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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 30 de 17 de Setembro de 2019

Institui ações para o incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável por meio do fomento aos “Negócios Sustentáveis” e às “Tecnologias Verdes”, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Green Sampa).

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 30 DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Institui ações para o incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável por meio do fomento aos “Negócios Sustentáveis” e às “Tecnologias Verdes”, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (Green Sampa).

ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ações com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de “negócios sustentáveis” e “tecnologias verdes”, com a denominação de Green Sampa.

Parágrafo único. As ações poderão ser realizadas direta ou indiretamente, inclusive por intermédio do serviço social autônomo vinculado, na forma da lei.

Art. 2º Consideram-se “negócios sustentáveis”, para efeitos desta Portaria, atividades econômicas que fomentem o desenvolvimento sustentável por meio da implementação de “tecnologias verdes”, compreendendo produtos, serviços e processos que promovem a redução de impactos negativos da atividade humana sobre o meio ambiente.

Art. 3º As ações estabelecidas nesta Portaria, em simetria às atribuições desta Secretaria, tem como objetivos globais dar impulso ao desenvolvimento de negócios sustentáveis e tecnologias verdes e, dessa forma:

I – Promover o desenvolvimento econômico sustentável;

II – Promover a geração de trabalho, emprego e renda;

III – Reduzir as desigualdades regionais;

IV – Apoiar as vocações econômicas locais;

V – Incrementar a competitividade da economia paulistana.

Art. 4º Os objetivos específicos das ações, estabelecidas nesta Portaria, consistem em:

I – Desenvolver uma cidade que respeite o meio ambiente, promova o bem estar social e fomente o crescimento econômico e a geração de renda e emprego;

II – Fomentar o empreendedorismo sustentável, de negócios sustentáveis e tecnologias verdes, em seus diversos eixos;

III – Gerar um mapa de iniciativas públicas e privadas consoantes com o desenvolvimento sustentável no Município de São Paulo, visando à elaboração de políticas de fomento do uso de tecnologias verdes e dos negócios sustentáveis;

IV – Implementar processos de qualificação, capacitação e aceleração direcionados tanto à criação de novos negócios sustentáveis quanto ao aprimoramento dos já existentes e que utilizem em seus processos produtivos as tecnologias verdes;

V – Garantir o acesso a mercados por meio da organização e apoio de feiras, workshops, rodadas de negócios, fomento ao microcrédito, simpósios e similares;

VI – criar um processo coordenado de integração entre a administração pública, o mercado e a sociedade civil, na elaboração de soluções sustentáveis com base nos diferentes desafios ambientais mapeados no âmbito de atuação desta Pasta;

VII – desenvolver iniciativas e negócios nas regiões com altos índices de vulnerabilidade socioeconômica;

VIII – implantar espaços e ações para a incubação e a aceleração de negócios sustentáveis e tecnologias verdes, por meio de parcerias, levando em conta especialmente a inovação e modelos colaborativos.

Art. 5º Com o objetivo de suprir as necessidades técnicas, financeiras, de gestão e científicas das ações desta Portaria, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como com entidades privadas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução das ações desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias específicas e/ou receitas extraorçamentárias, nos termos da presente Portaria.

Art. 7º A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo