Designa os órgãos e entidades do Poder Público e da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE de São Paulo.
PORTARIA SMDET 6, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Designa os órgãos e entidades do Poder Público e da Sociedade Civil que comporão o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE de São Paulo.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, no exercício das atribuições conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, e pelo Decreto Municipal 61.018, de 27 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, conforme disposto no art. 2º do Decreto Municipal 61.018, de 27 de janeiro de 2022, será vinculado a esta Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET.
§ 1º A SMDET fornecerá suportes logístico, administrativo e técnico necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.
§ 2º A secretaria-executiva do Conselho será exercida pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico – CDE da SMDET.
Art. 2º O Conselho será composto por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, na seguinte conformidade:
I - O Poder Público será representado por:
a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo – SMDET, que o presidirá;
b) Gabinete do Prefeito;
c) Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
d) Secretaria Municipal da Fazenda – SF;
e) Secretaria de Governo Municipal – SGM;
f) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
g) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC;
h) Secretaria Municipal de Cultura – SMC;
i) Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT; e
j) Secretaria Municipal de Relações Internacionais – SMRI.
II - A Sociedade Civil será representada por:
a) 6 (seis) representantes de entidades de classe dos setores produtivos de comércio, tecnologia, serviços e indústria, a saber:
1. Associação Comercial de São Paulo – ACSP;
2. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo – FIESP;
3. Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo – FECOMERCIO;
4. Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE;
5. Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE; e
6. Federação de Serviços do Estado de São Paulo – FESESP.
b) 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil especializadas na temática do desenvolvimento da Cidade de São Paulo, a saber:
1. Agenda Pública; e
2. Rede Nossa São Paulo – RNSP.
c) 2 (dois) representantes de universidades públicas e/ou privadas, conforme relação:
1. Fundação Getulio Vargas – FGV; e
2. Universidade de São Paulo – USP.
§ 1º Todos os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil contarão com um membro titular e um membro suplente.
§ 2º Todos os representantes, titulares e os seus respectivos suplentes, serão indicados pelos titulares das Secretarias e das respectivas entidades da Sociedade Civil.
§ 3º As atribuições de todos os representantes do Conselho são consideradas serviço público relevante, vedada a sua remuneração a qualquer título.
§ 4º A designação dos membros, titulares e suplentes, que representarão o art. 2º desta normativa se dará através de Portaria publicada pela SMDET.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo