PORTARIA 37/09 - SMDU
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais regulamentares, CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 10.237, de 17 de dezembro de 1986; CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 14.879, de 07 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2006; CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 50.822, de 28 de agosto de 2009, que transferiu a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU da Secretaria Municipal de Habitação para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, com suas competências, bens patrimoniais, serviços, acervo e pessoal; CONSIDERANDO, por fim, a conveniência de aprimorar os procedimentos administrativos relativos aos expedientes de competência da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU ora na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, RESOLVE : I - A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU contará com o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, notadamente no que se refere às atribuições de secretaria executiva e também para a instrução das questões de mérito a serem submetidas ao seu plenário, com o suporte técnico da EMURB e se necessário, da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. II- São atribuições de secretaria executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU: a) manter sob sua guarda e responsabilidade todo o expediente relativo às competências da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana CPPU, bem como seus bens patrimoniais, demais móveis, objetos e acervo utilizados em suas atividades; b) supervisionar e coordenar as seguintes tarefas administrativas: registro de entrada e movimentação do expediente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana CPPU; preparação da pauta dos trabalhos de cada reunião da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana CPPU; elaboração das atas das reuniões da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana CPPU; arquivamento, para consulta, dos assuntos tratados nas reuniões da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana CPPU; III- Será designado dentre os servidores da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano por portaria de seu Titular, um servidor para coordenar e supervisionar as referidas atribuições da Secretaria Executiva da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana CPPU. IV- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.