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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 34 de 19 de Agosto de 2009

COMPOSICAO DO GRUPO DE TRABALHO DA OPERACAO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA.

PORTARIA 34/09 - SMDU

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais regulamentares,

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de normas e procedimentos administrativos em relação à instrução da análise das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima, protocoladas antes da vigência da Lei nº 13.769/04, com vista à aprovação final pela CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística, nos termos da Lei nº 11.732/95;

CONSIDERANDO a necessidade de atendimento de normas e procedimentos administrativos em relação à instrução da análise dos eventuais pedidos de alteração de Certidão expedida da qual constam os benefícios concedidos no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, com vista à aprovação final pela CTLU - Câmara Técnica de Legislação Urbanística, de acordo com as disposições do art. 304 do PDE e do artigo 27 do Decreto nº 45.213/04;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 15/05/SEMPLA, alterada pela Portaria nº 27/06/SEMPLA, constituído nos termos previstos pelo artigo 16 da Lei nº 11.732/95 para análise caso a caso de tais propostas;

CONSIDERANDO, por fim, a edição da Lei nº 14.879, de 07 de janeiro de 2.009, que criou a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, que recebeu as atribuições de conduzir as ações governamentais voltadas ao planejamento urbano e à promoção do desenvolvimento urbano do Município de São Paulo;

RESOLVE

I - O Grupo de Trabalho da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, responsável pela instrução formal, informação urbanística e encaminhamento das propostas de participação na Operação Urbana Faria Lima para deliberação pela CTLU- Câmara Técnica de Legislação Urbanística, passa a ter a seguinte composição, sob coordenação do primeiro nomeado, e, no seu impedimento, da segunda nomeada:

a) Luiz Laurent Bloch (SMDU);

b) Debora Sibantos Penteado Grimaldi (SMDU);

c) Clementina Delfina Antonia de Ambrósis (SMDU);

d) Domingos Theodoro de Azevedo Netto (SMDU);

e) Luiz Roberto Rolim de Oliveira (SMDU);

f) Helena Lania Araujo (SMDU);

g) Vladir Bartalini (EMURB);

h) Eneida R. Beluzzo Godoy Heck (EMURB);

i) Lucia Miyuki Okamura (EMURB).

II - O valor da contrapartida financeira relativa ao benefício urbanístico a ser concedido será analisado e deliberado pela CTLU- Câmara Técnica de Legislação Urbanística, sendo calculado:

a) com base em laudo de avaliação realizado por profissional habilitado com a apresentação da ART- Anotação de Responsabilidade Técnica, que deverá observar e declarar expressamente o atendimento às normas de avaliação vigentes, e corresponderá a um percentual da diferença constatada entre o valor do terreno antes e após a concessão do benefício urbanístico;

b) por memória de cálculo elaborada pelos membros representantes da Empresa Municipal de Urbanização-EMURB explicitando a aplicação imediata da Tabela de Equivalência de CEPAC;

III - A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo servidor Paulo César Sperduti (SMDU), a quem caberá executar os procedimentos administrativos designados pela Coordenação do Grupo de Trabalho.

IV - O referido Grupo de Trabalho poderá solicitar o assessoramento técnico ou a colaboração de outros órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta sempre que necessário, conforme o previsto no artigo 16 da Lei nº 11.732/95.

V – Sempre que necessário, a Coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar aos membros representantes da Empresa Municipal de Urbanização - EMURB a relatoria das propostas a si submetidas, com a respectiva informação urbanística.

VI - A Coordenação deverá garantir o fluxo das informações pertinentes à Empresa Municipal de Urbanização - EMURB, visando a elaboração dos relatórios previstos em lei, bem como a integração com as outras Secretarias envolvidas, sempre que couber.

VII - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.