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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS - SMDP Nº 21 de 27 de Abril de 2018

Dispõe sobre as ausências compensadas dos servidores nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

PORTARIA Nº 21, DE 27 DE ABRIL DE 2018.

SILVANA LÉA BUZZI, Secretária Municipal de Desestatização e Parcerias em exercício e, no uso das competências que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º Decreto 58.085 de 08 de fevereiro de 2018.

RESOLVE:

Art. 1º. Em conformidade com o Decreto 58.085 de 08 de fevereiro de 2018, fica permitido aos servidores, ausências compensadas nos dias 30 de abril, 1º de junho, 16 e 19 de novembro de 2018, mediante formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas datas.

§ 1º. Cada servidor poderá compensar, nos termos do “caput” deste artigo, no máximo 2 (duas) ausências por ano.

§ 2º. Os servidores não poderão participar das ausências compensadas dos dias 16 de novembro de 2018 e 19 de novembro de 2018, simultaneamente, devendo se for o caso, escolher uma das datas para se ausentar.

§ 3º. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir do primeiro dia útil subsequente ao da ausência, até o dia 15 do mês seguinte, no início ou término do expediente, a critério da chefia imediata.

§ 4º. Se o servidor entrar em gozo de férias ou licença ou, ainda, for afastado, nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.

Art. 2º. As chefias imediatas deverão organizar duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas datas, de modo a evitar prejuízos às atividades de cada Unidade, estabelecendo inclusive os responsáveis na ausência dos seus respectivos titulares.

§ 1º. Cabe as Chefias verificar o cumprimento da compensação de horas de suas Unidades.

Art. 3º. Não poderão ser abonadas eventuais faltas dos servidores não participantes das ausências compensadas, nas datas referidas desta Portaria.

Art. 4º Serão descontados os valores devidos a título de auxilio-transporte, auxílio-refeição, ou quaisquer outras verbas pagas com essas mesmas finalidades dos servidores que participarem das ausências compensadas, referente aos dias não trabalhados.

Art. 5º A não compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo