CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU Nº 1 de 28 de Janeiro de 2009

DELEGA COMPETENCIA AO CHEFE DE GABINETE PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIOS/ADMINISTRATIVOS.

PORTARIA 1/09 - SMDU

MIGUEL LUIZ BUCALEM, Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: I - Delegar ao Chefe de Gabinete competência para: a) Autorizar a abertura de procedimentos licitatórios, bem como homologar os respectivos resultados e adjudicar seus objetos e, ainda, decidir sobre a sua anulação ou revogação; b) Autorizar a contratação e aquisição direta de produtos ou serviços nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou, ainda, a utilização de Atas de Registro de Preços; c) Criar e alterar a composição da Comissão Permanente de Licitação da SMDU; d) Autorizar a celebração, prorrogação, alteração ou rescisão de contratos e instrumentos jurídicos equivalentes; e) Assinar contratos ou instrumentos jurídicos equivalentes, bem como termos aditivos, rescisórios, de quitação e ordens de execução de serviços; f) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais; g) Constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras; h) Autorizar e formalizar expedientes relativos a assuntos rotineiros de Recursos Humanos, tais como férias, abonos e designações, prestação de horas suplementares e noturnas, licenças, remoções, afastamentos, justificativa de participação em eventos, apostilamentos, bem como concessão de adicional de insalubridade/penosidade/periculosidade, concessão de H-40 e RDPE, decidir questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria, sobre a concessão de licença prêmio, bem como sua conversão em tempo de serviço, averbação de tempo de serviço municipal e extra-municipal, conversão de férias em tempo de serviço, dispensa de servidores admitidos, a pedido ou por conveniência da Administração, concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta parte, auxílio-doença e auxílio-acidentário e ainda, decidir quanto ao pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem como a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados; i) Autorizar a realização de chamadas telefônicas interurbanas e internacionais, nos termos do Decreto nº 33.510/93, com a redação conferida pelo Decreto nº 34.919/95; j) Expedir Portarias, Circulares, Ordens Internas e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Secretaria; l) Proferir despachos interlocutórios e/ou de mero expediente, bem como de arquivamento de processos e expedientes administrativos, inclusive em matéria de pessoal e reflexos. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Alterações

P 26/09(SMDU)-ALTERA ITEM I, ALINEA "A" DA PORTARIA

P 29/10(SMDU)-SUBSTITUI A PORTARIA