CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SMDE Nº 38 de 5 de Outubro de 2018

Altera a Portaria 037/2018 - SMDE/GAB, que suspende o funcionamento de feiras livres nos dias 6 e 7 de outubro de 2018, véspera e dia das eleições, bem como nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, em caso de ocorrência de eventual segundo turno, nos endereços que especifica.

PORTARIA Nº 38/2018 – SMTE/GAB

ALTERA A PORTARIA 037/2018 – SMDE/GAB, QUE SUSPENDE O FUNCIONAMENTO DE FEIRAS LIVRES NOS DIAS 6 E 7 DE OUTUBRO DE 2018, VÉSPERA E DIA DAS ELEIÇÕES, BEM COMO NOS DIAS 27 E 28 DE OUTUBRO DE 2018, EM CASO DE OCORRÊNCIA DE EVENTUAL SEGUNDO TURNO, NOS ENDEREÇOS QUE ESPECIFICA.

PEDRO SOMMA, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO; O Oficio nº 1330 e demais manifestações da Assessoria de Planejamento Estratégico e de Eleições da Justiça Eleitoral do Estado de São Paulo constante no Processo Administrativo nº 6064.2018/0001283-2.

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO ÚNICO da Portaria n° 037/2018 – SMDE/GAB para incluir os equipamentos localizados nos endereços a seguir, os quais ficam suspensos:

I. Rua São José do Rio Preto, Grajaú, registro nº 1147-9

II. Avenida Amadeu da Silva Samello, Campo Limpo registro nº 1078-2

Paragrafo único: O funcionamento das feiras fica suspenso nos dias 06 e 07 de outubro, véspera e dia das eleições, bem como nos dias 27 e 28 de outubro de 2018, em caso de eventual segundo turno.

Art. 2º ALTERAR o ANEXO ÚNICO da Portaria n° 037/2018 – SMDE/GAB para excluir da relação de feiras livres suspensas os equipamentos localizados nos endereços a seguir:

1154-1 Rua João Guimarães Rosa

1075-8 Rua Almirante Octacilio Cunha

1070-7 Rua Francisco Soares

7134-0 Rua Odemis

7133-1 Rua Esquivel Navarro

1074-0 Rua Aderbal Stresser

1129-0 Rua Gabriel de Carvalho

1045-6 Rua Joaquim Gouveia Franco

7083-1 Rua Diogo Garcia

7038-6 Rua Francisco Munhoz Filho

1015-4 Rua Inhaiba 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo