PORTARIA 42/09 - SMDU
DESPACHO DO GABINETE
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I- Constituir o Núcleo de Apoio para Processamento de Informações de Zoneamento - NAPIZON, ao qual caberá: a) efetuar a inclusão e alteração de informações no Sistema de Zoneamento (SISZON); b) prestar informações de zoneamento por meio eletrônico, quando solicitadas por outros sistemas informatizados municipais; c) gerenciar e efetuar o recebimento de todos os serviços técnicos prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM em relação ao SISZON; d) propor os aperfeiçoamentos necessários para a estruturação das informações relativas ao zoneamento; e) efetuar estudos a respeito do incremento da utilização das informações eletrônicas de zoneamento em relação à aplicação da legislação urbanística e à prestação de serviços ao público. II- Vincular organicamente o NAPIZON ao Departamento do Uso do Solo (DEUSO), observadas as regras desta portaria. III- Autorizar o NAPIZON a utilizar, por solicitação direta de sua coordenação, todo o suporte administrativo necessário à realização de seus trabalhos, especialmente no que se refere a material de escritório, equipamentos de informática e serviços de reprografia, observadas as orientações do Gabinete da Secretaria. IV- Autorizar o NAPIZON a solicitar, por meio de sua coordenação, a qualquer unidade da Secretaria, todas as informações e elementos disponíveis a respeito das normas de uso e ocupação do solo e sua sistematização. V- Definir como integrantes do NAPIZON: a) Fernando Haddad Cataldi RF 751.973.7.00; b) Elza Sumiko Yanasse RF 546.052.2.00; c) Dirce Harumi Matuzaki RF 598.510.2.00; d) Sandra Regina da Silva Barbosa RF 596.200.5.01; e) Thais Helena Crespo RF 777.064.2.1; f) Gustavo Anello Campos RF 786.413.2; g) Christina Otani Kitamura RF 786.421.3; h) Carlos Eduardo Silvério Barbosa RF 786.415; i) Anny Lize Schwartz RF 786.612.7; j) He Nem Kim Seo RF 786.407.8; k) Luiz Augusto Lima de Oliveira RF 754.739.1.00; l) Rodrigo Bagnatori Ribeiro - RF 749.902.7.01. VI- Atribuir ao primeiro nomeado a função de coordenador do NAPIZON. VII-Determinar ao coordenador do NAPIZON que apresente ao Gabinete, no prazo de cinco dias da publicação desta portaria, plano de trabalho contendo a previsão de metas a serem atingidas, as etapas de execução e a proposta de distribuição dos trabalhos no âmbito da equipe ora constituída, observado que os integrantes do núcleo deverão dedicar-se a estas atividades em caráter integral, exceto os dois últimos nomeados, que participarão dos trabalhos do núcleo sem prejuízo de suas demais atividades na Secretaria, até deliberação ulterior. VIII- Determinar ao coordenador do NAPIZON que apresente relatórios semanais, ao final do último dia útil de cada semana, a respeito do andamento dos trabalhos. IX- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.