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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 23 de 19 de Maio de 2020

Constitui Grupo de Planejamento - G.P. para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/FUNDURB/SP-Urbanismo

Portaria nº 023/2020/SMDU.G

Processo SEI nº 6066.2020/0002029-5.

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, 

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SF nº 85, de 08 de maio de 2020,

RESOLVE:

I - Constituir o Grupo de Planejamento - G.P. para elaboração da Proposta de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2021 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano/FUNDURB/SP-Urbanismo, composto da seguinte maneira:

ORDENADOR DE DESPESA: 

- FERNANDO BARRANCOS CHUCRE, RF: 838.445.2

e-mail: fernandochucre@prefeitura.sp.gov.br.

COORDENAÇÃO DO GRUPO: 

- Titular: FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3

e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br

- Suplente: ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5

e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br

RESPONSÁVEIS PELA INSERÇÃO DOS DADOS: 

- Titular: ELAINE CRISTINA MELGAÇO PALADINI, RF: 793.416.5

e-mail: emelgaco@prefeitura.sp.gov.br

- Suplente: FRANCINALDO DA SILVA RODRIGUES, RF: 755.489.3

e-mail: fsilvarodrigues@prefeitura.sp.gov.br

 

MEMBROS RELACIONADOS AO PLANO ESTRATÉGICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PETIC:

- Titular: ROGERIO FAZIO DE SOUZA, RF: 827.520.3

e-mail: rogeriofazio@prefeitura.sp.gov.br.

- Suplente: RENAN MOREIRA GOMES, RF: 851.026.1

e-mail: rmgomes@prefeitura.sp.gov.br.

 

MEMBRO REPRESENTANTE DA SMDU/CIPA:

- AMANDA MENDES DE SOUSA, RF: 809.969.3

e-mail: amandamsousa@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

MEMBRO REPRESENTANTE DO FUNDURB:

- TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, RF: 817.010.0

e-mail: tcavallari@prefeitura.sp.gov.br.

 

MEMBROS REPRESENTANTES DA SÃO PAULO URBANISMO: 

- Titular: MARIA DE FÁTIMA DO N. NIY, RE: 053.449

e-mail: mfniy@spurbanismo.sp.gov.br.

- Suplente: CAROLINA DE FATIMA ANDRADE, RE: 059.650

e-mail: carolinaandrade@spurbanismo.sp.gov.br.

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo