Estabelece medidas no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o enfrentamento da situação de emergência conforme o Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19
PORTARIA Nº 07, DE 17 de MARÇO DE 2020
Miguel Del Busso, Diretor Geral da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, no uso de suas atribuições legais estabelecidas no art. 22 e em atendimento aos demais artigos do Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de São Paulo, para enfrentamento da pandemia decorrente do vírus COVID 19, de importância internacional.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer medidas no âmbito da Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura, para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada.
Art. 2º Determinar o fechamento imediato, a partir de 18/03/2020, do Centro Cultural Cidade Tiradentes ao público.(Revogado pela Portaria SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTA n° 28/2020)
Parágrafo Único. Excetuam-se da disposição deste artigo:(Incluído pela Portaria SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA n° 23/2020)
I – Área análoga a parque situada no exterior do edifício do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes, que possuirá abertura de segunda à sexta-feira, das 10 às 16 horas e deverá seguir todas as disposições e protocolos aplicáveis a parques estipuladas pelo Decreto Municipal 59.600/2020;(Incluído pela Portaria SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA n° 23/2020)
II – Área destinada ao projeto “TEIA”, da Agência São Paulo de Desenvolvimento - Adesampa, que possuirá atendimento aos empreendedores em horários previamente agendados e comunicados por essa à Supervisão do Centro de Formação Cultural de Cidade Tiradentes.(Incluído pela Portaria SMDET/FUNDAÇÃO PAULISTANA n° 23/2020)
Art. 3º Interromper gradualmente as aulas na Escola Municipal de Educação Profissional e Saúde Professor Makiguti, com orientação dos responsáveis e alunos acerca da COVID-19 e das medidas preventivas, com a suspensão total a partir do dia 23/03/2020.
Parágrafo Único. O período de interrupção será considerado como recesso escolar antecipado, até o limite deste, que, quando ultrapassado, será objeto de nova regulamentação.
Art. 4º Suspender, por prazo indeterminado, todos os cursos, oficinas e eventos similares, promovidos por esta Fundação.
Art. 5º Determinar que para o cumprimento do disposto na alínea “c” do inciso III do artigo 6º, do Decreto nº 59.283/20, o servidor deverá comprovar sua condição de saúde por meio de laudo médico.
Art. 6º Determinar o cumprimento integral das demais medidas previstas no Decreto nº 59.283 de 16 de março de 2020 que se apliquem a esta Fundação Paulistana de Educação, Tecnologia e Cultura.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo