Altera a Portaria 05/FTMSP/2019, publicada no DOC de 13/04/2019, que trata da composição da Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da FTMSP.
PORTARIA Nº 007/FTMSP/2020
MARIA EMILIA NASCIMENTO SANTOS, Diretora Geral da FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XXI, artigo 28 de seu Estatuto – Anexo I integrante do Decreto Municipal nº 53.225/2012; e com fundamento no artigo 16, do Decreto Municipal nº 44.279/2003, objetivando estabelecer regras uniformes para as contratações de natureza artística, notória especialização, convênios, copatrocínios e instrumentos semelhantes firmados por esta Fundação;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria 05/FTMSP/2019, publicada no DOC de 13/04/2019, que trata da composição da Comissão Permanente de Atividades Artísticas e Culturais no âmbito da FTMSP:
EXCLUIR:
MÁRCIA HELENA MOUTINHO DE OLIVEIRA – RF. 639.409.4/1
EUGÊNIA SANSONE – RF nº. 635.408.4.00
JUÇARA APARECIDA DE OLIVEIRA – RF nº. 630.299.8
SUELI RAMOS AYRES PEREIRA – RF/FTMSP Nº 200
BENEDITA APARECIDA PINTO – RF/FTMSP N º 201
INCLUIR:
MAURO DOMENECH – RF. 590.503.6/2
OTINILO MORAES GALVAO PACHECO – RF. 590.931.7/2
RICARDO MASSAHAKU FUKUDA – RF. 533.302.4/3
Enrique Bernardo dos Santos - RF. 911.923.0(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
Marcos de Castro Kiehl - RF. 666.057.6(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF. 910.524.7(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
II – CONSOLIDAÇÃO:
1 . DORALICE DE QUEIROZ – RF nº 518.647.1.00
2. LUIZ HENRIQUE BONFIM DA SILVA – RF/FTMSP Nº 203
3. Abraão Mafra de Oliveira Lopes - RF. 910.524.7(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
4. Enrique Bernardo dos Santos - RF. 911.923.0(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
5. Marcos de Castro Kiehl - RF. 666.057.6(Incluído pela Portaria SMC/FTMSP n° 12/2022)
MAURO DOMENECH – RF. 590.503.6/2
6. OTINILO MORAES GALVAO PACHECO – RF. 590.931.7/2
RICARDO MASSAHAKU FUKUDA – RF. 533.302.4/3
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo