 12 Km, Trecho 2 – 7,4 Km e Trecho 3 – 9,4 Km, envolvendo a (i) implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público e a requalificação de vias dos TRECHOS 1, 2 e 3; (ii) manutenção dos TRECHOS 1, 2 e 3; e (iii) manutenção e operação das PARADAS DE EMBARQUE situadas nos TRECHOS 1, 2 e 3.

1. DEFINIÇÕES(9CL))

1.1. Para fins deste EDITAL e de seus Anexos, os termos listados a seguir, quando empregados no singular ou no plural, em letras maiúsculas, terão os significados constantes deste item:

a) AUTORIZADOS: INTERESSADOS que, após a fase de CREDENCIAMENTO, tenham sido autorizados pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a realizar os ESTUDOS.

b) BRT: Bus Rapid Transit, objeto do presente PMI.

c) CREDENCIAMENTO: protocolo dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, requerendo a expedição de autorização, pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, para a realização dos ESTUDOS.

d) CHAMAMENTO PÚBLICO: este Chamamento Público nº 005/2018.

e) COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO: a Comissão Especial de Avaliação, designada pela Portaria SMDP n° 025/2018 para a condução deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

f) DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO: documentos a serem submetidos à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO pelos INTERESSADOS, conforme regras deste EDITAL, junto a requerimento de autorização para a realização de ESTUDOS, para fins de CREDENCIAMENTO.

g) EDITAL: este Edital de Chamamento Público nº 005/2018 e seus Anexos.

h) ESTUDOS: projetos, levantamentos, investigações e estudos, realizados por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação da INICIATIVA.

i) EXPLORAÇÃO COMERCIAL: atividades que poderão ser realizadas visando à obtenção de receitas pelo futuro parceiro privado, exceto nas PARADAS DE EMBARQUE.

j) INICIATIVA: contratação com o setor privado para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo, considerando a extensão de 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos, sendo: Trecho 1 – 12 Km, Trecho 2 – 7,4 Km e Trecho 3 – 9,4 Km, envolvendo a (i) implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público e a requalificação de vias dos TRECHOS 1, 2 e 3; (ii) manutenção dos TRECHOS 1, 2 e 3; e (iii) manutenção e operação das PARADAS DE EMBARQUE situadas nos TRECHOS 1, 2 e 3.

k) INTERESSADOS: pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em consórcio, interessadas em participar deste PMI.

l) PARADAS DE EMBARQUE: Locais onde os ônibus realizam a operação de embarque e desembarque de passageiros, com controle de acesso e proteção contra intempéries climáticas.

m) PERÍMETRO DE ABRANGÊNCIA: a área definida no objeto do presente PMI e no ANEXO V deste Edital, considerando a extensão total de 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos: (i) Trecho 1 – 12 Km, (ii) Trecho 2 – 7,4 Km e (iii) Trecho 3 – 9,4 Km.

n) PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE ou PMI: o procedimento administrativo aberto por meio deste EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO e conduzido nos seus termos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 57.678/2017.

o) SMDP: a Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias.

p) SMT: a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

q) TRECHOS 1, 2 e 3: projetos previstos no ANEXO V, que contemplam o sistema viário (trechos de concreto do BRT e asfalto para carros), instalações, equipamentos e calçadas.

r) VALOR GLOBAL DE RESSARCIMENTO ou VGR: valor limite de ressarcimento dos estudos, nas condições definidas no Anexo I - Termo de Referência e obedecida a proporção estabelecida para cada modelagem aproveitada.

2. OBJETO

2.1 É objeto do PMI inaugurado por este CHAMAMENTO PÚBLICO a apresentação de ESTUDOS de modelagens físico-operacional, econômico-financeira e jurídica, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública Municipal na estruturação de contrato com a iniciativa privada para implementação e manutenção de corredores Bus Rapid Transit (BRT) na Radial Leste de São Paulo, considerando a extensão 28,8 Km, distribuídos em 3 trechos, sendo: Trecho 1 – 12 Km, Trecho 2 – 7,4 Km e Trecho 3 – 9,4 Km, envolvendo a (i) implantação da infraestrutura de rede de corredores de transporte coletivo público e a requalificação de vias dos TRECHOS 1, 2 e 3; (ii) manutenção dos TRECHOS 1, 2 e 3; e (iii) manutenção e operação das PARADAS DE EMBARQUE situadas nos TRECHOS 1, 2 e 3.

2.2 O desenvolvimento dos ESTUDOS observará o disposto neste CHAMAMENTO PÚBLICO e, em especial, no Anexo I - Termo de Referência.

3. REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

3.1 Poderão participar do presente PMI INTERESSADOS que preencham os requisitos de participação previstos neste EDITAL e que apresentem os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, conforme as regras estabelecidas a seguir, na data e endereço da SMDP indicados no preâmbulo deste EDITAL.

3.2 A participação neste PMI implica o reconhecimento pelos INTERESSADOS de que conhecem e se submetem a todas as cláusulas e condições do presente EDITAL.

3.3 É vedada a participação de:

a) Pessoas declaradas inidôneas, incluindo as sociedades que sejam controladoras ou controladas, coligadas e subsidiárias entre si, impedidas ou suspensas para licitar e contratar com o Poder Público, por quaisquer entes da Administração Pública, direta ou indireta, nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal;

b) Pessoas que estejam em processo de falência, concurso de credores, insolvência, dissolução ou liquidação; e

c) Agentes públicos, servidores e ocupantes de cargos comissionados municipais.

3.4 Será também indeferida a participação em mais de um ESTUDO com idêntico objeto de um mesmo INTERESSADO, ou de sociedades que sejam controladas ou controladoras, coligadas e subsidiárias entre si, isoladamente ou em consórcio.

3.5 Fica facultado ao INTERESSADO se associar em consórcio para a elaboração de ESTUDOS em conjunto.

3.5.1 No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão:

a) ser apresentados por todos os participantes do consórcio, dispensada a apresentação de termo de compromisso de constituição de consórcio e de carta de apresentação dos consorciados; e

b) indicar a proporção da repartição de eventual ressarcimento entre os participantes do consórcio.

3.6 Pessoas jurídicas estrangeiras deverão apresentar declaração certificando a correlação entre os documentos apresentados e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO exigidos para a obtenção de autorização no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

3.6.1 Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos associados ou de órgãos no país de origem que os autentiquem, deverá ser apresentada declaração informando tal fato.

3.6.2 Quaisquer documentos que sejam redigidos em língua estrangeira deverão ser apresentados acompanhados de tradução juramentada e de sua respectiva consularização, dispensada esta nos casos previstos pela Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 148/2015.

4. CREDENCIAMENTO

4.1 O INTERESSADO que pretenda apresentar os ESTUDOS deverá fazê-lo na forma do Decreto Municipal nº 57.678/2017, realizando CREDENCIAMENTO mediante a apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO listados abaixo, na data e local indicados no preâmbulo, em versão eletrônica, gravados em dispositivo físico (CD, pen drive ou similares), em língua portuguesa, endereçados à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, contendo:

a) formulário de qualificação do INTERESSADO, conforme modelo disponibilizado no Anexo II deste EDITAL;

b) documentos de habilitação jurídica do INTERESSADO, enumerados no item 4.2;

c) demonstração, por meio hábil (atestados, contratos, declarações, dentre outros meios), de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares aos solicitados; e.

d) plano de ESTUDOS, conforme o modelo disponibilizado no Anexo III deste EDITAL, que contenha, em linhas gerais, o cronograma, o objeto e a previsão de dispêndio com os ESTUDOS, devendo ser especificado o valor de ressarcimento pretendido, acompanhando de informações e parâmetros para sua utilização.

4.2 Para a habilitação jurídica do INTERESSADO serão exigidos os seguintes documentos:

4.2.1 Em se tratando de sociedade empresária, associação ou fundação:

a) cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

b) contrato social ou estatuto, com a última alteração;

c) inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;

d) certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e a contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo XII deste EDITAL.

4.2.2 Em se tratando de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada:

a) cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

b) comprovante de inscrição no registro público de empresas da respectiva sede;

c) inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis;

d) certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

e) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos de idade em qualquer atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos, conforme modelo disponibilizado no Anexo XII deste EDITAL.

4.2.3 Em se tratando de pessoa física:

a) cédula de identidade;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas;

c) inscrição municipal no Cadastro de Contribuintes Mobiliários e inscrição estadual referente à Declaração Cadastral, se aplicáveis; e

d) certidão negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil, e Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, se aplicável.

4.3 Caso os documentos apresentados pelo INTERESSADO não sejam subscritos por administradores nomeados nos seus próprios atos constitutivos, ou pelo próprio INTERESSADO, no caso de pessoa física, deverão ser apresentados também instrumentos de mandato outorgando poderes específicos aos subscritores daqueles documentos, além de cédula de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas dos mandatários.

4.4 O INTERESSADO poderá apresentar certidão positiva com efeitos de negativa conjunta de débitos relativos a tributos federais, à dívida ativa da União e contribuições previdenciárias, expedida pela Receita Federal do Brasil.

4.5 No caso de CREDENCIAMENTO sob a forma de consórcio, o Anexo II - Modelo de Formulário para Qualificação do Interessado deverá ser preenchido conjuntamente por todos os participantes do consórcio, de acordo com o § 3º do art. 6º do Decreto Municipal nº 57.678/2017.

4.6 O prazo máximo para CREDENCIAMENTO é de 20 (vinte) dias contados da publicação deste CHAMAMENTO PÚBLICO no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

4.7 Caso seja identificada alguma inconsistência ou ausência de informação durante o CREDENCIAMENTO, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a seu critério, solicitar o saneamento de eventuais falhas ou omissões verificadas nos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, que deverão ser respondidos no prazo de 5 (cinco) dias úteis da solicitação.

5. AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS

5.1 Recebidos e conferidos os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO procederá à análise formal e substantiva de seus conteúdos, de acordo com os critérios previstos no Anexo I: Termo de Referência, fazendo publicar, ao final, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, a relação dos AUTORIZADOS.

5.2 A contar da publicação da relação de AUTORIZADOS mencionada no item 5.1, os AUTORIZADOS terão o prazo de 60 (sessenta) dias para encerramento e protocolo dos ESTUDOS, conforme o formato definido no item 6.

5.2.1 O prazo de protocolo dos ESTUDOS poderá ser prorrogado a critério da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO.

5.3 A autorização para realizar ESTUDOS será pessoal, intransferível e de caráter não exclusivo, não implicando, por si só, direito a ressarcimento de valores despendidos em sua elaboração, tampouco gerará direito de preferência no processo licitatório, além de não obrigar a Administração Pública a realizar licitação.

6. FORMATO DE ENTREGA DOS ESTUDOS

6.1 O conteúdo dos ESTUDOS deverá atender ao disposto no Anexo I: Termo de Referência, e será dividido nos seguintes tipos de modelagem:

a) Modelagem físico-operacional;

b) Modelagem econômico-financeira; e

c) Modelagem jurídica.

6.2 Não serão desconsiderados os ESTUDOS que deixarem de apresentar uma ou mais modelagens indicadas no item anterior, desde que seja possível o seu aproveitamento em futura(s) contratação(ões).

6.3 Os ESTUDOS deverão apresentar conteúdo e linguagem compatíveis com sua destinação, estar escritos em língua portuguesa e conter a bibliografia consultada, caso pertinente.

6.3.1 As informações embasadas ou retiradas, total ou parcialmente, de obras, bancos de dados, jornais, revistas, periódicos, sítios eletrônicos, ou qualquer outra fonte bibliográfica, de elaboração própria ou de terceiros, deverão conter a devida referência.

6.4 Os documentos assinados deverão ser digitalizados e apresentados em formato “pdf”, sendo copiados no ato do protocolo, devolvendo-se aos AUTORIZADOS o dispositivo físico utilizado. Em todas as páginas dos documentos digitalizados deverá constar a rubrica do responsável pelos ESTUDOS.

6.5 Também deverão ser entregues versões dos documentos em formato aberto que permita edição (“doc”, ”xls”, ”dwg”, ou outros formatos utilizados pela Administração Pública Municipal), passíveis de conferência de premissas, fórmulas vínculos e simulações, com desagregação de todos os itens.

6.6 Mapas e plantas deverão ser devidamente georreferenciados e apresentados em formato editável: “dgn”, “dwg”, “shapefile”, “kml”, ou similar.

6.7 Quadros e tabelas deverão conter a fonte dos dados apresentados.

6.7.1 As tabelas e planilhas numéricas deverão também ser apresentadas em formato “xls” ou similar eletrônicas, com a memória de cálculo devidamente registrada.

6.8 Os ESTUDOS deverão ser acompanhados de um sumário executivo que, de forma ampla, contenha as ideias gerais requisitadas nos itens 3, 4 e 5 do Anexo I: Termo de Referência, bem como apresentar uma análise dos benefícios da implementação da INICIATIVA sugerida, apontando os seus impactos para a Administração Pública Municipal.

6.9 Os ESTUDOS deverão ser protocolados na sede da SMDP, no endereço indicado no preâmbulo do EDITAL.

6.10 Os AUTORIZADOS deverão preservar todos os documentos originais apresentados até o término do PMI.

7. AVALIAÇÃO DOS ESTUDOS

7.1 Caberá à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO avaliar os ESTUDOS recebidos, podendo contar, para tanto, com a participação e apoio dos representantes da Administração Pública Municipal e de terceiros, nos termos da legislação aplicável.

7.2 Os AUTORIZADOS deverão fornecer à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO todos os documentos que justifiquem as soluções adotadas ou contribuam com a avaliação dos ESTUDOS, a exemplo de estudos adicionais, levantamentos, pareceres e pesquisas.

7.3 A avaliação dos ESTUDOS considerará os seguintes critérios:

a) atendimento ao conteúdo, diretrizes e premissas contidas, respectivamente, nos itens 3, 4 e 5 do Anexo I - Termo de Referência;

b) consistência e coerência das informações que subsidiaram sua realização;

c) adoção das melhores técnicas de elaboração, segundo normas e procedimentos científicos pertinentes e a utilização de equipamentos e processos recomendados pela melhor tecnologia aplicada ao setor;

d) compatibilidade com a legislação aplicável ao setor e com as diretrizes e normas técnicas emitidas pela SMDP e demais órgãos e entidades competentes; e

e) demonstração comparativa de custo e benefício da proposta de INICIATIVA contida nos ESTUDOS em relação a opções funcionalmente equivalentes, se aplicável.

7.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, nos termos dos §§ 1º e 2° do artigo 11 do Decreto Municipal n° 57.678/2017, poderá, a seu critério, abrir prazo para reapresentação de projetos, levantamentos e investigações de ESTUDOS apresentados, caso sejam necessários detalhamentos ou correções, bem como atualização e adequação até a abertura da licitação do objeto, caso necessitem de detalhamentos ou correções, que deverão estar expressamente indicados no ato de reabertura de prazo, ou em decorrência, dentre outros aspectos, de:

a) Alteração de premissa regulatória e de atos normativos aplicáveis;

b) Recomendações e determinações dos órgãos de controle; e

c) Contribuições provenientes de consulta e audiência pública.

7.5 Concluída a avaliação dos ESTUDOS, a COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO emitirá relatório contendo a sua avaliação dos ESTUDOS e o encaminhará para deliberação da autoridade competente.

7.6 As recomendações da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO não vinculam a Administração Pública Municipal quanto ao efetivo aproveitamento dos ESTUDOS analisados.

7.7 Após a avaliação dos ESTUDOS, a autoridade competente decidirá pela eventual licitação das INICIATIVAS e elaborará as respectivas minutas de documentos para fins de contratação.

8. APROVEITAMENTO DOS ESTUDOS E RESSARCIMENTO

8.1 Concluída a elaboração das minutas de documentos para fins de eventual licitação e contratação e aprovadas pelos órgãos competentes da Administração Pública Municipal, os valores apresentados para eventual ressarcimento serão apurados, observado o disposto no art. 16 do Decreto Municipal nº 57.678, de 4 de maio de 2017.

8.2 Os AUTORIZADOS serão ressarcidos pelo futuro contratado, desde que seus ESTUDOS sejam efetivamente aproveitados pela Administração Pública Municipal e na proporção do aproveitamento.

8.3 O ressarcimento dos ESTUDOS, nos termos do item precedente, ficará limitado ao valor global nominal de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nas condições definidas no Anexo I - Termo de Referência.

8.4 O valor do ressarcimento será reajustado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia – IBGE, entre o mês da data de apresentação dos ESTUDOS, incluída, se for o caso, eventual prorrogação do prazo para sua apresentação, até a data de ressarcimento.

8.5 Os ESTUDOS poderão ser aproveitados parcial ou totalmente, ou ainda combinados entre si, em editais de processos de licitação, hipótese em que os valores de ressarcimento serão apurados apenas em relação às informações efetivamente utilizadas, observados os procedimentos e valores máximos indicados neste EDITAL.

8.5.1 Os editais de licitação de que trata o item anterior conterão obrigatoriamente cláusula que condicione a assinatura do contrato pelo vencedor da licitação ao ressarcimento dos valores efetivamente devidos pelo aproveitamento dos ESTUDOS na licitação.

8.6 Eventual desistência dos AUTORIZADOS não impedirá que a Administração Pública Municipal utilize os trabalhos até então entregues, ainda que preliminares, hipótese em que o AUTORIZADO não fará jus a qualquer direito de reembolso, ou de qualquer outra natureza, sobre os materiais aproveitados.

8.7 Não será devida pela Administração Pública Municipal indenização aos AUTORIZADOS em razão da realização dos ESTUDOS, devendo os custos decorrentes da concepção, elaboração e execução desses ESTUDOS serem suportados exclusivamente pelos AUTORIZADOS.

8.8 O não aproveitamento dos ESTUDOS, bem como a eventual modificação posterior do projeto que implique na inutilização, ainda que parcial, de ESTUDOS declarados aproveitados no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO, não gerará para a Administração Pública Municipal a obrigação de ressarcir os custos incorridos por quaisquer dos AUTORIZADOS.

8.9 Os ESTUDOS efetivamente utilizados deverão ser ressarcidos respeitando o limite do VALOR GLOBAL DE RESSARCIMENTO mencionado no item 8.3 acima, obedecida a proporção estabelecida abaixo para cada modelagem aproveitada:

a) Modelagem físico-operacional = até 30% do VGR;

b) Modelagem econômico-financeira= até 30% do VGR;

c) Modelagem jurídica = até 40% do VGR.

8.10 No caso de aproveitamento parcial dos ESTUDOS, o ressarcimento dos AUTORIZADOS observará a proporção efetivamente utilizada na implementação da INICIATIVA.

8.11 Caso mais de um ESTUDO seja aproveitado para a estruturação de uma INICIATIVA, o ressarcimento será repartido de maneira proporcional entre os AUTORIZADOS que elaboraram tais ESTUDOS.

9. PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1 Os direitos de autor, bem como quaisquer outros direitos de propriedade intelectual sobre os ESTUDOS, informações, levantamentos, projetos e demais dados e documentos apresentados neste CHAMAMENTO PÚBLICO serão cedidos pelos AUTORIZADOS ao Município de São Paulo, sem ônus, podendo ser utilizados incondicionalmente pelos órgãos e entes da Administração Pública Municipal direta e indireta, para a formulação de editais, contratos ou de outros chamamentos públicos.

9.2 Ao fornecer os ESTUDOS à Administração Pública Municipal na forma do item 6.9, ou por qualquer outro meio, o AUTORIZADO garante a autenticidade das informações e dados fornecidos, o atendimento às diretrizes dos itens 6.3.1 e 6.7.1, o respeito aos direitos autorais e marcas de titularidade de terceiros e inexistência de plágio.

9.3 Aos autores e responsáveis pelos ESTUDOS não será atribuída remuneração ou indenização pelos direitos decorrentes da autoria e da propriedade intelectual de obras ou invenções, ressalvado o ressarcimento aos AUTORIZADOS, nas condições previstas neste EDITAL.

10. ESCLARECIMENTOS ACERCA DO EDITAL E DOS ESTUDOS

10.1 Poderão ser solicitados esclarecimentos acerca deste EDITAL e dos ESTUDOS no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores ao prazo de entrega dos ESTUDOS fixado no item 5.2, por meio de petição escrita endereçada à COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO e protocolada no endereço da SMDP e observada a data máxima indicada no preâmbulo deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

10.2 O aviso de publicação das respostas aos pedidos de esclarecimentos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

10.2.1 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no sítio eletrônico da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL.

10.3 O protocolo de pedido de esclarecimentos ou de solicitação de visita técnica não implicará a renovação do prazo para apresentação dos DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO, ou para a realização de ESTUDOS.

11. INTERAÇÃO COM OS INTERESSADOS E AUTORIZADOS

11.1 As comunicações, solicitações de informações ou esclarecimentos e quaisquer outros documentos relativos ao presente CHAMAMENTO PÚBLICO deverão ser protocolados no endereço da SMDP indicado no preâmbulo deste EDITAL e fazer referência ao “Chamamento Público nº 005/2018”.

11.2 Os INTERESSADOS ou AUTORIZADOS poderão solicitar, a qualquer tempo, a realização de visitas técnicas e reuniões com agentes públicos municipais para melhor compreender o objeto dos Estudos.

11.3 Os AUTORIZADOS, a pedido ou não da COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, poderão apresentar material preliminar antes do prazo final de entrega dos ESTUDOS, demonstrando o desenvolvimento dos trabalhos e/ou esclarecendo eventuais questões que possam contribuir para a conclusão dos ESTUDOS.

11.4 A COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar informações e documentos adicionais, promover visitas técnicas e realizar reuniões com os AUTORIZADOS, em conjunto ou isoladamente, sempre que entender que possam contribuir para a melhor compreensão do objeto deste CHAMAMENTO PÚBLICO, ou para o desenvolvimento adequado dos ESTUDOS.

11.5 Os AUTORIZADOS poderão ser convocado(s) pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO a apresentarem a documentação que eventualmente subsidiar as reuniões realizadas.

11.6 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS deverão acompanhar os ofícios de comunicação, que poderão ser enviados por intermédio de e-mail endereçado ao responsável indicado no ato do CREDENCIAMENTO.

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os AUTORIZADOS poderão, na elaboração das modelagens, contratar terceiros para a sua execução, que deverão ser identificados nos ESTUDOS apresentados.

12.2 O recebimento e a aceitação dos ESTUDOS não obrigam a Administração Pública Municipal a licitar ou contratar o objeto do projeto, tampouco a ressarcir os AUTORIZADOS, na hipótese de não realização da contratação.

12.3 A aceitação integral dos ESTUDOS apresentados por algum dos AUTORIZADOS não gerará obrigação de contratação deste AUTORIZADO.

12.4 Este CHAMAMENTO PÚBLICO poderá ser revogado a qualquer momento, por razões de interesse público, em decorrência de fato superveniente, ou anulado, no todo ou em parte, de ofício, ou por provocação de terceiro.

12.5 A qualquer tempo, a Administração Pública Municipal poderá:

a) solicitar informações adicionais aos AUTORIZADOS, para retificar ou complementar o conteúdo dos ESTUDOS;

b) alterar, por ato fundamentado, a estrutura, o cronograma, o conteúdo e os requisitos deste CHAMAMENTO PÚBLICO; e

c) iniciar a licitação ou qualquer procedimento de seleção referente ao objeto dos ESTUDOS, em qualquer fase ou etapa deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

12.6 Independentemente do seu efetivo aproveitamento, a apresentação de ESTUDOS no âmbito deste CHAMAMENTO PÚBLICO não impede a participação do AUTORIZADO em eventual processo licitatório que tenha o mesmo objeto, nos termos da legislação.

12.7 Este CHAMAMENTO PÚBLICO não poderá ser interpretado como procedimento de pré-qualificação, início de contratação ou garantia de contratação futura.

12.8 A participação neste CHAMAMENTO PÚBLICO não gera favorecimento, vantagem ou privilégio em qualquer procedimento licitatório que venha a ser aberto pelo Município de São Paulo.

12.9 Não haverá corresponsabilidade do Município de São Paulo perante terceiros pelos atos praticados por INTERESSADOS e AUTORIZADOS na condução dos ESTUDOS.

12.10 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS assumirão todos os custos de preparação e apresentação de seus DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO para fins de CREDENCIAMENTO e de elaboração de ESTUDOS e o Município de São Paulo não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente do resultado do CHAMAMENTO PÚBLICO.

12.11 Os INTERESSADOS e AUTORIZADOS serão responsáveis pela veracidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste CHAMAMENTO PÚBLICO.

12.12 Os ESTUDOS somente poderão ser divulgados após eventual publicação de edital de licitação, preservando o sigilo do seu conteúdo.

12.13 ESTUDOS selecionados não vinculam a Administração Pública Municipal, cabendo a seus órgãos técnicos e jurídicos avaliar, opinar e aprovar a legalidade, a consistência e a suficiência dos ESTUDOS eventualmente apresentados.

12.14 Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, que deverá interpretar as regras previstas neste CHAMAMENTO PÚBLICO e basear suas decisões segundo as normas vigentes e os princípios que regem a Administração Pública.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo