CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 32 de 14 de Outubro de 2019

Institui o banco de dados de comerciantes de comida de rua credenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

PORTARIA SMDET Nº 32 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o banco de dados de comerciantes de comida de rua credenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram confiadas pela Lei municipal nº 13.164/2001 e pelo Decreto municipal nº 58.153/2018,

CONSIDERANDO a Lei municipal nº 15.947/2013, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas, denominados comida de rua;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 55.085/2014, que regulamenta a Lei municipal nº 15.947/2013;

CONSIDERANDO as competências da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho previstas no art. 2º do Decreto municipal nº 58.153/2018;

CONSIDERANDO o fato de que o credenciamento que originou o banco de dados é oriundo de Chamamento Público;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instituir diretrizes para a utilização do banco de dados de comerciantes de comida de rua credenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o banco de dados de comerciantes de comida de rua credenciados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 2º A finalidade do banco de dados de credenciados de comida de rua é facilitar e permitir que outros órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, e entidades utilizem-no para selecionar participantes para eventos do mesmo ramo.

Parágrafo único. Os órgãos ou entidades que utilizarem este banco de dados, assim como os comerciantes credenciados, estão sujeitos às regras previstas nesta Portaria, nos editais de credenciamento e nos demais atos normativos em vigor.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho manterá, em sua página eletrônica oficial, a versão atualizada e vigente do Edital de Credenciamento de comerciantes de comida de rua a que se refere esta Portaria, de forma acessível a todos os interessados.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho incluirá e manterá as informações dos credenciados atualizadas.

Art. 4º Para a utilização deste banco de dados, a entidade ou órgão deverá publicar no Diário Oficial da Cidade um edital simplificado que deverá conter, no mínimo:

I – as informações sobre o evento;

II – a forma de seleção e sorteio, se o caso;

III – especificação de local, data e horário;

IV – quantidade de vagas disponíveis para o evento.

Parágrafo único. O modelo de edital simplificado segue anexo a esta Portaria e servirá de orientação, podendo, portanto, ser modificado no que for conveniente ao órgão ou entidade conforme o evento a ser realizado, respeitando, porém, os requisitos mínimos descritos no artigo anterior.

Art. 5º Esta Portaria regulamenta apenas a utilização do banco de dados, sendo que eventual autorização para uso do espaço público deverá ser pleiteada diretamente junto ao órgão ou entidade responsável pelo evento.

Art. 6º A organização e a fiscalização do evento ficam sob a responsabilidade de cada órgão ou entidade que realizar o respectivo evento.

Art. 7º Sendo utilizado o banco de dados de que trata esta Portaria, o logotipo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá constar nos pontos de entrada do evento como órgão de apoio.

Art. 8º As despesas oriundas da utilização deste banco de dados, caso existam, correrão por conta de cada órgão ou entidade.

Art. 9º São anexos desta Portaria:

I – Anexo Único: Modelo de Edital Simplificado;

Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SMDET Nº 32 DE 14 DE OUTUBRO DE 2019

EDITAL SIMPLIFICADO-CR Nº [número do edital]/[órgão]/[ano]

Credenciamento [número do edital vigente]

[Nome do evento]

CONVOCAÇÃO PARA SORTEIO

A Prefeitura de São Paulo, por meio do [órgão], doravante [sigla], torna público processo simplificado, na forma da cláusula quinta do Edital de Credenciamento nº [número do edital de credenciamento vigente], para convocar comerciantes de comida de rua credenciados a fim de participar do evento [nome do evento] de [data início] até [data fim], [local do evento].

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Este edital tem como objeto convocar os comerciantes cadastrados por meio do Edital de Credenciamento [número do edital de credenciamento vigente] para sorteio e manifestação de interesse, a fim de participar do [evento].

1.2. O evento [nome do evento] será realizado de [data início] até [data fim], no [endereço do evento], das [horas] até às [horas].

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VAGAS DISPONÍVEIS

2.1. Nos termos do parágrafo único da subcláusula [5.3] do Edital de Credenciamento nº [número do edital de credenciamento vigente], somente poderão participar do sorteio público das vagas disponíveis para o referido evento, aqueles que se inscreveram e foram devidamente credenciados no âmbito do referido edital, constando do banco de dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, cuja lista final de credenciados foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em [data], estando também disponível no link [inserir o link com o banco de dados atualizado do credenciamento].

2.2. [Caso haja alguma restrição específica para o evento, inserir nesta cláusula] Nos termos da subcláusula [xx] do Edital de Credenciamento nº [número do edital de credenciamento vigente], considerando o que o evento [inserir alguma qualificação do tipo de comida, se houver preferência para tanto, a depender do tipo do evento], serão selecionados somente os credenciados que tenham identidade à temática do evento.

2.3. Serão sorteadas as vagas conforme a disponibilidade de cada categoria informada abaixo:

I – [XX] vagas para categoria A: alimentos e bebidas comercializados em veículos automotores (food trucks, trailers e afins), assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);

II – [XX] vagas para categoria B: alimentos e bebidas comercializados em carrinhos ou tabuleiros, assim considerados os equipamentos tracionados, impulsionados ou carregados pela força humana, com área máxima de 1m² (um metro quadrado);

III – [XX] vagas para categoria C: alimentos e bebidas comercializados em barracas desmontáveis, com área máxima de 4m² (quatro metros quadrados).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REALIZAÇÃO DO SORTEIO

3.1. O [órgão] realizará o sorteio público dos credenciados no Edital de Credenciamento nº [XX] para preenchimento das vagas, conforme descritas na Cláusula 2 deste Edital, na data de [XX], das [horas] às [horas], no [endereço].

3.2. A lista dos sorteados será publicada no Diário Oficial da Cidade no dia seguinte à realização dos sorteios e divulgada no website do [órgão responsável] ([website do órgão responsável]).

Parágrafo único. Serão sorteadas as vagas para participação no evento conforme número de disponibilidade indicado na subcláusula 2.3 deste edital, sendo que o sorteio deverá contemplar número [XX] de suplentes para cada categoria.

3.3. Os sorteados que tiverem o interesse em participar do evento, tanto o sorteado na lista oficial quanto na lista dos suplentes, devem manifestar-se entregando o Anexo I devidamente preenchido e assinado de [data] até [data], eletronicamente por meio de envio de e-mail para [e-mail do órgão responsável] ou fisicamente [endereço] [horário], em envelope identificando “Manifestação de interesse – Sorteio do [nome do evento]”.

3.3.1. Os sorteados para os eventos do [órgão responsável] só poderão manifestar seu não interesse em participar do evento para o qual foi sorteado 4 (quatro) vezes ao longo do ano, sob pena de serem descredenciados.

3.3.2. Caso o credenciado sorteado na lista oficial decline de sua vaga, esta será substituída pelo primeiro da lista de suplente.

3.3.3. Após essas etapas, a lista final dos comerciantes credenciados que participarão do evento será publicada no Diário Oficial da Cidade e divulgada no website da [órgão] ([website do órgão]), em até 2 dias úteis depois de expirado o prazo indicado no subitem 3.3.

3.3.4. Depois de publicada a lista, os interessados terão [quantidade de dias] (xx) dias para apresentação de recurso administrativo em face da lista dos sorteados, devidamente motivado, o qual poderá ser protocolado eletronicamente por meio do e-mail [endereço de e-mail do órgão] ou fisicamente no [endereço], em envelope identificando “Recurso – Sorteio do [evento]”.

3.3.5. Expirado o prazo indicado no subitem 3.3.4, serão divulgadas no website do [órgão responsável] [website do órgão responsável], as decisões referentes aos recursos interpostos e no dia seguinte será divulgada a lista final dos credenciados sorteados que participarão do evento; em seguida, haverá a publicação da lista final no Diário Oficial da Cidade.

CLÁUSULA QUARTA – DA SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO

4.1. Fica instituída a Comissão Fiscalizadora que ficará responsável pela supervisão e fiscalização do evento, composta pelas seguintes servidoras:

1. [inserir nome do(a) servidor(a), registro funcional e cargo];

2. [inserir nome do(a) servidor(a), registro funcional e cargo];

3. [inserir nome do(a) servidor(a), registro funcional e cargo].

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS EXPOSITORES SELECIONADOS

5.1. Os comerciantes participantes deverão realizar as atividades propostas, conforme credenciamento, devendo manter a ordem, urbanidade e cumprir os termos do Decreto Municipal nº 55.085/2014 e demais normas aplicáveis.

5.2. Durante a realização do evento, o comerciante participante deverá instalar sua barraca, veículo, carrinho ou tabuleiro no local demarcado e observar o horário determinado para a realização do evento.

5.2.1. O comerciante participante deverá participar de todo o período do evento. 

5.3. A autorização concedida ao selecionado para participar do evento é de caráter pessoal e intransferível, observadas as condições inerentes ao comércio a ser exercido.

5.4. Comercializar somente os produtos para os quais foi cadastrado, estritamente durante o horário do evento, sob pena de cassação da autorização.

5.5. Manter a organização e higiene do local e entorno, prezando pela boa apresentação, visualização e condições sanitárias.

5.6. É de responsabilidade exclusiva e integral do selecionado, a utilização de pessoal para a exploração da área, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a Administração;

5.7. As autorizações expedidas em favor dos comerciantes participantes serão revogadas imediatamente após o término do evento ou a qualquer tempo desde que configurada a situação de conveniência e oportunidade sem direito a indenização de qualquer espécie.

5.8. Os comerciantes participantes serão responsáveis por quaisquer danos ao mobiliário urbano (floreiras, jardineiras, etc.) e patrimônio privado que tenham dado causa, estando sujeitos ao pagamento da respectiva indenização.

5.9. A energia elétrica para o uso dos credenciados será disponibilizada pelo [órgão responsável] OU O [órgão responsável] não se responsabiliza pelo fornecimento de energia elétrica para o equipamento do credenciado, sendo de responsabilidade do próprio credenciado selecionado.

5.10. Os credenciados devem providenciar o recolhimento do lixo gerado pela sua atividade.

5.11. Caso haja o descumprimento do requerido nos parágrafos único antecessores, o sorteado poderá ser desligado do credenciamento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS VEDAÇÕES

6.1. Aos comerciantes participantes é vedado:

6.1.1.   Manter ou comercializar mercadorias não autorizadas ou alimentos em desconformidade com a sua autorização.

6.1.2.   Causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade.

6.1.3.   Permitir a permanência de animais na área abrangida pelo respectivo equipamento.

6.1.4.   Utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e edificações para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias.

6.1.5.   Perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento.

6.1.6.   Comercializar ou manter em seu equipamento produtos em desacordo com a legislação sanitária aplicável.

6.1.7.   Fazer uso de muros, passeios, árvores, postes, banco, caixotes, tábuas, encerados ou toldos, com o propósito de ampliar os limites do equipamento ou de alterar os termos de sua autorização.

6.1.8.   Jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas.

6.1.9. Ceder ou transferir parcial ou totalmente o objeto da autorização.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1. O descumprimento às determinações deste edital sujeitará o comerciante credenciado às seguintes penalidades:

7.1.1. Advertência;

7.1.2. Apreensão de equipamentos e mercadorias.

7.1.3. Cassação da autorização e cancelamento do credenciamento.

7.1.4.   Proibição em participar de eventos patrocinados pela Prefeitura de São Paulo pelo período de 02 (dois) anos.

7.2. As penalidades nos itens anteriores serão aplicadas em procedimento próprio e na forma da legislação em vigor.

CLÁUSULA OITAVA – DAS MERCADORIAS AUTORIZADAS

8.1. Com base no Decreto Municipal 55.085/2014, será permitida a comercialização de alimentos preparados e produtos alimentícios industrializados prontos para consumo, sejam estes produtos perecíveis ou não perecíveis e bebidas alcoólicas ou não alcoólicas, sempre respeitando as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Coordenação de Vigilância Sanitária em Saúde – COVISA e pela Supervisão de Vigilância em Saúde – SUVIS.

8.2. A comercialização de produtos ou alimentos perecíveis é autorizada mediante a disponibilização de equipamentos específicos, em número suficiente, que garantam as condições especiais de conservação dos alimentos resfriados, congelados ou aquecidos.

8.3. Será vedada a entrega de produtos alimentícios em recipiente de vidro.

8.4. Para o armazenamento, o transporte, a manipulação e a venda de alimentos, deverão ser observadas a legislação sanitária vigente no âmbito federal, estadual e municipal.

8.5. Todas as mercadorias devem ter nota fiscal repassada ao cliente consumidor.

8.6. Todo e qualquer produto deve garantir boa qualidade de consumo e utilização.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A fiscalização das regras atinentes à realização do evento será exercida pelo [órgão responsável], por meio da Comissão Fiscalizadora indicada no item 4.1 deste Edital.

8.1.1. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I - Manifestação de Interesse em Participar do [evento];

8.2. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Fiscalizadora indicada no subitem 4.1 deste Edital.

São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].

[NOME DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL]

[ÓRGÃO RESPONSÁVEL]

ANEXO I DO EDITAL SIMPLIFICADO-CR Nº [número do edital]/[órgão]/[ano]

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM PARTICIPAR DO [NOME DO EVENTO]

Eu, [nome], RG: [nº da cédula de identidade], responsável jurídico pela empresa [nome empresarial], sediada no [endereço da sede da empresa], do Município de São Paulo, credenciada no Edital de Credenciamento nº [número do edital de credenciamento vigente] como Categoria [xx], manifesto que:

(   ) Tenho interesse em participar do evento

(   ) Não tenho interesse em participar do evento

Justificativa de não participação do evento: [campo para justificativa]

Declaro que:

Todos os equipamentos atendem as condições técnicas necessárias em conformidade com a legislação sanitária, de higiene, segurança do alimento e controle de geração de odores e fumaça, sob as penas da lei.

1. Estou ciente das condições estabelecidas no Edital de Credenciamento nº [número do edital de credenciamento vigente] e das determinações contidas no Decreto Municipal nº 55.085/2014 e da Legislação Sanitária (Portaria SMS nº 2.619/2011);

2. Comprometo-me a participar em todo o período do evento, garantido que sempre terá um responsável pela comercialização no local a mim destinado;

3. São verdadeiras todas as informações contidas nesta manifestação de interesse e que estarei com as documentações exigidas pela Legislação Sanitária atualizadas e que as levarei no dia do evento.

São Paulo, [dia] de [mês] de [ano].

Assinatura do Responsável

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo