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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 32 de 12 de Novembro de 2020

Designa servidores para integrarem as Comissões Técnicas de Seleção de Propostas e de Acompanhamento dos Produtos contratados pela Vital Strategies Brasil, do Projeto Ligue os Pontos.

PORTARIA Nº 032/2020/SMDU

PROCESSO SEI 6066.2020/0003017-7.

FERNANDO CHUCRE, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o prêmio “2016 Mayors Challenge Latin America & The Caribbean”, concedido pela “BLOOMBERG PHILANTHROPIES” à cidade de São Paulo, através do Projeto Ligue os Pontos;

CONSIDERANDO que a BLOOMBERG PHILANTHROPIES, outorgante da referida premiação, definiu a Vital Strategies como agente financeiro responsável pelas contratações e aquisições necessárias à implementação do referido projeto;

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Colaboração firmado entre a Prefeitura de São Paulo e “Vital Strategies Brasil”, em 21 de novembro de 2017, em especial do que consta dos Anexos A e B, bem como sua prorrogação, datada de 24 de junho de 2020;

CONSIDERANDO que segundo o Acordo de Colaboração compete, única e exclusivamente à Vital Strategies Brasil a contratação de todos os bens e serviços necessários à boa execução do Projeto Ligue os Pontos, bem como todas as aprovações finais e pagamentos referentes aos contratos;

CONSIDERANDO que no referido acordo cabe à Prefeitura de São Paulo, através de equipe constituída por servidores municipais, com apoio de consultores contratados pela Vital Strategies, a elaboração de especificações técnicas e termos de referência para a contratação de bens e serviços, bem como a seleção e o acompanhamento dos produtos e serviços contratados.

CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar as diretrizes da Política de Compras da Vital Strategies Brasil e os princípios da Administração Pública;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para integrar as Comissões Técnicas de Seleção de Propostas e de Acompanhamento dos Produtos contratados pela Vital Strategies Brasil, do Projeto Ligue os Pontos:

Fernando de Oliveira Leme, RF: 851.677-4, SMDU

Janaína Belo de Oliveira, RF: 810.405-1, SMDU

José Marcos Pereira de Araújo, RF: 532.290-1, SMDU

Lia Palm, RF: 532.290-1, SMDU

Patricia Manjamelli Gelmetti, Prontuário 0059684, SP URBANISMO

Patricia Marra Sepe, RF: 626.425-5, SMDU

Silvio César Lima Ribeiro, RF. 627.664-4, SMDU

Zoraide Amarante Itapura de Miranda, Prontuário 0059641, SP URBANISMO

Art. 2º Nos termos do Acordo de Colaboração firmado entre a Vital Strategies e a Prefeitura de São Paulo, prestarão apoio técnico à Comissão, sem qualquer vínculo com a Administração Municipal, consultores contratados pela Vital Strategies para atuar no Projeto Ligue os Pontos.

Art. 3º As Comissões Técnicas de Seleção terão como atribuição avaliar e selecionar a melhor proposta técnica a ser contratada e/ou inscritas em Chamamentos Públicos, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos.

Parágrafo único: Deverá ser constituída comissão de seleção específica para cada processo de seleção, constituída por, no mínimo, 02 (dois) servidores públicos, entre os designados pela presente portaria.

Art. 4º Findado o processo seletivo, a referida comissão providenciará o encaminhamento de ata contendo o resultado do processo à Gestão do Projeto Ligue os Pontos, para as providências necessárias junto à Vital Strategies Brasil, em conformidade ao referido Acordo de Colaboração.

Art. 5º As Comissões Técnicas de Acompanhamento terão como atribuição o acompanhamento e avaliação da qualidade técnica dos produtos contratados pela Vital Strategies, bem como o acompanhamento das contrapartidas e/ou compromissos firmados pelos selecionados em Chamamentos Públicos, no âmbito do Projeto Ligue os Pontos.

Parágrafo único: Deverá ser constituída comissão de acompanhamento específica para cada processo de acompanhamento, constituída por, no mínimo 02 (dois) servidores públicos designados por esta Portaria.

Art. 6º Todos os procedimentos realizados pelas comissões, bem como os encaminhamentos à Gestão do projeto e à Vital Strategies Brasil deverão estar devidamente registrados em processos eletrônicos específicos, no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, da Prefeitura de São Paulo.

Art. 7º A critério de cada Comissão constituída poderá ser solicitado apoio de servidores municipais de outras unidades da PMSP, desde que autorizados por sua chefia.

Art. 8º A designação dos integrantes desta Comissão é feita sem prejuízo das demais atribuições normais do trabalho.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 251/2019/SMDU.G, de 05 de julho de 2019.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo