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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/FTMSP Nº 9 de 4 de Agosto de 2021

Dispõe sobre solicitação de adiantamento de ano por parte dos alunos da Formação da Escola de Dança de São Paulo, nos casos expecionais que especifica.

PORTARIA 09/FTMSP/2021

8510.2021/0000244-0.

HUGO POSSOLO DE SOVERAL NETO, Diretor Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012;

CONSIDERANDO a ausência de regulamentação pelo Decreto Municipal n°52.811 de 24 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a existência de situações que necessitam de uma atuação colaborativa da Escola de Dança de São Paulo – EDASP e a necessidade de uniformização do procedimento,

RESOLVE:

Artigo 1° - Em casos excepcionais, devidamente justificados, o aluno que estiver no 8º ano da Formação da Escola de Dança de São Paulo e necessitar adiantar-se para o 9º ano, poderá solicitar adiantamento de ano, desde que cumpra os requisitos previstos nesta Portaria.

Artigo 2° - São requisitos para a solicitação de adiantamento:

2.1 - Ter entre 18 e 20 anos completos na data da requisição;

2.2 – Encaminhar até o dia 30 de agosto do ano vigente, solicitação de adiantamento de ano, devidamente fundamentada, ao endereço eletrônico oficial da Escola de Dança de São Paulo, para que possa ser avaliada pela coordenação e direção da Formação;

2.3 – Apresentar no encaminhamento da solicitação, os documentos comprobatórios que justifiquem o pedido de adiantamento, tais como:

a- Mudança de Estado ou País;

b- Ingresso em Universidade e/ou em mercado de trabalho;

c- Obtenção de bolsa de estudo internacional para o próximo ano

2.4 - Submeter-se até o dia 15 de setembro do ano vigente a uma audição interna avaliativa dos conteúdos programáticos desenvolvidos nos componentes curriculares pilares (Balé Clássico e Dança Contemporânea), comprovando que possui condições para seguir com as competências e exigências do 9º ano.

Artigo 3° - A banca avaliadora será composta por 6 (seis) membros da coordenação, assistência e corpo docente do Ciclo Avançado, sendo considerado aprovado o aluno que obter média 6,0 (seis) de 0 a 10 pontos, de acordo com os critérios elencados no Anexo I desta Portaria.

3.1 – A decisão da banca avaliadora deverá ser unânime, ou seja, para aprovação cada avaliador deverá atribuir no mínimo média 6,0 (seis) ao aluno interessado no adiantamento.

3.2 – O aluno receberá o resultado da avaliação, no prazo de 3 (três) dias, pelo e-mail informado no ato da matrícula na EDASP.

3.3 - Por se tratar de mera liberalidade da Escola de Dança de São Paulo, caberá apenas um pedido de reconsideração da decisão, dirigido à banca avaliadora, no prazo de até 5 (cinco) dias por meio do endereço eletrônico oficial da EDASP, devendo a banca proferir decisão definitiva também no prazo de 5 (cinco) dias.

Artigo 4° - Está Portaria entrará em vigência na data de sua publicação.

Anexo I

Critérios e conteúdos a serem avaliados na audição de Dança Contemporânea:

Presença cênica, capacidade de ampliar percepções e estabelecer contato;

Organização corporal em movimento;

Uso das articulações (maleabilidade articular, manutenção de espaços internos e capacidade de isolamento de partes do corpo);

Uso dos apoios e transferência de pesos (relação com o chão, qualidade de uso da gravidade, apoio ativo, uso de alavancas, transporte de movimento);

Regulação e adequação do tônus muscular;

Domínio de movimentos que envolvam rolamentos, quedas, recuperações, bounces/ swings (qualidade pendular);

Refinamento de coordenação motora;

Maleabilidade da coluna vertebral e qualidade de conexão entre caixas craniana, torácica e pélvica;

Domínio dos movimentos fundamentais de contração, expansão e torção (espirais);

Qualidade dos movimentos dos membros inferiores e superiores: soltura, balanços, isolamento, variação de intensidade e de qualidades de movimento;

Apropriação das dinâmicas relacionadas aos fatores de movimento (tempo, espaço, fluência e peso);

Domínio das oposições e conexões entre partes do corpo;

Domínio do espaço (deslocamentos, mudança de planos e níveis, direções espaciais, prolongamentos e projeção espacial);

Qualidade de encadeamento de movimentos nas sequências coreográficas;

Capacidade de criação e improvisação;

Capacidade artística e expressiva.

Critérios e Conteúdos a serem abordados na audição de Balé Clássico:

Controle postural relacionado à colocação do en dehors;

Alinhamento corporal relacionando membros, cabeça e tronco a partir da colocação da pelve;

Reconhecimento do eixo corporal;

Equilíbrio do peso do corpo sobre a base;

Domínio das transferências de peso;

Equilíbrio dinâmico nos giros;

Qualidade de aplomb e epaulement;

Regulação e adequação do tônus muscular;

Agilidade;

Flexibilidade;

Musicalidade;

Utilização espacial, domínio do espaço;

Segurança e singularidade;

Precisão nos movimentos e finalizações;

Harmonia na construção e organização dos movimentos;

Domínio na utilização das forças de oposição;

Habilidades motoras específicas relacionadas a adágio, pequenos saltos, grandes saltos e giros;

Qualidade técnica, harmonia de movimento e expressividade, apontadas por meio de variação de repertório em pontas.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo