PORTARIA 33/09 - SMDU
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO o objeto do processo administrativo nº 2009-0.209.264-9, que visa à contratação de empresa ou consórcio de empresas para a elaboração de projeto urbanístico específico para fins de futura realização de concessão urbanística na área delimitada pelo perímetro denominado Nova Luz;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do artigo 45 da Lei Federal nº 8.666/93, que instituiu o tipo de licitação de técnica e preço para seleção de serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos;
CONSIDERANDO que o julgamento deste tipo de licitação, além do julgamento objetivo segundo critérios preestabelecidos comum a todos os procedimentos licitatórios contém requisitos e critérios de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração que pressupõem a consideração da capacitação e experiência do proponente, além da qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, bem como a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;
RESOLVE:
I - Constituir Comissão Especial de Licitação para o processamento e julgamento da Concorrência nº 01/2009/SMDU (PUE - Nova Luz), objeto do processo administrativo nº 2009-0.209.264-9, a ser integrada pelos seguintes componentes abaixo nomeados, sob a presidência do primeiro:
a) José Fernando Ferreira Brega, RF nº 696.417.6.00 SMDU;
b) Rubens Chammas, RG : 6.297.245-5 - SSP/SP - EMURB
c) Cesar Mecchi Morales, RF nº 757.409.6 SES;
d) Elisabete França, RF nº 542.622.7.00 - SEHAB,
e) José Eduardo de Assis Lefèvre, RF nº 748.417.8.00 - SMC;
f) Pedro Luiz de Brito Machado, RG 5.883.341-9 SPTrans;
g) Nilza Maria Toledo Antenor, RF nº 130.180.2.02 SMDU;
h) Luis Oliveira Ramos, RF nº 752.377.7.00 SMDU;
i) José Antonio Apparecido Júnior, RF nº 753.834-1 SMDU (suplente);
j) Vladir Bartalini, prontuário nº 0048658 - EMURB (suplente).
II - À Comissão Especial ora constituída competirá, em consonância com os prazos, critérios e demais disposições do ato convocatório, em até 15 (quinze) dias úteis a partir da presente constituição, apresentar a metodologia dos trabalhos a serem desenvolvidos, contendo previsões como o local, hora e freqüência das reuniões, divisão de tarefas, forma de elaboração de relatórios motivados, apresentação de justificativas, atas e deliberações, inclusive a respeito da promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
III - A Comissão Especial ora constituída deverá proceder ao julgamento das propostas de forma objetiva, em conformidade com o tipo da licitação (técnica e preço), os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
IV - A Comissão Especial ora constituída terá o suporte administrativo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, em especial de sua Comissão Permanente de Licitação, constituída nos termos das Portarias nº 05/2009/SMDU e 27/2009/SMDU.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.