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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 23 de 15 de Maio de 2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.

Portaria SMDET n. 23, de 15 de maio de 2024

Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET:

I – Coordenadoria de Desenvolvimento Econônico – SMDET/CDE;

II – Coordenadoria do Trabalho - SMDET/CT;

III - Coordenadoria de Agricultura - SMDET/CA

IV - Supervisão de Administração - DAF/SAD

Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN n. 08/SEGES/2023.

Art. 2º Designar a unidade abaixo relacionada para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET:

I – Diretoria de Administração e Finanças - SMDET/DAF;

Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou a unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN n. 08/SEGES/2023.

Art. 3º Designar a Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias – DAF/SCCP para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET.

Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN n. 08/SEGES/2023.

Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.

 Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo