Institui o PROGRAMA FASHION SAMPA, destinado ao fomento do setor da moda com vistas à geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET N° 20 DE 14 DE JUNHO DE 2019
Institui o PROGRAMA FASHION SAMPA, destinado ao fomento do setor da moda com vistas à geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda.
ALINE CARDOSO, Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a finalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, dentre outras, é conduzir ações para identificar as demandas e desafios de setores produtivos de alto potencial de geração de renda e oportunidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento local por meio de políticas de inclusão produtiva;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.732/2019, que instituiu a Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o setor da moda é uma vocação da cidade de São Paulo, tendo me vista que a confecção paulistana representa 86% do setor na Rede Metropolitana de São Paulo, 52,3% no Estado de São Paulo e 14% do país.
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o PROGRAMA FASHION SAMPA, com o objetivo de fomentar o setor da moda, visando a geração de oportunidades de trabalho, emprego e renda, promovendo ações de qualificação profissional, apoio ao empreendedorismo e fomento à competitividade do setor.
Art. 2º São diretrizes do PROGRAMA FASHION SAMPA:
I – Promoção do desenvolvimento economicamente, socialmente e ambientalmente sustentável do setor da moda;
II – Incentivo à transparência do setor com vistas ao consumo e da produção conscientes levando em consideração o processo de produção em sua totalidade;
III – Promoção do trabalho decente com oportunidades iguais para todos obtenham um trabalho produtivo e de qualidade, em condições de liberdade, equidade, segurança e dignidade humana;
IV – Ações para geração de emprego, trabalho e renda com foco na inclusão social e promoção da diversidade no processo produtivo e ambiente de trabalho do setor;
V – Atualização do setor com a promoção de práticas inovadoras e utilização de novas tecnologias.
Art. 3º O PROGRAMA FASHION SAMPA tem por finalidade:
I – Qualificação profissional:
a) Ofertar cursos de qualificação e desenvolvimento profissional de acordo com Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo, a fim de desenvolver e aprimorar habilidades com foco no aumento da trabalhabilidade e empregabilidade dos indivíduos, geração de renda e inclusão produtiva;
b) Realizar parcerias com instituições locais que promovem cursos e oficinas relacionadas ao setor da moda.
II – Ações de apoio ao Empreendedorismo:
a) Promover a sensibilização e disseminação da cultura empreendedora a fim de despertar potenciais empreendedores incentivando a criação de novos empreendimentos individuais ou coletivos, considerando as necessidades e vocações locais existentes e latentes no município e possibilitando a atração de talentos ao setor de moda;
b) Contribuir para a redução da informalidade por meio do atendimento voltado à formalização de empreendimentos novos e consolidados na categoria de Microempreendedor Individual e orientação para outras categorias individuais ou coletivas nos Centros de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo e postos de atendimento da ADE SAMPA;
c) Oferecer orientação, capacitação e qualificação voltada ao empreendedorismo e gestão de negócios, bem como suporte aos empreendimentos individuais e coletivos em seus diversos estágios;
d) Orientar o acesso de microempresas, empresas de pequeno porte, empreendedores individuais e coletivos, e potenciais empresários do setor de moda, a serviços produtos e informações referente ao acesso a capital e investimento;
e) Elaborar estratégias e instrumentos de acesso a mercados tanto para novos negócios como para de empreendimentos já estabelecidos no mercado da moda, formalizando parcerias com empresas para intermediação de vagas de emprego, bem como a intersecção com outros projetos e programas da SMDET;
f) Disponibilizar, apoiar e incentivar através de parcerias a existência de espaços públicos de trabalho e o desenvolvimento compartilhado e colaborativo de iniciativas voltadas para a temática têxtil e moda, possibilitando a troca de experiências e aprendizados, criação de rede voltada ao empreendedorismo e conectividade entre profissionais e empresas do setor.
III – Competitividade
a) Mapear organizações sociais que atuam na geração de renda e trabalho, emprego e renda no setor da moda;
b) Propiciar ao empreendedor um ambiente regulatório favorável e mais eficiente para abertura de novos negócios no setor;
c) Desenvolver políticas e ações voltadas ao desenvolvimento local com o objetivo de reduzir as desigualdades regionais, atrair investimentos, tornar perenes as iniciativas empreendedoras e fomentar arranjos produtivos locais em regiões já vocacionadas na temática da moda, ou que forem identificadas como catalizadoras, a fim de melhorar a competitividade dos atores econômicos onde estes estão inseridos;
d) Estabelecer ações e medidas de incentivo e desenvolvimento do setor produtivo nos Polos Estratégicos de Desenvolvimento Econômico onde estão instaladas cadeias do setor têxtil e moda, quando aplicável, a fim de alavancar a produtividade e a competitividade;
e) Contribuir com a conscientização e ações educativas para a produção e o consumo socialmente e ambientalmente sustentável a fim de colaborar com a erradicação do trabalho análogo ao escravo e à redução de impactos ambientais causados pela indústria têxtil;
f) Contribuir com o comércio legal por meio da conscientização e ações educativas para o consumo de produtos originais, bem como de produtores locais;
g) Promover ações de incentivo à inovação, o uso de novas tecnologias e novos modelos de negócios e de gestão, meios de melhoria da produtividade, desenvolvimento de novas utilidades aos recursos existentes com foco na ampliação da competitividade, criação de redes, aumento da conectividade entre empreendedores e mercado da moda.
Art. 4º Cabe à Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e a Coordenadoria do Trabalho, setores vinculados a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho adotar as medidas administrativas voltadas a implementação do PROGRAMA FASHION SAMPA.
Art. 5º As despesas oriundas desta portaria correrá por conta das dotações orçamentárias própria, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo