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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 19 de 9 de Abril de 2010

DESIGNA INTEGRANTES GRUPO DE TRABALHO "SUSTENTABILIDADE NOS TRANSPORTES" REPRESENTANTES QUE ESPECIFICA.

PORTARIA 19/10 - SMDU

O Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a edição da Portaria nº 106/10/PREF., de 08 de fevereiro de 2010, que constituiu o Grupo de Trabalho "SUSTENTABILIDADE NOS TRANSPORTES " com a finalidade de subsidiar o COMITE MUNICIPAL DE MUDANÇA DO CLIMA E ECOECONOMIA; CONSIDERANDO a necessidade de determinar a efetiva composição do Grupo de Trabalho a partir da indicação dos nomes dos titulares pelos respectivos órgãos e entidades componentes, RESOLVE: I) Designar para integrarem o Grupo de Trabalho, na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, os seguintes membros: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU) - Titular: Fernando Henrique Gasperini;Suplente: Lisandro Frigerio. b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) –Titular: André Goldman; Suplente: Laura Lucia Vieira Ceneviva. c) Secretaria Municipal de Transportes (SMT) - Titular: Daphne Savoy; Suplente: Thomás Amaral Lorena de Mello. d) Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (ANFAVEA)- Titular: Henry Joseph Jr. ; Suplente : Mário Luz Teixeira. e) Associação Nacional de Transportes Públicos (ANTP)- Titular: Marcos Bicalho; Suplente: Ailton Brasiliense Pires. f) Secretaria de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo - Titular: Eduardo Graziano; Suplente: Eliana Mello. g) São Paulo Transportes (SPTrans) - Titular: Celso Alexandre Lopes; Suplente: Adriana Lopes Schneider. h) Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)- Titular: Ricardo de Oliveira Laiza; Suplente: José Carlos Andersen. i) Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP)- Titular: Alfred Szwarc; Suplente: Marco Antonio Barbieri. II) A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. III) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 37/11(SMDU)-CESSA OS EFEITOS DAS DESIGNACOES CONFORME PORTARIA