Designa servidores para Comissão Permanente de Licitação.
PORTARIA 39/14 - SMDU
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
I A Comissão Permanente de Licitação CPL desta Pasta, passa a ser constituída pelos servidores designados a seguir, sob a Presidência, alternadamente, dos três primeiros nomeados, que também poderão ser deignados para atuar como pregoeiros:
Presidência:
Douglas Peixoto da Silva - RF 727.504.8/1;
Claudia Calazans Cardoso RF 788.328.5/1;
Felipe Garofalo Cavalcanti - RF 728.937.5/1.
Membros:
Da Coordenadoria de Administração e Finanças:
Ricardo Pedro Simões Nazarian RF 554.938.8;
Pedro Dias da Silva - RF 510.073.9;
Maria Lucia Silva Lemos - RF 584.159.3;
Daniel Ventura - RF 732.770.6.
Da Assessoria Jurídica:
Bianca Marques de Brito Ferreira RF 812707.7;
Luciana Correia Gaspar Souza RF 729.191.4;
Júlio César de Moura Oliveira RF 753.832.4;
José Antonio Apparecido Junior RF 753.834.1;
Heloisa Toop Sena Rebouças RF 648.416.6;
Secretaria:
Michelle Tazaki Simões RF 799.641.1;
Egly Meyer Alves RF 812.719.1;
Nataria Megumi Takeichi RF 506.201.2.
II - A Comissão Permanente de Licitação terá por atribuição atuar em todos os procedimentos relativos às licitações da Secretaria, inclusive na modalidade Pregão, devendo se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes.
III - Os servidores designados no item I para integrar a CPL (Presidência, membros e secretaria) poderão ser convocados indistintamente para atuar em qualquer procedimento atribuído à Comissão Permanente de Licitação CPL.
IV - Os servidores designados no item I como integrantes da Assessoria Jurídica terão atuação prioritária no cumprimento do art. 38, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, sendo que, caso necessário, poderão ser designados para acompanhar as sessões das licitações, hipótese em que a designação deverá recair sobre pessoa diversa da que já tiver se manifestado, para prevenção de situações de impedimentos.
V - Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a Comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados.
VI - É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo todas as demais unidades da Secretaria, colaborar fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, bem como todo e qualquer apoio necessário ao bom andamento da licitação em questão.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 051/2012/SMDU.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo