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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 39 de 4 de Abril de 2014

Designa servidores para Comissão Permanente de Licitação.

PORTARIA 39/14 - SMDU

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE

I – A Comissão Permanente de Licitação – CPL desta Pasta, passa a ser constituída pelos servidores designados a seguir, sob a Presidência, alternadamente, dos três primeiros nomeados, que também poderão ser deignados para atuar como pregoeiros:

Presidência:

Douglas Peixoto da Silva - RF 727.504.8/1;

Claudia Calazans Cardoso – RF 788.328.5/1;

Felipe Garofalo Cavalcanti - RF 728.937.5/1.

Membros:

Da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Ricardo Pedro Simões Nazarian – RF 554.938.8;

Pedro Dias da Silva - RF 510.073.9;

Maria Lucia Silva Lemos - RF 584.159.3;

Daniel Ventura - RF 732.770.6.

Da Assessoria Jurídica:

Bianca Marques de Brito Ferreira – RF 812707.7;

Luciana Correia Gaspar Souza – RF 729.191.4;

Júlio César de Moura Oliveira – RF 753.832.4;

José Antonio Apparecido Junior – RF 753.834.1;

Heloisa Toop Sena Rebouças – RF 648.416.6;

Secretaria:

Michelle Tazaki Simões – RF 799.641.1;

Egly Meyer Alves – RF 812.719.1;

Nataria Megumi Takeichi – RF 506.201.2. –

II - A Comissão Permanente de Licitação terá por atribuição atuar em todos os procedimentos relativos às licitações da Secretaria, inclusive na modalidade Pregão, devendo se reunir com, no mínimo, 03 (três) integrantes. –

III - Os servidores designados no item I para integrar a CPL (Presidência, membros e secretaria) poderão ser convocados indistintamente para atuar em qualquer procedimento atribuído à Comissão Permanente de Licitação – CPL. –

IV - Os servidores designados no item I como integrantes da Assessoria Jurídica terão atuação prioritária no cumprimento do art. 38, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, sendo que, caso necessário, poderão ser designados para acompanhar as sessões das licitações, hipótese em que a designação deverá recair sobre pessoa diversa da que já tiver se manifestado, para prevenção de situações de impedimentos. –

V - Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a Comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados. –

VI - É facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo todas as demais unidades da Secretaria, colaborar fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, bem como todo e qualquer apoio necessário ao bom andamento da licitação em questão. –

VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Portaria nº 051/2012/SMDU.G.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo