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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA Nº 24 de 5 de Julho de 2022

Dispõe sobre delegação de competências à Coordenadora de Administração e Finanças; 

PORTARIA  24/FPETC/2022

Dispõe sobre delegação de competências à Coordenadora de Administração e Finanças; 

MARIA EUGÊNIA RUIZ GUMIEL, Diretora Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE

Art. 1º. Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças competência para autorizar a abertura de procedimentos administrativos referentes a licitações e contratações em geral, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.  

Art. 2º. Delegar à Coordenadora de Administração e Finanças, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/1993 e Editais de Chamamento de organizações da Sociedade Civil fundados na Lei Federal 13.019/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016, bem como nas licitações e nas contratações delas decorrentes, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais licitações e contratações, especialmente para:  

I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;  

II - designar Comissão Permanente ou Comissão Especial de Licitação, e, ainda, o Pregoeiro e/ou o Presidente, em função da categoria licitatória e da complexidade do objeto a ser licitado, bem como os demais componentes da comissão processante;  

III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das comissões de licitações, comissões especiais e dos pregoeiros; 

IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório e resultados dos Editais de Chamamento; 

V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;  

VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;  

VII - designar o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014 e Decreto Municipal 57.575/2016;  

VIII - autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros, a emissão de nota de empenho e a liberação ou substituição de garantias para licitar e/ou contratar;  

IX - emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;  

X - autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades a licitantes e/ou contratados; 

XI - autorizar reserva, empenho, liquidação e pagamento nos processos de aquisição, contratação, concessionárias, obrigações patronais, folha de pagamento e indenizações judiciais; 

XII - decidir acerca de prestações de contas apresentadas no âmbito do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil; 

Art. 3º. Delegar, ainda, à Coordenadora de Administração e Finanças, competência para:  

I - constituir Grupos de Trabalhos e Comissões Internas, inclusive para Apurações Preliminares e para fins de contratação por notória especialização, dentre outras; 

II - reconhecer dívidas de despesas de exercício anterior – DEA, em conformidade com normativa que rege a execução orçamentária competente e em exercício financeiro próprio, observado o que dispõe o art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.  

III - expedir normas e expedientes tais como Circulares, Ordens Internas e memorandos e o que mais for necessário ao bom andamento das atividades da Fundação. 

XI – exercer o poder disciplinar. 

Art. 4º Delegar, ainda, à Coordenadora de Administração e Finanças, no âmbito das suas atribuições específicas, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, fundamentadas nos artigos 24, incisos III e seguintes e 25 da Lei Federal 8.666/1993, competência para praticar todos os atos necessários ao processamento de tais contratações, especialmente para: 

I - autorizar a abertura de procedimento para aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279/2003, designando o servidor ou a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização, conforme o caso, que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual, na forma do Decreto Municipal nº 54.873/2014;  

II - autorizar a emissão de nota de reserva de recursos financeiros e a liberação ou substituição de garantias para contratar;  

III - autorizar a emissão de nota de empenho bem como autorizar e proceder a contratação, a alteração, a prorrogação e a rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, mediante despacho que será precedido da análise da Assessoria Jurídica desta Fundação, além de emitir termos de quitação e ordens de execução de serviços;  

IV - autorizar a instauração de procedimento de aplicação de penalidades, bem como aplicar ou dispensar eventuais penalidades ao contratado.  

Art. 5º. Delegar, ainda, à Coordenadora de Administração e Finanças competência para:  

I - autorizar a liberação, devolução e substituição de garantias para licitar, bem como garantias contratuais; 

II - conceder pedidos de abono de permanência; 

III - representar a Fundação Paulistana, juntamente à Chefia de Gabinete. perante os órgãos de controle;

IV - rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inc. I, da Lei nº 10.973/1989;

V - autorizar, juntamente com a Chefia de Gabinete, o servidor ou empregado público a residir fora do municípío de São Paulo;

VI - expedir Certidão Funcional para servidores ativos, inativos e ex-servidores/empregados públicos lotados nesta Fundação, inclusive pensionistas;

VII - averbar, juntamente com a Chefia de Gabinete, tempo de serviço municipal e extra-municipal.  

Art.6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo