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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 77 de 30 de Novembro de 2010

ESTABELECE DIRETRIZES NORMAS REFERENTES A CONSTRUCAO, INSTALACAO, REFORMA, AMPLIACAO E UTILIZACAO DE AERODROMOS, HELIPORTOS E HELIPONTOS NO MUNICIPIO.

PORTARIA 77/10 - SMDU

O Secretário Adjunto de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO os termos da Lei nº 15.003, de 23 de outubro de 2009, que de acordo com a Lei n° 13.430, de 13 de setembro de 2002 (Plano Diretor Estratégico), estabelece diretrizes e normas referentes à construção, instalação, reforma, ampliação e utilização de aeródromos, heliportos e helipontos no território municipal, bem como, respectivo regulamento estabelecido nos termos do Decreto nº 50.943/2009; CONSIDERANDO que o procedimento fixado pelos diplomas legais acima referidos prevê a expedição de diretriz prévia de viabilidade urbanística a ser fornecida pela CTLU; CONSIDERANDO a competência do Departamento de Uso do solo – DEUSO, desta Pasta, para assessorar a Câmara Técnica de Legislação Urbanística na expedição de diretrizes urbanísticas;  RESOLVE: I – Facultar o requerimento de prévia análise quanto à possibilidade de construção, instalação, reforma, ampliação e funcionamento da atividade em questão, em face da legislação de uso e ocupação do solo, por meio da expedição de Consulta de Zoneamento para o local visado. II- O pedido de Consulta de Zoneamento consiste em prévia consulta de viabilidade e não substitui nem dispensa nenhum dos procedimentos legais para a efetiva instalação e funcionamento da atividade no imóvel. III- O requerimento de Consulta de Zoneamento deverá ser endereçado ao DEUSO, instruído com as seguintes informações e documentos: a) endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade, incluído o Código de Endereço Postal - CEP; b) cópia da cédula de identidade do requerente; c) cópia de Notificação-Recibo do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU referente ao imóvel em que se pretende instalar a atividade; ou inscrição no INCRA; d) cópia do título de propriedade do imóvel, e contrato de aluguel ou procuração quando não for proprietário; e) comprovante de regularidade da edificação onde se pretende construir/instalar o heliponto; IV- O resultado da consulta constará de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade, apontando:a) o endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade; b) o número do contribuinte do IPTU/INCRA; c) a zona de uso e classificação da via; d) a indicação dos Quadros que informam os índices e parâmetros a serem observados. IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.