Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET.
Portaria SMDET n. 23, de 15 de maio de 2024
Designa unidades para atuação na elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA, no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 15, § 1º da Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar as unidades abaixo relacionadas para atuarem como requisitantes na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET:
I – Coordenadoria de Desenvolvimento Econônico – SMDET/CDE;
II – Coordenadoria do Trabalho - SMDET/CT;
III - Coordenadoria de Agricultura - SMDET/CA
IV - Supervisão de Administração - DAF/SAD
Parágrafo único. Considera-se como “requisitante” o agente ou unidade administrativa responsável por identificar a necessidade de contratação de bens e serviços, e requerê-la, nos termos do Art. 2º, inciso III da IN n. 08/SEGES/2023.
Art. 2º Designar a unidade abaixo relacionada para atuar como área técnica na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET:
I – Diretoria de Administração e Finanças - SMDET/DAF;
Parágrafo único. Considera-se como “área técnica” o agente ou a unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante, nos termos do Art. 2º, inciso IV da IN n. 08/SEGES/2023.
Art. 3º Designar a Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias – DAF/SCCP para atuar como setor de contratações na elaboração do PCA, no âmbito desta SMDET.
Parágrafo único. Considera-se como “setor de contratações” a unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente, nos termos do Art. 2º, inciso V da IN n. 08/SEGES/2023.
Art. 4º A elaboração do PCA deverá observar as diretrizes e o cronograma previsto na Instrução Normativa n. 08/SEGES/2023 ou em outra que a substituir.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo