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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO – SMDET Nº 1 de 22 de Janeiro de 2020

Altera a Portaria SMDET n 10 de 5 de abril de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de empreendedores artesanais no âmbito do Programa Municipal de Mãos e Mentes Paulistanas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

PORTARIA SMDET N. 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Altera a Portaria SMDET n 10 de 5 de abril de 2019, que dispõe sobre o credenciamento de empreendedores artesanais no âmbito do Programa Municipal de Mãos e Mentes Paulistanas de competência da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria SMDET n 10 de 5 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Esta Comissão será composta pelos seguintes membros:

I – Joselice de Oliveira Santos – RF 786.821.9;

II – Irlas Maria Bezerra – RF 749.066.6;

III – Rafael Arosa Otero – RF 857.351.0;

IV – Eneide Pontes Gama – RF 858.968.2;

V – Gabriela Liana Gilberto – RF 820.198.6;

VI – João Carlos de Oliveira – RF 676.739.7.” (NR)

Art. 2º Alterar o artigo 3º, que passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

“Art. 3º ..................................................

§ 1º A Comissão poderá credenciar as associações ou cooperativas, conforme referência no artigo 3º da Lei Municipal n. 16.573 de 18 de novembro de 2016, desde que atendam aos seguintes critérios:

I – estejam legalmente constituídas;

II – possuam como atividade principal a produção e comercialização de produtos artesanais;

III – sejam estabelecidas no Município de São Paulo.

§ 2º As associações ou cooperativas credenciadas deverão fornecer à Comissão as informações dos associados ou cooperados que irão representá-las neste Programa.” (NR)

Art. 3º Alterar o §1º do artigo 6º, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 6º ..................................................

§ 1º O teste será realizado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho ou em outro local autorizado pela Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico.” (NR)

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo