Revoga os artigos 22 e 23 da Portaria nº 08/FTMSP/2018, que determina a frequência dos alunos em aula que será registrada por meio de diário de classe.
PORTARIA Nº 09/FTMSP/2019
RICARDO FERNANDES LOPES, DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo inciso XIV do art. 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012, diante do disposto no art. 51 da Lei Federal nº 8.666/93.
CONSIDERANDO a vigência do Decreto 52.811/2011 e seus artigos,
CONSIDERANDO a divergência entre os limites de faltas estabelecidas na Portaria 08/2018 nos artigos 22 e 23 e o referido decreto em seu art. 21;
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar os artigos 22 e 23 da Portaria nº 08/FTMSP/2018, que determina a frequência dos alunos em aula que será registrada por meio de diário de classe, sendo exigidos, no mínimo, 90% (noventa) por cento de assiduidade por disciplina para aprovação e o aluno que exceder durante o ano letivo o limite de 10%(dez) por cento de faltas, por disciplina será desligado automaticamente da escola.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo