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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 8 de 5 de Março de 2021

Estabelece medidas no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada.

PROCESSO SEI: 8110.2021/0000102-4

PORTARIA Nº 08/FPETC/2021

Maria Eugenia Ruiz Gumiel, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e em atendimento aos demais artigos do Decreto nº 60.107 de 03 de março de 2021, que visa a manutenção das providências do artigo 1º do Decreto 59.283, de 16 de março de 2020 que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, de importância internacional.

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer medidas no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada.

Art. 2º Determinar o fechamento imediato, a partir de 06/03/2020, do Centro Cultural Cidade Tiradentes ao público.

Art. 3º A Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Professor Makiguti deverá respeitar o limite legal de ocupação de até 35% (trinta e cinco por cento), facultando-se a presença aos alunos.

Parágrafo único: Os alunos que optarem pelo sistem de ensino remoto, deverão dar continuidade as aulas por meio da plataforma "Google Sala de Aula", seguindo a Instrução Normativa SME 01/2021, de 29 de janeiro de 2021.

Art. 4º Suspender, por prazo indeterminado, todos os cursos, oficinas e eventos similares de caráter presencial, promovidos por esta Fundação.

Art. 5º Determinar que para o cumprimento do disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 6º, do Decreto nº 59.283/20, o servidor deverá comprovar sua condição de saúde por meio de laudo médico.

Art. 6º Determinar o cumprimento integral das demais medidas previstas no Decreto nº 60.107 de 03 de março de 2021, bem como as do Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 que se apliquem a esta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo