Altera a Portaria SMDET, n. 42 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a criação do Prêmio Gastronomia Social, vinculado ao Observatório da Gastronomia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
PORTARIA SMDET, 46 DE 14 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a Portaria SMDET, n. 42 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que dispõe sobre a criação do Prêmio Gastronomia Social, vinculado ao Observatório da Gastronomia, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001, em conssonância ao disposto no artigo 5°, do Decreto Municipal 58.561, de 10 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 4° e 5° da Portaria SMDET, n. 42 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 4° A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, por meio da Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico, publicará anualmente ou aprovará os termos edital que conterá as regras, os critérios e requisitos indispensáveis à realização do procedimento da premiação, e definirá categorias que contemplem a promoção da capacitação e qualificação profissional gratuita em gastronomia, a segurança alimentar, o fomento ao empreendedorismo e à geração de renda e o combate às desigualdades por meio da gastronomia.
Art. 5° Para avaliação e seleção das iniciativas ou projetos contemplados, será constituído por portaria um júri paritário entre Poder Público e Sociedade Civil
Parágrafo único: A presidência do Juri será exercida por representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
...
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Eunice Aparecida de Jesus Prudente
Secretária Municipal Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo