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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 28 de 24 de Fevereiro de 2015

Constitui Comissões Permanente de Licitação e Pregão, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

PORTARIA 28/15 - SMDU

O Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares ,

RESOLVE:

I – Constituir, a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como segue:

Presidentes:

Douglas Peixoto da Silva – RF 727.504.8;

Claudia Calazans Cardoso – RF 788.328.5;

Felipe Garofalo Cavalcanti – RF 728.937.5;

Membros:

Da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Ricardo Pedro Simões Nazarian – RF 554.938.8;

Daniel Ventura – RF 732.770.6;

Vito Panicci Neto – RF 755.222.0;

Maria Lúcia Silva Lemos – RF 584.159.3;

Da Assessoria Jurídica:

Bianca Marques de Brito Ferreira – RF 812.707.7;

Luciana Correia Gaspar Souza – RF 729.191.4;

Júlio César de Moura Oliveira – RF 753.832.4;

Heloísa Toop Sena Rebouças – RF 648.416.6;

Cláudio Mendonça Braga – RF 723.462.7;

Secretárias:

Egly Meyer Alves – RF 812.719.1;

Nataria Megumi Takeichi – RF 506.201.2;

Paula Burgarelli Corrente – RF 821.988.5;

II – Constituir, a seguinte COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO, que atuará no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, como segue:

Pregoeiros (as):

Douglas Peixoto da Silva – RF 727.504.8;

Claudia Calazans Cardoso – RF 788.328.5.

Equipe de Apoio:

Da Coordenadoria de Administração e Finanças:

Ricardo Pedro Simões Nazarian – RF 554.938.8;

Daniel Ventura – RF 732.770.6;

Vito Panicci Neto – RF 755.222.0;

Paula Burgarelli Corrente – RF 821.988.5;

Claudia Calazans Cardoso – RF 788.328.5;

Maria Lúcia Silva Lemos – RF 584.159.3;

Da Assessoria Jurídica:

Bianca Marques de Brito Ferreira – RF 812.707.7;

Luciana Correia Gaspar Souza – RF 729.191.4;

Júlio César de Moura Oliveira – RF 753.832.4;

Heloísa Toop Sena Rebouças – RF 648.416.6;

Cláudio Mendonça Braga – RF 723.462.7;

III – A comissão poderá instalar-se com a presença do presidente/Pregoeiro (a) e, no mínimo, 03 (três) Membros/Equipe de Apoio.

IV – Os Presidentes/Pregoeiros (as) poderão ser Membros/Equipe de Apoio quando não exercerem suas funções.

V – A designação dos integrantes da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Permanente de Pregão é feita sem prejuízo de suas atribuições normais junto às unidades em que trabalham.

VI – Os servidores designados nos itens I e II como integrantes da Assessoria Jurídica terão atuação prioritária no cumprimento do Artigo 38, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93, sendo que, caso necessário, poderão ser designados para acompanhar as sessões das licitações, hipótese em que a designação deverá recair sobre a pessoa diversa da que já estiver se manifestado, para prevenção de situações de impedimentos.

VII – Na hipótese de ocorrer ausência ou impedimento simultâneo dos servidores designados para secretariar a comissão, a falta poderá ser suprida por um dos suplentes de membros supra designados.

VIII - É facultada à Comissão, em qualquer fase de licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, devendo todas as demais unidades da Secretaria colaborar fornecendo documentos, informações, esclarecimentos, bem como todo e qualquer apoio necessário ao bom andamento da licitação em questão.

IX – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 118/SMDU G/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo