Constitui Comissões Permanente de Licitação e Pregão, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
PORTARIA 28/15 - SMDU
O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares ,
RESOLVE:
I Constituir, a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como segue:
Presidentes:
Douglas Peixoto da Silva RF 727.504.8;
Claudia Calazans Cardoso RF 788.328.5;
Felipe Garofalo Cavalcanti RF 728.937.5;
Membros:
Da Coordenadoria de Administração e Finanças:
Ricardo Pedro Simões Nazarian RF 554.938.8;
Daniel Ventura RF 732.770.6;
Vito Panicci Neto RF 755.222.0;
Maria Lúcia Silva Lemos RF 584.159.3;
Da Assessoria Jurídica:
Bianca Marques de Brito Ferreira RF 812.707.7;
Luciana Correia Gaspar Souza RF 729.191.4;
Júlio César de Moura Oliveira RF 753.832.4;
Heloísa Toop Sena Rebouças RF 648.416.6;
Cláudio Mendonça Braga RF 723.462.7;
Secretárias:
Egly Meyer Alves RF 812.719.1;
Nataria Megumi Takeichi RF 506.201.2;
Paula Burgarelli Corrente RF 821.988.5;
II Constituir, a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como segue:
Pregoeiros (as):
Douglas Peixoto da Silva RF 727.504.8;
Claudia Calazans Cardoso RF 788.328.5.
Equipe de Apoio:
Da Coordenadoria de Administração e Finanças:
Ricardo Pedro Simões Nazarian RF 554.938.8;
Daniel Ventura RF 732.770.6;
Vito Panicci Neto RF 755.222.0;
Paula Burgarelli Corrente RF 821.988.5;
Claudia Calazans Cardoso RF 788.328.5;
Maria Lúcia Silva Lemos RF 584.159.3;
Da Assessoria Jurídica:
Bianca Marques de Brito Ferreira RF 812.707.7;
Luciana Correia Gaspar Souza RF 729.191.4;
Júlio César de Moura Oliveira RF 753.832.4;
Heloísa Toop Sena Rebouças RF 648.416.6;
Cláudio Mendonça Braga RF 723.462.7;
III A comissão poderá instalar-se com a presença do presidente/Pregoeiro (a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.
IV Os Presidentes/Pregoeiros (as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.
V A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Permanente de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.
VI Os servidores designados nos itens I e II como integrantes da Assessoria Jurídica terão atuação prioritária no cumprimento do Artigo 38, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, sendo que, caso necessário, poderão ser designados para acompanhar as sessões das licitações, hipótese em que a designação deverá recair sobre a pessoa diversa da que já estiver se manifestado, para prevenção de situações de impedimentos.
VII Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados.
VIII - É facultada à Comissão, em qualquer fase de licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo todas as demais unidades da Secretaria colaborar fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, bem como todo e qualquer apoio necessário ao bom andamento da licitação em questão.
IX Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 118/SMDU G/2014.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo