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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E TURISMO - SMDET Nº 21 de 28 de Outubro de 2021

Constitui Grupo de Trabalho para analisar a prestação de contas apresentada ao Convênio nº 10/2015, registro no SICONV nº 822624/2015. 

PORTARIA SMDET n. 21, de 28 de outubro de 2021.  

Constitui Grupo de Trabalho para analisar a prestação de contas apresentada ao Convênio nº 10/2015, registro no SICONV nº 822624/2015. 

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, no exercício das competências que lhes foram conferidas por lei. 

CONSIDERANDO que há a necessidade constante de aprimoramento de sistemas, controles e procedimentos da SMDET.  

CONSIDERANDO a necessidade de um estudo aprofundado dos pontos abordados no relatório objeto da auditoria, a fim de verificar a possibilidade de conjuntamente com as diversas ações já em andamento, implementar outras medidas para endereçar o tema.  

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho (GT) para a realização de estudos visando à análise conclusiva das informações requeridas nos processos 6011.2021/0000028-8 e 6064.2019/0000202-2, bem como para o levantamento de documentação que possa subsidiar o avanço das análises pela Assessoria Jurídica desta pasta. 

Art. 2º O GT ora constituído será integrado pelos servidores abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro indicado:  

I – Carla Renata Colletes dos Santos Freitas, RF 817.668-0 (Coordenador);  

II - Viviane Lopes de Oliveira Sousa RF 826.739-1;  

III – Marcos Aparecido da Costa Junior RF 784.354-2 

IV – Rute Alzira Mesquita RF 568.244-4 

V - Eliete Aparecida da Silva Souza RF 525.559-7  

Parágrafo único. Caberá ao Coordenador presidir o GT, organizando suas atividades e a atribuição de tarefas a seus membros, bem como representá-lo perante outros agentes e servidores da administração.  

Art. 3º Os componentes do GT deverão se reunir sempre que julgarem necessário, desde que obedeça ao prazo limite disposto no art. 4º, e atuarão sem prejuízo de suas demais atribuições.    

Art. 4º O GT deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta dias), contados da entrada em vigor desta portaria, prorrogável por mais 30 (trinta dias) por decisão da Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, mediante justificativa.  

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo