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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 43 de 9 de Agosto de 2024

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA SMDET N. 43, DE 09 DE AGOSTO DE 2024.

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, o Comitê de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

Eunice Aparecida de Jesus Prudente, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE,

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 2º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito do Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços;

IV - definir parâmetros de respostas ao cidadão a serem observados pelas unidades;

V - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa e precisa;

VI - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta, entidades vinculadas e equipamentos públicos para melhoria do atendimento ao cidadão;

VII - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

VIII - definir, monitorar e avaliar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalhoe entidades vinculadas, propondo ações corretivas e de melhoria;

IX - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 3º O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será composto por um representante de cada uma das seguintes unidades:

I - Assessoria Técnica do Gabinete;

II – Departamento de Mercado de Trabalho/Coordenadoria do Trabalho – DMT/CT;

III – Departamento de Qualificação Profissional/Coordenadoria do Trabalho – DQP/CT;

IV – Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico - CDE;

V – Coordenadoria de Agricultura - CA;

VI - Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADE SAMPA;

VII - São Paulo Investimentos e Negócios – SPIN.

§ 1º Cada integrante do Comitê terá um(a) suplente, que o(a) substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pelo servidor indicado como ponto focal da Assessoria Técnica do Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

§ 3º Os representantes de cada unidades e seus suplentes serão imediatamente indicados pelos titulares dos órgãos e designados por ato expedido pela Chefia de Gabinete da SMDET.

§ 4º O Comitê reunir-se-á, no mínimo, semestralmente.

Art. 4º O Comitê poderá, mediante aprovação da maioria de seus membros, convida representantes de outros órgãos ou entidade públicas, para participarem de suas reuniões sem direito a voto.

Art. 5º Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:

I - organizar o calendário e as pautas das reuniões do Comitê;

II - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;

III - realizar a gestão de usuários e a administração local do Sistema Integrado de Gestão do Relacionamento com o Cidadão - SIGRC;

IV - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

V - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 6º A participação dos representantes no Comitê deve ser exercidas sem prejuízo das demais funções que lhes são atribuídas, e considerando o relevante interesse público, não enseja qualquer remuneração adicional.

 Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo